TÍTULO: | Plano Contábil das Instituições do SFN - COSIF |
CAPÍTULO: | Elenco de Contas - 2 |
SEÇÃO: | Função e Funcionamento das Contas - 2.2 |
SUBSEÇÃO: | 7.0.0.00.00-9 - CONTAS DE RESULTADO CREDORAS |
GRUPO: | 7.1.0.00.00-8 - RECEITAS OPERACIONAIS |
SUBGRUPO: | 7.1.2.00.00-4 - Rendas de Arrendamento Mercantil |
CONTA: 7.1.2.60.00-6 - LUCROS NA ALIENAÇÃO DE BENS ARRENDADOS (Revisada em 03-06-2021)
SUBTÍTULOS:
CÓDIGOS | TÍTULOS CONTÁBEIS | ATRIBUTOS | E | P |
7.1.2.60.10-9 | Arrendamento Financeiro | U-DKI-A--SWE--LMN-Z | --- | --- |
7.1.2.60.20-2 | Arrendamento Operacional | U-DKI-A--SWE--LMN-Z | --- | --- |
FUNÇÃO:
Registrar os lucros apurados na venda do valor residual de bens arrendados, que constituam receita efetiva da instituição, no período.
BASE NORMATIVA: (Circular BCB 1273)
NOTA DO COSIFE:
FUNCIONAMENTO DA CONTA:
- Creditada pelo valor dos lucros auferidos, recebidos ou não.
- Debitada por ocasião do balanço, para apuração do resultado.
REGIME DE COMPETÊNCIA
Na contabilização das Receitas ou Rendas de Empréstimos é preciso levar em conta o Regime de Competência.
VER: