COSIF - PLANO CONTÁBIL DAS INSTITUIÇÕES DO SFN
COSIF 1 - NORMAS BÁSICAS
COSIF 1.11 - Ativo Permanente
COSIF 1.11.8 - IMOBILIZADO DE ARRENDAMENTO (Revisado em 11-11-2024)
Bens Arrendados - Arrendamento Financeiro ou Bens Arrendados - Arrendamento Operacional
redução ao valor recuperável de ativos.
BENS ARRENDADOS - ARRENDAMENTO FINANCEIRO
BENS ARRENDADOS - ARRENDAMENTO OPERACIONAL
Portaria MF 564/1978
Portaria 140/1984
Débito: DESPESAS DE ARRENDAMENTOS FINANCEIROS /
Débito: DESPESAS DE ARRENDAMENTOS OPERACIONAIS, subtítulo Depreciação de Bens Arrendados,
Crédito: DEPRECIAÇÃO ACUMULADA DE BENS DE ARRENDAMENTO FINANCEIRO
Crédito: DEPRECIAÇÃO ACUMULADA DE BENS DE ARRENDAMENTO OPERACIONAL
conta retificadora do subgrupo IMOBILIZADO DE ARRENDAMENTO.
Arrendamento Financeiro
Perdas em Arrendamentos a Amortizar
DESPESAS DE ARRENDAMENTOS FINANCEIROS
RENDAS DE ARRENDAMENTOS FINANCEIROS - RECURSOS INTERNOS ou outra conta adequada
em contrapartida com INSUFICIÊNCIAS DE DEPRECIAÇÕES ou SUPERVENIÊNCIAS DE DEPRECIAÇÕES.
O resultado na venda de valor residual, decorrente do exercício da opção de compra pela arrendatária, ou pela apropriação do valor residual garantido, contabiliza-se: (Circ. 1.429)
Os lucros ou prejuízos na venda a terceiros, não arrendatários, são registrados, respectivamente, a crédito de LUCROS NA ALIENAÇÃO DE VALORES E BENS ou a débito de PREJUÍZOS NA ALIENAÇÃO DE VALORES E BENS. (Circ. 1.429)
Para efeito de contabilização do ajuste mensal previsto no item 1.11.8.5, observa-se que: (Circ. 1.429)
1.11.8.10 - O valor residual contábil dos bens cuja opção de compra não foi exercida pela arrendatária deve ser transferido, quando da sua efetiva devolução, para BENS NÃO DE USO PRÓPRIO, inclusive aqueles objeto de reintegração de posse. (Circ. 1.429)
1.11.8.11 - No caso de venda do bem objeto de contrato de arrendamento pela arrendadora a terceiros por valor superior ao valor residual garantido ou opção de compra, a diferença deve ser contabilizada em CREDORES DIVERSOS - PAÍS, cuja baixa ocorre pela devolução à arrendatária. (Circ. 1.429)