Ano XXVI - 30 de abril de 2025

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COSIF 1.7.11 - Classificação das Operações de Arrendamento Mercantil e Provisionamento


COSIF - PLANO CONTÁBIL DAS INSTITUIÇÕES DO SFN

COSIF 1 - NORMAS BÁSICAS

COSIF 1.7 - Operações de Arrendamento Mercantil

COSIF 1.7.11 - Classificação das Operações de Arrendamento Mercantil e Aprovisionamento (Revisado em 11-11-2024)

A classificação das operações de arrendamento mercantil em função do risco e a constituição de provisão em montantes suficientes para fazer face a perdas prováveis na realização dos créditos deve obedecer as normas previstas no COSIF 1.6.2. (Res. 2.682 art 14 - REVOGADA a partir de 01/01/2025 pela Resolução CMN 4.966/2021)

Para fins de constituição de provisão em operações de arrendamento mercantil, deve-se considerar como base de cálculo o valor presente das contraprestações dos contratos, utilizando-se a taxa interna de retorno de cada contrato na forma do disposto na Circular BCB 1.429/1989 (REVOGADA a partir de 01/0/01/2025 pela Resolução CMN 4.975/2021), e constante do COSIF 1.11.8. (Cta Circ 2.899 - REVOGADA pela Resolução BCB 276/2022))

Veja no COSIF 1.17 - Receitas e Despesas as regras de apropriação de custos, despesas, provisões e contingências, além da apropriação das receitas de curto e longo prazos, com as correspondentes incidências do PIS e COFINS cumulativo e não cumulativo.



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