Ano XXVI - 15 de junho de 2025

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COSIF 1.7.12 - Disposições Gerais


COSIF - PLANO CONTÁBIL DAS INSTITUIÇÕES DO SFN

COSIF 1 - NORMAS BÁSICAS

COSIF 1.7 - Operações de Arrendamento Mercantil

COSIF 1.7.12 - DISPOSIÇÕES GERAIS (Revisado em 10-11-2024)

As composições de dívidas de Créditos de Arrendamento Mercantil, quando não caracterizada a renovação do contrato de arrendamento, devem ser reclassificadas para a adequada conta do subgrupo Outros Créditos. (Circ. 1273)

Considera-se arrendamento mercantil financeiro especial (Arrendamento Imobiliário Especial) as operações da espécie que tenham por objeto imóveis residenciais adquiridos por força de dação de pagamento de empréstimos hipotecários, de arrematação ou de adjudicação de financiamentos imobiliários titulados pela arrendadora. (Res. 2.798 art 1º; Cta Circ 2.949 item 10)

Veja no COSIF 1.17 - Receitas e Despesas as regras de apropriação de custos, despesas, provisões e contingências, além da apropriação das receitas de curto e longo prazos, com as correspondentes incidências do PIS e COFINS cumulativo e não cumulativo.



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