Ano XXV - 16 de abril de 2024

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ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DA COISA MÓVEL E IMÓVEL

ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DA COISA MÓVEL E IMÓVEL

PROPRIEDADE FIDUCIÁRIA - REGIME FIDUCIÁRIO (Revisado em 12-05-2023)

SUMÁRIO:

  1. Alienação Fiduciária da Coisa Móvel - Garantia no Âmbito do Mercado Financeiro e de Capitais
    • Lei 4.728/1965 (artigo 66-B) - com as alterações introduzidas pela Lei 10.931/2004
  2. Propriedade Fiduciária da Coisa Móvel
    • Código Civil de 2002 - artigo 1.361 a 1368-A - com as alterações introduzidas pela Lei 10.931/2004
    • Disposições Gerais sobre Penhor, Hipoteca e Anticrese aplicáveis à Alienação Fiduciária (artigos 1421, 1425, 1426, 1427 e 1436 do Código Civil de 2002)
  3. Alienação Fiduciária da Coisa Imóvel
    • Lei 9.514/1997 (artigos 22 a 40) com as alterações introduzidas pela Lei 10.931/2004 e pela Lei 11.076/2004
    • Lei 10.931/2004 - dispõe patrimônio de afetação de incorporações imobiliárias, Letra de Crédito Imobiliário, Cédula de Crédito Imobiliário, Cédula de Crédito Bancário (Títulos de Crédito Imobiliário)
  4. INTEGRAÇÃO ENTRE OS DOIS TIPOS DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (MÓVEL E IMÓVEL)
  5. Companhias de Securitização de Créditos Imobiliários
    • SFI - Sistema Financeiro Imobiliário - Lei 9.514/1997 (artigos 3º e do 8º ao 40)
  6. Arrendamento Mercantil Financeiro

Veja também:

  1. Alienação Fiduciária - Normas Processuais
    •  - Decreto-Lei 911/1969 - Estabelece normas de processo sobre alienação fiduciária da coisa móvel. Alterou a Lei 4.728/1965 (artigo 66), cujo artigo foi depois alterado pela Lei 10.931/2004 que versa sobre a alienação fiduciária da coisa imóvel.
  2. Regime Fiduciário da Coisa Imóvel
  3. Mensagens Recebidas
  4. Textos Correlatos
  5. MTVM - Manual de Títulos e Valores Mobiliários

Coletânea por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE

1. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DA COISA MÓVEL

Até a entrada em vigor do novo Código Civil Brasileiro em 11/01/2003 os contratos de empréstimos com garantia de alienação fiduciária da coisa móvel só podiam ser pactuados entre instituições financeiras e o financiado, pessoa física ou jurídica, de conformidade com o artigo 66 da Lei 4.728/1965 que foi revogado.

Em substituição ao artigo 66 da Lei 4.728/1965, a partir de 2004 vigora o artigo 66-B introduzido pela Lei 10.931/2004.

Veja em Lei 4.728/1965 (artigo 66-B) - Alienação Fiduciária em Garantia no Âmbito do Mercado Financeiro e de Capitais.

2. PROPRIEDADE FIDUCIÁRIA DA COISA MÓVEL

No artigo 1.361 o Código Civil Brasileiro de 2002 lê-se:

Considera-se fiduciária a propriedade resolúvel de coisa móvel infungível que o devedor, com escopo de garantia, transfere ao credor.

Constitui-se a propriedade fiduciária com o registro do contrato, celebrado por instrumento público ou particular, que lhe serve de título, no Registro de Títulos e Documentos do domicílio do devedor, ou, em se tratando de veículos, na repartição competente para o licenciamento, fazendo-se a anotação no certificado de registro.

 Com a constituição da propriedade fiduciária, dá-se o desdobramento da posse, tornando-se o devedor possuidor direto da coisa.

A propriedade superveniente, adquirida pelo devedor, torna eficaz, desde o arquivamento, a transferência da propriedade fiduciária.

Veja informações complementares em:

  1. Código Civil de 2002 - artigo 1.361 a 1368-A - Da Propriedade Fiduciária - com as alterações introduzidas pela Lei 10.931/2004
  2. Disposições Gerais sobre Penhor, Hipoteca e Anticrese aplicáveis à Alienação Fiduciária (artigos 1421, 1425, 1426, 1427 e 1436 do Código Civil de 2002)

3. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DA COISA IMÓVEL

A partir de da entrada em vigor da Lei 9.514/1997 (artigos 22 a 40) passou a existir também a Alienação Fiduciária da Coisa Imóvel, que não foi mencionada no novo Código Civil de 2002, porque a Lei 10.931 foi sancionada em 2004.

Veja os referidos textos legais;

  1. Lei 9.514/1997 (artigos 22 a 40) com as alterações introduzidas pela Lei 10.931/2004 e pela Lei 11.076/2004
  2. Lei 10.931/2004 - dispõe patrimônio de afetação de incorporações imobiliárias, Letra de Crédito Imobiliário, Cédula de Crédito Imobiliário, Cédula de Crédito Bancário (Títulos de Crédito Imobiliário)

4. INTEGRAÇÃO ENTRE OS DOIS TIPOS DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (MÓVEL E IMÓVEL)

Essa lacuna deixada no Código Civil foi coberta pela Lei 10.931/2004, que introduziu o artigo 1.368-A no Código Civil (Da Propriedade Fiduciária), além de alterar dispositivos da Lei 9.514/1997 e da Lei 4.728/1965 (inclusão do artigo 66-B), assim integrando os dispositivos legais sobre Alienação Fiduciária da Coisa Móvel e Imóvel.

5. COMPANHIAS DE SECURITIZAÇÃO DE CRÉDITOS

Por intermédio de seus artigos 9º a 21, a Lei 9.514/1997 também foi criado o Regime Fiduciário em que as Companhias de Securitização de Créditos, devidamente registradas na CVM - Comissão de Valores Mobiliários, podem substituir as instituições financeiras na emissão de Certificados de Recebíveis Imobiliários e de Certificados de Recebíveis do Agronegócio, lastreados em Títulos de Crédito Imobiliário e do Agronegócio, que serão legalmente negociados no Mercado de Capitais.

6.  ARRENDAMENTO MERCANTIL FINANCEIRO

Por sua vez, a Lei 11.882/2008 criou a LAM - Letra de Arrendamento Mercantil que serão de responsabilidade das Empresas de Arrendamento Mercantil.

Assim, a Lei passou a permitir a captação de recursos financeiros por empresas de leasing que será utilizado para financiar a aquisição de bens garantidos por alienação fiduciária na modalidade de arrendamento mercantil financeiro.

Veja outras informações no texto sobre a LAM.



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