Ano XXV - 19 de abril de 2024

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CONTA 7.1.2.60 - LUCROS NA ALIENAÇÃO DE BENS ARRENDADOS

TÍTULO: Plano Contábil das Instituições do SFN - COSIF
CAPÍTULO: Elenco de Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 2.2
SUBSEÇÃO: 7.0.0.00.00-9 - CONTAS DE RESULTADO CREDORAS
GRUPO: 7.1.0.00.00-8 - RECEITAS OPERACIONAIS
SUBGRUPO: 7.1.2.00.00-4 - Rendas de Arrendamento Mercantil

CONTA: 7.1.2.60.00-6 - LUCROS NA ALIENAÇÃO DE BENS ARRENDADOS (Revisada em 22-02-2024)

SUBTÍTULOS:

CÓDIGOS
TÍTULOS CONTÁBEIS
ATRIBUTOS
E
7.1.2.60.10-9 Arrendamento Financeiro UBDKIF-A--SWE-LMN---Z
711
7.1.2.60.20-2 Arrendamento Operacional UBDKIF-A--SWE-LMN---Z
711

FUNÇÃO:

Registrar os lucros apurados na venda do valor residual de bens arrendados que constituam receita efetiva da instituição no período.

BASE NORMATIVA: Instrução Normativa BCB 273/2022

NOTA DO COSIFE:

FUNCIONAMENTO DA CONTA:

  1. Creditada pelo valor dos lucros auferidos, recebidos ou não
  2. Debitada por ocasião do balanço, para apuração do resultado

REGIME DE COMPETÊNCIA

Na contabilização das Receitas ou Rendas de Empréstimos é preciso levar em conta o Regime de Competência.

INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES

  1. MNI 2-3 - Empréstimos e Financiamentos Diversos
    • MNI 2-3-1 - Disposições Gerais
    • MNI 2-3-7 - Repasses de Recursos Externos
    • MNI 2-3-8 - Refinanciamento de Contratos de Arrendamento Mercantil
  2. MNI 2-4 - Arrendamento Mercantil
    • MNI 2-4-1 - Disposições Gerais
    • MNI 2-4-2 - Modalidades, Contratos e Subarrendamentos
  3. COSIF 1.6  - Operações de Crédito
    • LAM - Letras de Arrendamento Mercantil
  4. COSIF 1.7 - Operações de Arrendamento Mercantil
  5. COSIF 1.8 - Operações de Cessão de Direitos Creditórios


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