COSIF - PLANO CONTÁBIL DAS INSTITUIÇÕES DO SFN
COSIF 1 - NORMAS BÁSICAS
COSIF 1.29 - EMPRESAS EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL (Revisado em 30-01-2021)
NOTA DO COSIFE:
LEGISLAÇÃO:
Veja também:
CONTABILIDADE:
No caso de instituições sem contabilidade confiável, que seja indigna de fé pública ou que esteja fora dos padrões estabelecidos pelas Normas Brasileiras de Contabilidade e pelos normativos do Bancos Central do Brasil e ainda em desacordo com a legislação pertinente à escrituração contábil, veja o texto sobre os procedimentos para levantamento de Balanço de Abertura da Escrituração Contábil.
A "Desclassificação da Escrituração Contábil" deve ser atestada por profissional devidamente habilitado de conformidade com o disposto no COSIF 1.1.2.8, que se baseia no Decreto-Lei 9.295/1946 (artigo 25), no Decreto-Lei 486/1969 (artigo 3º) e no Código Civil de 2002 (artigo 1.182)
PROCEDIMENTOS BÁSICOS DE LIQUIDAÇÃO ATIVA E PASSIVA:
A liquidação judicial ou extrajudicial assemelha-se à falência, quando a empresa será extinta mediante o recebimento de suas contas a receber e a venda de seus bens e direitos contabilizados no Ativo, cujo numerário arrecadado será utilizado para pagamento do Passivo.
Neste caso, até esse ponto, a contabilização é exatamente igual a feita por quaisquer tipos de entidades com ou sem fins lucrativos, públicas ou privadas.
Quando o Passivo é maior que o Ativo acontece a falência de fato e de direito. Logo, o déficit (Prejuízo) encontrado deve ser pago pelos sócios ou acionistas controladores. Assim, judicialmente deve ser arrestados (confiscados) os bens desses administradores, sócios ou controladores para serem leiloados, cujo valor arrecado será usado no pagamento do Passivo. Nessa ocasião a contabilização torna-se um pouco diferente da normal.
Inicialmente os bens arrestados entram a débito do Imobilizado e a crédito do Patrimônio Líquido.
O valor recebido pelos Bens Leiloados é debitado em Caixa e creditado ao Imobilizado, apurando-se lucro ou prejuízo em relação a apuração do Valor Justo de cada bem arrestado. O conceito de Valor Justo está no artigo 183 da Lei 6.404/1976 e na NBC-TG-46.
O dinheiro arrecadado, que está no Caixa ou em Bancos, será usado pagamento do credores, incluindo os acionistas ou cotistas minoritários que não sejam também responsabilizados pela falência.
Veja também o roteiro de pesquisa e estudo sobre Contabilidade de Entidades em Regime Especial e ainda as explicações contidas no texto sobre a Elaboração de Balanços e Balancetes especialmente quando chama a atenção do leitor para diversos fatos importantes que devem ser seguidos por Oficiais da Justiça e por Policiais (entre outras autoridades) na execução de Ordens Judiciais. Naquele momento, torna indispensável ser lavrado Termo de Apuração devidamente assinado pelo representante legal da pessoa física ou jurídica visitada (abordada).
Os Auditores Internos e os Externos (independentes) juntam os eventuais Termos de Apuração em seus Papéis de Trabalho, os quais são chamados de Documentação da Auditoria pela NBC-TA-230. Estes, podem ser solicitados pelas autoridades fiscalizadoras, de acordo como disposto no Código Civil em Direito da Empresa - Escrituração.
Tais Papéis de Trabalho também podem ser solicitados pelo Poder Judiciário. A análise só é válida quando efetuada por Auditores ou Peritos legalmente habilitados pelo CFC - Conselho Federal de Contabilidade, segundo o Código Civil e o Código de Processo Civil que vigora desde 2016.
As normas legais sobre os Peritos (Profissionais de Nível Superior ou Técnico legalmente habilitados) estão nos artigos 156 e 158 do CPC.