Ano XXVI - 9 de dezembro de 2024

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COSIF 1.7.2 - Operações ao Amparo da Portaria MF 140/84


COSIF - PLANO CONTÁBIL DAS INSTITUIÇÕES DO SFN

COSIF 1 - NORMAS BÁSICAS

COSIF 1.7 - Operações de Arrendamento Mercantil

COSIF 1.7.2 - OPERAÇÕES NO AMPARO DA PORTARIA MF 140/1984 (Revisado em 23-02-2024)

  1. Contabilização das Contraprestações a Receber do Arrendatário -  - Operações de Arrendamento Mercantil Operacional
  2. Contabilização da Variação Cambial a Receber dos Contratos em Moeda Estrangeira
  3. Contabilização da Variação Monetária Recebida do Arrendatário
  4. Contabilização dos Encargos das Operações citadas na Portaria MF 140/1984

1.7.2.1 - As contraprestações a receber, assim entendidas a soma de todas as contraprestações a que contratualmente se obriga o arrendatário, são registradas a débito das adequadas contas do subgrupo Operações de Arrendamento Mercantil, em contrapartida a adequada conta retificadora do subgrupo. (Circ. 1273)

1.7.2.2 - As contraprestações são computadas como receita efetiva na data em que forem exigíveis. (Circ. 1273)

1.7.2.3 - A correção monetária ou a correção cambial incidentes sobre os contratos de arrendamento são registradas a débito das adequadas contas do subgrupo, em contrapartida com: (Circ. 1273)

  • a) as adequadas contas retificadoras do subgrupo, pelo valor de correção das receitas da espécie, ao mesmo índice de correção das contraprestações a receber;
  • b) a adequada conta de receita efetiva do desdobramento Rendas de Arrendamento Mercantil, pela diferença entre o valor da correção das contraprestações a receber e o valor creditado na forma da alínea "a", anterior, caso exista tal diferença.

1.7.2.4 - Os encargos das operações ao amparo da Portaria MF 140/84 apropriam-se em conformidade com os critérios de avaliação e apropriação contábil nela previstos, até a sua extinção. (Circ. 1273)

NOTA DO COSIFE:

  1. OPERAÇÕES DE ARRENDAMENTO MERCANTIL OPERACIONAL
  2. DEPRECIAÇÕES CONTABILIZADAS SOBRE OS ARRENDADOS

OPERAÇÕES DE ARRENDAMENTO MERCANTIL OPERACIONAL

A citada Portaria MF 140/1984 refere-se ao Imposto sobre a Renda - Estabelece normas relativas às contraprestações de arrendamento mercantil no tocante à computação no lucro líquido do período-base (na arrendadora) em que foram exigíveis (Regime de Competência). Os itens V e VI da Portaria MF 140/1984 citam a Portaria MF 564/1978 que revogou a Portaria MF 376-E/1976.

DEPRECIAÇÕES CONTABILIZADAS SOBRE OS ARRENDADOS

Por sua vez, a Portaria MF 113/1988 dispõe sobre a depreciação de bens objeto de arrendamento mercantil.

Veja a NOTA DO COSIFE na página do COSIF 1.7.1 que se refere ao contido na Portaria MF 564/1978 - Arrendamento Mercantil Financeiro. Não deixe de ler o texto comentado dessa portaria indicada, que também discorre sobre Planejamento Tributário (redução da carga tributária) relativo à economia do IOF - Imposto Sobre Operações Financeira e também sobre o direito ao Crédito Tributário do ICMS - Imposto sobre a Circulação de Mercadorias.

Veja, no COSIF 1.17 - Receitas e Despesas, as regras de apropriação de custos, despesas, provisões e contingências, além da apropriação das receitas de curto e longo prazos, com as correspondentes incidências do PIS e COFINS cumulativo e não cumulativo. Também versa sobre o Regime de Competência.



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