Ano XXVI - 13 de outubro de 2024

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LEI 11.101/2005 - LEI DE FALÊNCIAS



LEI 11.101/2005 - LEI DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÃO JUDICIAL - DOU 09/02/2005

Regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária. (Revisado em 24-02-2024)

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

  • CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES (art. 1º a 4º)
  • CAPÍTULO II - DISPOSIÇÕES COMUNS À RECUPERAÇÃO JUDICIAL E À FALÊNCIA (art. 5º a 46)
    • Seção I - Disposições Gerais (art. 5º a 6º)
    • Seção II - Da Verificação e da Habilitação de Créditos (art. 7º a 20)
    • Seção II-A - Das Conciliações e das Mediações Antecedentes ou Incidentais aos Processos de Recuperação Judicial (art. 20-A a 20-D)
    • Seção III - Do Administrador Judicial e do Comitê de Credores (art. 21 a 34)
    • Seção IV - Da Assembleia-Geral de Credores (art. 35 a 46)
  • CAPÍTULO III - DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL
    • Seção I - Disposições Gerais (art. 47 a 50)
    • Seção II - Do Pedido e do Processamento da Recuperação Judicial (art. 51 a 52)
    • Seção III - Do Plano de Recuperação Judicial (art. 53 a 54)
    • Seção IV - Do Procedimento de Recuperação Judicial (art. 55 a 69)
    • Seção IV-A - Do Financiamento do Devedor e do Grupo Devedor durante a Recuperação Judicial (artigo 69-A a 69-L)
    • Seção V - Do Plano de Recuperação Judicial para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (art. 70 a 72)
  • CAPÍTULO IV - DA CONVOLAÇÃO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL EM FALÊNCIA (art. 73 a 74)
  • CAPÍTULO V - DA FALÊNCIA
    • Seção I - Disposições Gerais (art. 75 a 82)
    • Seção II - Da Classificação dos Créditos (art. 83 a 84)
    • Seção III - Do Pedido de Restituição (art. 85 a 93)
    • Seção IV - Do Procedimento para a Decretação da Falência (art. 94 a 101)
    • Seção V - Da Inabilitação Empresarial, dos Direitos e Deveres do Falido (art. 102 a 104)
    • Seção VI - Da Falência Requerida pelo Próprio Devedor (art. 105 a 107)
    • Seção VII - Da Arrecadação e da Custódia dos Bens (art. 108 a 114)
    • Seção VIII - Dos Efeitos da Decretação da Falência sobre as Obrigações do Devedor (art. 115 a 128)
    • Seção IX - Da Ineficácia e da Revogação de Atos Praticados antes da Falência (art. 129 a 138)
    • Seção X - Da Realização do Ativo (art. 139 a 148)
    • Seção XI - Do Pagamento aos Credores (art. 149 a 153)
    • Seção XII - Do Encerramento da Falência e da Extinção das Obrigações do Falido (art. 154 a 160)
  • CAPÍTULO VI - DA RECUPERAÇÃO EXTRAJUDICIAL (art. 161 a 167)
  • CAPÍTULO VI-A - DA INSOLVÊNCIA TRANSNACIONAL (art. 167-A a 167-Y)
    • Seção I - Disposições Gerais (art. 167-A a 167-E)
    • Seção II - Do Acesso à Jurisdição Brasileira (art. 167-F a 167-G)
    • Seção III - Do Reconhecimento de Processos Estrangeiros (art. 167-H a 167-O)
    • Seção IV - Da Cooperação com Autoridades e Representantes Estrangeiros (art. 167-P a 167-Q)
    • Seção V - Dos Processos Concorrentes (art. 167-R a 167-Y)
  • CAPÍTULO VII - DISPOSIÇÕES PENAIS (art. 168 a 188)
    • Seção I - Dos Crimes em Espécie (art. 168 a 178)
      • Fraude a Credores (art.168)
      • Violação de sigilo empresarial (art.169)
      • Divulgação de informações falsas (art.170)
      • Indução a erro (art.171)
      • Favorecimento de credores (art.172)
      • Desvio, ocultação ou apropriação de bens (art.173)
      • Aquisição, recebimento ou uso ilegal de bens (art.174)
      • Habilitação ilegal de crédito (art.175)
      • Exercício ilegal de atividade (art.176)
      • Violação de impedimento (art.177)
      • Omissão dos documentos contábeis obrigatórios (art.178)
    • Seção II - Disposições Comuns (art. 179 a 182)
    • Seção III - Do Procedimento Penal (art. 183 a 188)
  • CAPÍTULO VIII - DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS (art. 189 a 201)

Brasília, 9 de fevereiro de 2005; 184º da Independência e 117º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA - Márcio Thomaz Bastos - Antonio Palloci Filho - Ricardo José Ribeiro Berzoini - Luiz Fernando Furlan

ALTERAÇÕES NA LEI 11.101/2005 - LEI DE FALÊNCIAS:

