Ano XXVI - 9 de dezembro de 2024

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COSIF 1.7.3 - Adiantamentos a Fornecedores e Comissões de Compromisso


COSIF - PLANO CONTÁBIL DAS INSTITUIÇÕES DO SFN

COSIF 1 - NORMAS BÁSICAS

COSIF 1.7 - Operações de Arrendamento Mercantil

COSIF 1.7.3 - Adiantamentos a Fornecedores e Comissões de Compromisso (Revisado em 20-02-2024)

  1. Contabilização dos Adiantamentos a Fornecedores de Bens Objeto de Arrendamento
  2. Contabilização das Comissões a Receber dos Fornecedores - Rendaa a Apropriar
  3. Contabilização do Efetivo Recebimento das Rendas a Apropriar
  4. Contabilização das Comissões a Receber quando incluídas nas contraprestações

1.7.3.1 - Os adiantamentos a fornecedores e as respectivas comissões de compromisso devidas pelo arrendatário antes do início do contrato de arrendamento registram-se a débito de ADIANTAMENTOS A FORNECEDORES POR CONTA DE ARRENDATÁRIOS ou ADIANTAMENTOS A FORNECEDORES POR CONTA DE SUBARRENDATÁRIOS. (Circ. 1.429)

1.7.3.2 - As comissões de compromisso devidas em função dos adiantamentos a fornecedores são registradas a débito de ADIANTAMENTOS A FORNECEDORES POR CONTA DE ARRENDATÁRIOS ou ADIANTAMENTOS A FORNECEDORES POR CONTA DE SUBARRENDATÁRIOS e a crédito de RENDAS A APROPRIAR DE COMISSÕES DE COMPROMISSO DE ARRENDAMENTOS ou RENDAS A APROPRIAR DE COMISSÕES DE COMPROMISSO DE SUBARRENDAMENTOS, dos desdobramentos do subgrupo Arrendamentos a Receber ou Subarrendamentos a Receber. (Circ. 1.429)

1.7.3.3 - As comissões de compromisso são apropriadas como receita efetiva na data em que forem exigíveis, nas contas de rendas de arrendamentos ou de subarrendamentos, conforme o caso. (Circ. 1.429)

1.7.3.4 - Se as comissões de compromisso forem recebíveis por inclusão nas contraprestações a receber, observa-se que: (Circ. 1.429)

  • a) são apropriadas como receita efetiva nas datas em que tais contraprestações forem exigíveis;
  • b) o valor de adiantamentos a fornecedores por conta de arrendatários ou de subarrendatários transfere-se para BENS ARRENDADOS (BENS ARRENDADOS - ARRENDAMENTO FINANCEIRO), na data de início do contrato;
  • c) o valor de rendas a apropriar de comissões de compromisso de arrendamentos ou de subarrendamentos transfere-se para RENDAS A APROPRIAR DE ARRENDAMENTOS FINANCEIROS A RECEBER - RECURSOS INTERNOS ou outra conta adequada.

NOTA DO COSIFE:

Veja no COSIF 1.17 - Receitas e Despesas as regras de apropriação de custos, despesas, provisões e contingências, além da apropriação das receitas de curto e longo prazos, com as correspondentes incidências do PIS e COFINS cumulativo e não cumulativo.



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