NBC - NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE
NBC-TG - NORMAS TÉCNICAS GERAIS
NBC-TG-06 (R3) - DOU 22/12/2017 - ARRENDAMENTOS - [PDF]
SUMÁRIO:
VEJA TAMBÉM:
HISTÓRICO DAS ALTERAÇÕES DA NBC-TG-06
Esta NBC-TG-06 (R3) dá nova redação à NBC-TG-06 que dispõe sobre operações de arrendamento mercantil.
O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais e com fundamento no disposto na alínea “f” do Art. 6º do Decreto-Lei n.º 9.295/1946, alterado pela Lei n.º 12.249/2010, faz saber que foi aprovada em seu Plenário a seguinte Norma Brasileira de Contabilidade (NBC), elaborada de acordo com a sua equivalente internacional IFRS 16 do Iasb.
Esta norma entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se aos exercícios iniciados a partir de 1º de janeiro de 2019. Esta norma revoga, a partir de 1º de janeiro de 2019, as seguintes normas:
(a) NBC TG 06, aprovada pela Resolução CFC n.º 1.304/2010, publicada no DOU, Seção 1, de 2/12/2010, e suas alterações (R1) e (R2), publicadas no DOU, Seção 1, de 20/12/2013 e 6/11/2015, respectivamente.
(b) ITG 03, aprovada pela Resolução CFC n.º 1.256/2009, publicada no DOU, Seção 1, de 24/12/2009, e suas alterações (R1) e (R2), publicadas no DOU, Seção 1, de 20/12/2013 e 20.12.2017, respectivamente.