Ano XXVI - 30 de abril de 2025

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COSIF 1.11.8 - Imobilizado de Arrendamento


COSIF - PLANO CONTÁBIL DAS INSTITUIÇÕES DO SFN

COSIF 1 - NORMAS BÁSICAS

COSIF 1.11 - Ativo Permanente

COSIF 1.11.8 - IMOBILIZADO DE ARRENDAMENTO (Revisado em 11-11-2024)

Imobilizado de Arrendamento

Circ. 1.429

Bens Arrendados - Arrendamento Financeiro ou Bens Arrendados - Arrendamento Operacional

redução ao valor recuperável de ativos.

Res 3.566

BENS ARRENDADOS - ARRENDAMENTO FINANCEIRO

BENS ARRENDADOS - ARRENDAMENTO OPERACIONAL

Portaria MF 564/1978

Portaria 140/1984

Débito: DESPESAS DE ARRENDAMENTOS FINANCEIROS /

Débito: DESPESAS DE ARRENDAMENTOS OPERACIONAIS, subtítulo Depreciação de Bens Arrendados,

Crédito: DEPRECIAÇÃO ACUMULADA DE BENS DE ARRENDAMENTO FINANCEIRO

Crédito: DEPRECIAÇÃO ACUMULADA DE BENS DE ARRENDAMENTO OPERACIONAL

conta retificadora do subgrupo IMOBILIZADO DE ARRENDAMENTO.

Cta Circ 2.899)

Arrendamento Financeiro

Perdas em Arrendamentos a Amortizar

  • c) o valor resultante da diferença entre "a" e "b", acima, constitui o ajuste da carteira, em cada mês;
  • d) as operações de arrendamento mercantil operacional não devem ser computadas. (Cta Circ. 2801 item 16)

DESPESAS DE ARRENDAMENTOS FINANCEIROS

RENDAS DE ARRENDAMENTOS FINANCEIROS - RECURSOS INTERNOS ou outra conta adequada

em contrapartida com INSUFICIÊNCIAS DE DEPRECIAÇÕES ou SUPERVENIÊNCIAS DE DEPRECIAÇÕES.

O resultado na venda de valor residual, decorrente do exercício da opção de compra pela arrendatária, ou pela apropriação do valor residual garantido, contabiliza-se: (Circ. 1.429)

Os lucros ou prejuízos na venda a terceiros, não arrendatários, são registrados, respectivamente, a crédito de LUCROS NA ALIENAÇÃO DE VALORES E BENS ou a débito de PREJUÍZOS NA ALIENAÇÃO DE VALORES E BENS. (Circ. 1.429)

Para efeito de contabilização do ajuste mensal previsto no item 1.11.8.5, observa-se que: (Circ. 1.429)

1.11.8.10 - O valor residual contábil dos bens cuja opção de compra não foi exercida pela arrendatária deve ser transferido, quando da sua efetiva devolução, para BENS NÃO DE USO PRÓPRIO, inclusive aqueles objeto de reintegração de posse. (Circ. 1.429)

1.11.8.11 - No caso de venda do bem objeto de contrato de arrendamento pela arrendadora a terceiros por valor superior ao valor residual garantido ou opção de compra, a diferença deve ser contabilizada em CREDORES DIVERSOS - PAÍS, cuja baixa ocorre pela devolução à arrendatária. (Circ. 1.429)



(...)

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