MNI 1-8-2 - Instituições do SFN em Regime de Recuperação Extrajudicial
Resolução CMN 4.502/2016 - Estabelece requisitos mínimos para planos de recuperação de instituições autorizadas a funcionar pelo BACEN. Isto significa que foi regulamentado o Regime de Recuperação Extrajudicial
MNI 1-8-7 - Responsabilidade Solidária de Controladores e Auditores Independentes no SFN
Lei 9.447/1997 - Dispõe sobre a responsabilidade solidária de controladores de instituições, sobre a indisponibilidade de seus bens, sobre a responsabilização das empresas ou dos auditores independentes e sobre a privatização de instituições cujas ações sejam desapropriadas
Resolução CMN 4.516/2016 - Dispõe sobre critérios contábeis aplicáveis às instituições em regime de liquidação extrajudicial.
Resolução BCB 13/2020 - Consolida os critérios gerais de contabilidade aplicáveis às administradoras de consórcio, às instituições de pagamento, às sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários, às sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários e às sociedades corretoras de câmbio em regime de liquidação extrajudicial, os procedimentos contábeis aplicáveis às instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil em regime de liquidação extrajudicial na elaboração e divulgação de demonstrações financeiras e os procedimentos para registro contábil e divulgação de informações acerca dos ativos componentes das carteiras de ativos e das obrigações por emissão de Letra Imobiliária Garantida (LIG) pela instituição emissora de LIG e pelo agente fiduciário nas hipóteses de decretação de intervenção, liquidação extrajudicial ou falência da instituição emissora, ou de reconhecimento do seu estado de insolvência pelo Banco Central do Brasil. (Redação dada a partir de 01/03/2024 pela Resolução BCB 367/202
Resolução CMN 5001/2022 que disciplina a emissão de Letra Imobiliária Garantida (LIG), título de crédito nominativo, transferível e de livre negociação, garantido por carteira de ativos submetida ao regime fiduciário, emitida exclusivamente sob a forma escritural. A LIG somente pode ser emitida por:
bancos múltiplos; bancos comerciais; bancos de investimento; sociedades de crédito, financiamento e investimento; caixas econômicas; companhias hipotecárias; associações de poupança e empréstimo; e cooperativas de crédito.
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NOTA BIBLIOGRÁFICA
PARADA FILHO, Américo Garcia. "MNI 1-8 - CONTABILIDADE DAS ENTIDADES EM REGIME JURÍDICO ESPECIAL".
COSIF Eletrônico - Portal de Contabilidade.
São Paulo, 08/10/2019. CONTABILIDADE.
Disponível em https://www.cosif.com.br/publica.asp?arquivo=mni010800-p. Acessado quarta-feira, 17 de setembro de 2025.