TÍTULO: | Plano Contábil das Instituições do SFN - COSIF |
CAPÍTULO: | Elenco de Contas - 2 |
SEÇÃO: | Função e Funcionamento das Contas - 2.2 |
SUBSEÇÃO: | 2.0.0.00.00.00-8 - ATIVO NÃO CIRCULANTE |
GRUPO: | 2.3.0.00.00-1 - IMOBILIZADO DE ARRENDAMENTO |
SUBGRUPO: | 2.3.3.00.00-7 - Bens Arrendados - Arrendamento Operacional |
CONTA: 2.3.3.10.00-4 - BENS ARRENDADOS - ARRENDAMENTO OPERACIONAL (Revisada em 07/08/2025)
SUBTÍTULOS:
CÓDIGOS | TÍTULOS CONTÁBEIS | E |
2.3.3.10.10-0 | Aeronaves | 200 |
2.3.3.10.20-3 | Embarcações | 200 |
2.3.3.10.30-6 | Imóveis | 200 |
2.3.3.10.40-9 | Instalações | 200 |
2.3.3.10.50-2 | Móveis | 200 |
2.3.3.10.60-5 | Máquinas e Equipamentos | 200 |
2.3.3.10.70-8 | Veículos e Afins | 200 |
2.3.3.10.90-4 | Outros | 200 |
FUNÇÃO:
Registrar o custo de aquisição dos bens objeto de contratos de arrendamento mercantil operacional.
BASE NORMATIVA: Instrução Normativa BCB 427/2023
FUNCIONAMENTO DA CONTA:
- Debitada pelo valor dos bens arrendados e correção monetária.
- Creditada pelas baixas procedidas.
VER: