COSIF 1.17 - Receitas e Despesas - Tem as regras de apropriação de custos, despesas, provisões e contingências, além da apropriação das receitas de curto e longo prazos, com as correspondentes incidências do PIS e COFINS cumulativo e não cumulativo.
Resolução CMN 1.969/1992: estabelece critérios a serem observados nas operações de leasing internacional (arrendamento mercantil externo).
Resolução CMN 2.309/1996: disciplina e consolida as normas relativas às operações de arrendamento mercantil. Três artigos de seu regulamento foram alterados da seguinte forma:
artigo 6º pela Resolução CMN 2.465/1998
artigo 9º pela Resolução CMN 3.175/2004 e artigo 21 pela Resolução CMN 2.595/1999
Lei 6.099/1974-Dispõe sobre o tratamento tributário das operações de arrendamento mercantil e dá outras providências (com as alterações da Lei 7.132/1983).
Lei 9.249/1995 - ver inciso II do art. 13 - Para efeito de apuração do lucro real e da base de cálculo da contribuição social sobre o lucro líquido, são vedadas as seguintes deduções...: II - das contraprestações de arrendamento mercantil e do aluguel de bens móveis ou imóveis, exceto quando relacionados intrinsecamente com a produção ou comercialização dos bens e serviços
Lei 9.250/1995 - Artigo 24 - Na apuração do ganho de capital de bens adquiridos por meio de arrendamento mercantil, será considerado custo de aquisição o valor residual do bem acrescido dos valores pagos a título de arrendamento. Artigo 34 - (artigo 6º da Lei 8.134/1990) O contribuinte que perceber rendimentos do trabalho não assalariado, não poderá deduzir as eventuais despesas com arrendamento.
Lei 9.430/1996 - Ver o art. 86 - Nos casos de pagamento de contraprestação de arrendamento mercantil do tipo financeiro a beneficiária pessoa jurídica domiciliada no exterior, a Secretaria da Receita Federal expedirá normas para excluir da base de cálculo do imposto de renda incidente na fonte a parcela remetida que corresponder ao valor do bem arrendado.
Lei 9.959/2000 - Ver art. 1º - Altera a legislação tributária federal (leasing internacional).
Lei 10.684/2003 - Ver o art. 25 - Receitas Não Operacionais - Venda de Bens do Imobilizado de Uso
RIR/1999 (art. 305 a 312) - Ver NOTA - RIR/1999 (art.311) - Depreciação de bem adquirido usado - Prazo de vida útil admissível; IN SRF 04/85 - Depreciação de computadores e periféricos - Amortização de custos e despesas de "software" - Prazos Admissíveis.
Instrução Normativa SRF 252/2002 - Dispõe sobre a incidência do imposto de renda na fonte sobre rendimentos pagos, creditados, empregados, entregues ou remetidos para pessoas jurídicas domiciliados no exterior nas hipóteses que menciona
Ato Declaratório Normativo COSIT 12/1998 - Dispõe sobre a aquisição de veículo com isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, destinado ao uso no transporte autônomo de passageiros (táxi) e a deficientes físicos. O disposto não abrange as operações de arrendamento mercantil ("leasing"), vez que o adquirente é o arrendador
Deliberação CVM 294/1999 - Dispõe sobre o tratamento contábil dos ajustes de ativos e passivos em moeda estrangeira.
NOTA BIBLIOGRÁFICA
PARADA FILHO, Américo Garcia. "COSIF 1.7 - Operações de Arrendamento Mercantil".
COSIF Eletrônico - Portal de Contabilidade.
São Paulo, 01/10/2002. CONTABILIDADE.
Disponível em https://www.cosif.com.br/publica.asp?arquivo=nb-07. Acessado segunda-feira, 15 de setembro de 2025.