  1. Lei 14.112/2020 - DOU 24/12/2020 - Altera: Lei 11.101/2005 (Altera artigos 6º, 10, 14, 16, 22, 24, 36, 39, 48, 49, 50, 51, 52, 54, 56, 58, 59, 60, 61, 63, 66 67, 69, 73, 75, 83, 84, 86, 99, 104, 131, 141, 142, 143, 145, 156, 158, 159, 161, 163, 164, 168, 189, 191, E 196. Acresce arts. 6º-A, 6º-B, 6º-C, 7º-A, 20-A, 20-B, 20-C, 20-D, 45-A, 48-A, 50-A, 51-A, 56-A, 58-A, 60-A, 66-A, 69-A, 69-B, 69-C, 69-D, 69-E, 69-F, 69-G, 69-H, 69-I, 69-J, 69-K, 69-L, 70-A, 82-A, 114-A, 144-A, 159-A, 167-A, 167-B, 167-C, 167-D, 167-E, 167-F, 167-G, 167-H, 167-I, 167-J, 167-K, 167-L, 167-M, 167-N, 167-O, 157-P, 167-Q, 167-R, 167-S, 167-T, 167-U, 167-V, 167-2, 167-X, 167-Y, 189-A, 193-A. Revoga § 7º do art. 6º; incisos IV e V do caput, com as respectivas alíneas, e § 4º, todos do art. 83; inciso I do caput do art. 84; parágrafo único do art. 86; incisos II e III do caput e §§ 1º, 2º, 4º, 5º e 6º, todos do art. 142; §§ 2º e 3º do art. 145; incisos III e IV do caput do art. 158; art. 157; e § 2º do art. 159. ). Altera ainda a Lei 10.522/2002 e a Lei 8.929/1994, para atualizar a legislação referente à recuperação judicial, à recuperação extrajudicial e à falência do empresário e da sociedade empresária. Vigora a partir de 24/01/2021
  2. Decreto 10.278/2020 - Regulamenta o disposto no inciso X do caput do art. 3º da Lei 13.874/2019 e no art. 2º-A da Lei 12.682/2012, para estabelecer a técnica e os requisitos para a digitalização de documentos públicos ou privados, a fim de que os documentos digitalizados produzam os mesmos efeitos legais dos documentos originais.
  3. Decreto 10.229/2020 - Regulamenta o direito de desenvolver, executar, operar ou comercializar produto ou serviço em desacordo com a norma técnica desatualizada de que trata o inciso VI do caput do art. 3º da Lei 13.874/2019. Vigora a partir de 06/04/2020.
  4. Decreto 10.178/2019 - Regulamenta dispositivos da Lei 13.874/2019, para dispor sobre os critérios e os procedimentos para a classificação de risco de atividade econômica e para fixar o prazo para aprovação tácita e altera o Decreto 9.094/2017, para incluir elementos na Carta de Serviços ao Usuário. Vigora a partir de 06/04/2020.
  5. Lei 13.874/2019 - Institui a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica; estabelece garantias de livre mercado; altera as Leis: Lei 10.406/2002 (Código Civil), Lei 6.404/1976, Lei 11.598/2007, Lei 12.682/2012, Lei 6.015/1973, Lei 10.522/2002, Lei 8.934/1994; Altera o Decreto-Lei 9.760/1946 e a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei 5.452/1943; Revoga a Lei Delegada 004/1962, a Lei 11.887/2008, e dispositivos do Decreto-Lei 73/1966; e dá outras providências.
  6. MPV 881/2019 ACRESCE o artigo 82-A
  7. Lei Complementar 147/2014 - Altera os artigos 24, 26, 41, 45, 48, 68, 71, 72 e 83.
  8. Lei 12.873/2013 - Acresce §2º, Renumerando o atual § único para §1º do art. 48
  9. Medida Provisória 577/2012 - Convertida na Lei 12.767/2012 - Dispõe sobre a extinção das concessões de serviço público de energia elétrica e a prestação temporária do serviço e sobre a intervenção para adequação do serviço público de energia elétrica.
  10. Lei 11.196/2005 - Altera o art. 199
  11. Lei 11.127/2005 - Acresce §5º ao art. 192

LEGISLAÇÃO E NORMAS CORRELACIONADAS

  1. MNI 5 - Ação Fiscalizadora - Agências Nacionais Reguladoras - MNI
  2. Lei 13.506/2017 - CVM - BACEN - Processo Administrativo Sancionador
  3. Resolução CMN 4.502/2016 - Estabelece requisitos mínimos a serem observados na elaboração e na execução de planos de recuperação por instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
  4. Lei 13.105/2015 - Código de Processo Civil de 2015 - PERÍCIA e PERITO
  5. NBC - Normas Brasileiras de Contabilidade - Perito Contábil - Normas Profissionais - Normas Técnicas
  6. Contabilidade Forense - Auditoria e Perícia Contábil
  7. Decreto-Lei 2.321/1987 - Institui, em defesa das finanças públicas, regime de administração especial temporária, nas instituições financeiras privadas e públicas não federais, e da outras providências.
  8. Lei 6.024/1974 - Dispõe sobre a intervenção e a liquidação extrajudicial de instituições financeiras, e da outras providências.
  9. CONTABILIDADE DE ENTIDADES EM REGIME ESPECIAL






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