TÍTULO: | Plano Contábil das Instituições do SFN - COSIF |
CAPÍTULO: | Elenco de Contas - 2 |
SEÇÃO: | Função e Funcionamento das Contas - 2.2 |
SUBSEÇÃO: | 2.0.0.00.00-4 - PERMANENTE |
GRUPO: | 2.3.0.00.00-1 - IMOBILIZADO DE ARRENDAMENTO |
SUBGRUPO: | 2.3.2.00.00-7 - Bens Arrendados - Arrendamento Financeiro |
CONTA: 2.3.2.90.00-0 DEPRECIAÇÃO ACUMULADA DE BENS DE ARRENDAMENTO FINANCEIRO (Revisada em 17/09/2020)
FUNÇÃO:
Registrar o valor das depreciações acumuladas dos bens de arrendamento financeiro de propriedade da sociedade, arrendados a terceiros.
BASE NORMATIVA: (Circular BCB 1273; Carta Circular BCB 2801 14, 15)
NOTA DO COSIFE:
FUNCIONAMENTO:
- Creditada pelo valor da parcela de depreciação do período.
- Debitada pela depreciação acumulada dos bens baixados.
OBSERVAÇÃO:
A correção monetária foi extinta pela Lei 9.249/1995, a partir de 01/06/99.
VER: