Ano XXV - 29 de março de 2024

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CONTA 9.0.8.50 - RESPONSABILIDADES POR CONTRATOS DE ARRENDAMENTO

TÍTULO: Plano Contábil das Instituições do SFN - COSIF
CAPÍTULO: Elenco de Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 2.2
SUBSEÇÃO: 9.0.0.00.00-3 - CONTAS DE COMPENSAÇÃO DO PASSIVO
GRUPO: 9.0.8.00.00-7 - CONTRATOS

CONTA: 9.0.8.50.00-2 - RESPONSABILIDADES POR CONTRATOS DE ARRENDAMENTO (Revisada em 22-02-2024)

ATRIBUTOS = UBDKIFJACTSWERLMN---Z

FUNÇÃO:

Registrar as responsabilidades assumidas pela instituição na realização de contratos de arrendamento.

Faz contrapartida com CONTRATOS DE ARRENDAMENTO.

BASE NORMATIVA: Instrução Normativa BCB 275/2022

NOTA DO COSIFE:

FUNCIONAMENTO DA CONTA:

  1. Creditada pelas responsabilidades assumidas.
  2. Debitada pelas liquidações ou baixas procedidas.

VER:

  1. COSIF 1.18 - Contas de Compensação
  2. COSIF 1.7 - Operações de Arrendamento Mercantil
  3. MNI 2-4 - Arrendamento Mercantil
  4. NBC-TG-06 - Operações de Arrendamento Mercantil

Veja informações complementares sobre os tipos de operações de arrendamento ou locação de bens móveis na conta 224.20 - Móveis e Equipamentos de Uso, considerando-se que, depois do término do contrato de arrendamento mercantil operacional, o arrendatário poderá optar pela compra em definitivo do pertinente bem arrendado.

Por sua vez, nas aquisições por meio de contrato de arrendamento mercantil financeiro, por se tratar de modalidade de financiamento de compra / venda a prazo, os bens objeto devem ser contabilizados naquela referida conta.



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