| TÍTULO: | Plano Contábil das Instituições do SFN - COSIF |
| CAPÍTULO: | Elenco de Contas - 2 |
| SEÇÃO: | Função e Funcionamento das Contas - 2.2 |
| SUBSEÇÃO: | 1.0.0.00.00.00-9 - ATIVO CIRCULANTE |
| GRUPO: | 1.7.0.00.00.00-0 - OPERAÇÕES DE ARRENDAMENTO |
| SUBGRUPO: | 1.7.5.00.00.00-5 - Arrendador - Subarrendamento |
CONTA 1.7.5.10.00.00-4 - SUBARRENDAMENTO FINANCEIRO
FUNÇÃO:
Registrar, pelo arrendador intermediário, os valores relativos aos ativos mantidos em subarrendamento classificados como financeiro.
SUBCONTAS
| CÓDIGOS | TÍTULOS CONTÁBEIS | E |
| 1.7.5.10.10.00-1 | Subarrendamento a Receber Registrar o valor presente dos arrendamentos a receber incluídos na mensuração do investimento bruto no arrendamento, descontados à taxa de juros implícita no arrendamento. |
180 |
| 1.7.5.10.20.00-8 | Valor Residual Não Garantido Registrar o valor presente, líquido de eventual redução ao valor recuperável, do valor residual não garantido incluído na mensuração do investimento bruto no arrendamento, descontado à taxa de juros implícita no arrendamento. |
180 |
| 1.7.5.10.40.00-2 | Perda Incorrida Associada ao Risco de Crédito | 180 |
| 1.7.5.10.50.00-9 | Provisão Adicional | 180 |
| 1.7.5.10.60.00-6 | Perda Esperada Associada ao Risco de Crédito | 180 |
| 1.7.5.10.70.00-3 | Ajuste de Hedge de Valor Justo | 180 |
BASE NORMATIVA: Instrução Normativa BCB 426/2023 Alterada pela IN BCB 493/2024
FUNCIONAMENTO DA CONTA
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
