Ano XXV - 25 de abril de 2024

QR Code - Mobile Link
início   |   legislação
TÍTULOS DE CRÉDITO INDUSTRIAL

MTVM - MANUAL DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS

TÍTULOS DE CRÉDITO INDUSTRIAL (Revisada em 22-06-2017)

Observação: Os títulos de crédito de modo geral são emitidos com base em operações de crédito e são utilizados pelas instituições que concedem os empréstimos (operações ativas realizadas pelo credor) como lastro para captação de recursos financeiros de terceiros a serem emprestados ao mutuário, que realiza a operação passiva na qualidade de devedor (tomador do empréstimo).


DEFINIÇÃO BÁSICA:
FINANCIAMENTO INDUSTRIAL

O financiamento industrial concedido por instituições financeiras a pessoa física ou jurídica que se dedique à atividade industrial poderá efetuar-se por meio de Nota ou Cédula de Crédito Industrial.

O emitente da Nota ou Cédula fica obrigado a aplicar o financiamento nos fins ajustados, devendo comprovar essa aplicação no prazo e na forma exigidos pela instituição financiadora. A aplicação do financiamento ajustar-se-á em orçamento, assinado, em duas vias, pelo emitente e pelo credor, dele devendo constar expressamente qualquer alteração que convencionarem.

Veja no texto do Decreto-Lei 413/1969 todas as definições.


DECRETO-LEI 413, DE 09 DE JANEIRO DE 1969

Dispõe sobre títulos de crédito industrial e dá outras providências.

ATUALIZAÇÕES:

  • LEI 8.522/1992: EXTINGUE EMOLUMENTOS dos Art. 34, §§ 1º e 2º, e Art. 36, § 2º

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o § 1º do Art. 2º do Ato Institucional 5, de 13 de dezembro de 1968,

DECRETA:

Brasília, 9 de janeiro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. COSTA E SILVA, Luís Antonio da Gama e Silva, Antonio Delfim Netto, Edmundo de Macedo Soares


CONTABILIZAÇÃO DOS TÍTULOS DE CRÉDITO

A contabilização dos títulos de crédito será efetuada de três formas, uma em cada entidade envolvida direta ou indiretamente na operação.

PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE CONCEDEU O EMPRÉSTIMO

O valor da operação de empréstimo propriamente dita será debitado no Ativo como Empréstimo Concedido e será creditado à conta Caixa ou Bancos. A diferença entre o valor de liquidação futura do empréstimo (valor de resgate) e o dinheiro efetivamente liberado ao tomador do empréstimo são os juros a receber, que serão debitados em Receitas a Apropriar para apropriação mensal pelo Regime de Competência.

Os títulos obtidos como garantida à concessão do empréstimos, devem ser contabilizados pelas instituições fornecedoras dos empréstimos em Contas de Compensação como Títulos Disponíveis para Venda até a data de sua efetiva colocação no mercado de capitais.

Na data em que o títulos forem vendidos a terceiros como forma de captação de recursos financeiros, o valor recebido devem ser debitado à conta Caixa ou Bancos. O valor dos juros (deságio) será contabilizado a débito de Despesas a Apropriar para apropriação mensal pelo Regime de Competência. E a soma desses dois valores, que é igual ao valor nominal ou de resgate do título de crédito, será creditado em Obrigações a Pagar como Captação de Recursos Financeiros a Resgatar.

PELA ENTIDADE TOMADORA DO EMPRÉSTIMO

O valor líquido em dinheiro recebido como empréstimo será debitado em Caixa ou Bancos. O valor de resgate ou de liquidação do empréstimo será lançado a crédito do Passivo em Obrigações por Empréstimos Obtidos. A diferença entre o valor efetivamente recebido e o valor a pagar na data de vencimento do empréstimo será debitado em Despesas de Juros a Apropriar, que serão apropriadas mensalmente pelo Regime de Competência.

PELA ENTIDADE INVESTIDORA QUE COMPROU O TÍTULO DE CRÉDITO

O adquirente do título de crédito (investidor) deve contabilizá-lo a débito de Títulos e Valores Mobiliários (no Ativo) pelo seu valor nominal ou de resgate futuro. Em contrapartida serão efetuados dois lançamentos a crédito: 1) - credita-se à conta Caixa ou Bancos o valor efetivamente pago; 2) - credita-se à conta Receitas à Apropriar o valor do deságio recebido, que é a diferença entre o valor de resgate e o efetivamente pago na aquisição do título. As Receitas serão apropriadas mensalmente pelo Regime de Competência.


NOTAS DE CRÉDITO INDUSTRIAL

Nº......... Vencimento em.......de...............de 19.....

R$________________________________

A ................ de ........................... de 19.....
pagar................... por esta nota de crédito industrial
a...........................................................
ou à sua ordem, a quantia de ...............................
......................................................... em
moeda corrente, valor do crédito deferido para aplicação na
forma do orçamento anexo a que será utilizado do seguinte
modo: ......................................................
............................................................
............................................................
Os juros são devido à taxa de ....................... ao ano
exigíveis em trinta (30) de junho, trinta e um (31) de
dezembro no vencimento e na liquidação da cédula ...........
............................................................
sendo de ...................................................
a comissão de fiscalização, exigível juntamente com os juros
............................................................
O pagamento será efetuado na praça de ......................


CÉDULA DE CRÉDITO INDUSTRIAL

Nº...... Vencimento em ...... de ............... de 19......

R$_______________________________

A .........de....................................de 19......
pagar................. por esta cédula de crédito industrial
a...........................................................
ou à sua ordem, a quantia de ...............................
............................................................
em moeda corrente, valor do crédito deferido para aplicação
na forma do orçamento anexo e que será utilizado do seguinte
modo:.......................................................
............................................................
............................................................
............................................................
............................................................
Os juros são devidos à taxa de........................ao ano
exigíveis em trinta (30) de junho trinta e um (31) de
dezembro, no vencimento e na liquidação da cédula...........
............................................................
sendo de....................................................
a comissão de fiscalização exigível juntamente com os juros
............................................................
O pagamento será efetuado na praça de ......................
Os bens vinculados, obrigatoriamente segurados, são os
seguintes: .................................................
............................................................
............................................................



(...)

Quer ver mais? Assine o Cosif Digital!



 




Megale Mídia Interativa Ltda. CNPJ 02.184.104/0001-29.
©1999-2024 Cosif-e Digital. Todos os direitos reservados.