Ano XXVI - 5 de julho de 2025

QR Code - Mobile Link
início   |   contabilidade

IN BCB 426/2023 - ANEXO IV - 1.4.0.00.00.00-1 - RELAÇÕES INTERFINANCEIRAS



BACEN = BCB = BC = BANCO CENTRAL DO BRASIL - CONTABILIDADE BANCÁRIA

COSIF - PADRÃO CONTÁBIL DAS INSTITUIÇÕES REGULADAS PELO BACEN

ANEXOS À INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB 426/2023 - Relação de Rubricas Contábeis por Subgrupo:

ANEXO IV - 1.4.0.00.00.00-1 - RELAÇÕES INTERFINANCEIRAS

Código da Conta
Nome da Conta
Est
ban
Função
1.4.0.00.00.00-1 RELAÇÕES INTERFINANCEIRAS
-
 
1.4.1.00.00.00-8 Direitos Junto a Participantes de Sistema de Liquidação e de Arranjo de Pagamento
-
 
1.4.1.10.00.00-7 CHEQUES E OUTROS PAPÉIS A DEVOLVER 158 Registrar os cheques e outros papéis a serem devolvidos a participantes de sistemas de liquidação.
1.4.1.10.40.00-5 Liquidação Bilateral
-
Registrar os cheques a devolver, recebidos em sistema liquidação bilateral, de valor igual ou superior ao valor de referência para liquidação bilateral de cheques (VLB-Cheque).
1.4.1.10.90.00-0 Outros Sistemas de Liquidação
-
Registrar cheques e outros papéis a devolver recebidos em outros sistemas de liquidação, para os quais não haja conta específica.
1.4.1.20.00.00-6 CHEQUES E OUTROS PAPÉIS A REMETER 158 Registrar os cheques e outros papéis que não alcançaram a sessão de troca ou que não foram enviados a participantes de sistemas de liquidação.
1.4.1.20.40.00-4 Liquidação Bilateral
-
Registrar os cheques a serem remetidos para liquidação bilateral, de valor igual ou superior ao valor de referência para liquidação bilateral de cheques (VLB-Cheque).
1.4.1.20.90.00-9 Outros Sistemas de Liquidação
-
Registrar cheques e outros papéis a serem liquidados em outros sistemas, para os quais não haja conta específica.
1.4.1.30.00.00-5 CHEQUES E OUTROS PAPÉIS REMETIDOS 158 Registrar, na dependência centralizadora, os cheques e outros papéis remetidos a participantes de sistemas de liquidação.
1.4.1.30.40.00-3 Liquidação Bilateral
-
Registrar os cheques remetidos para liquidação bilateral, de valor igual ou superior ao valor de referência para liquidação bilateral de cheques (VLB-Cheque).
1.4.1.30.90.00-8 Outros Sistemas de Liquidação
-
Registrar cheques e outros papéis remetidos para outros sistemas, para os quais não haja conta específica.
1.4.1.40.00.00-4 RECEBIMENTOS DE DOCUMENTOS ENVIADOS POR OUTROS PARTICIPANTES DO SISTEMA 158 Registrar o valor dos recebimentos enviados por participantes de sistemas de liquidação.
1.4.1.40.40.00-2 Liquidação Bilateral
-
Registrar os recebimentos de valor igual ou superior ao valor de referência para liquidação bilateral de bloquetos de cobrança (VLB-Cobrança) remetidos por participantes de liquidação bilateral.
1.4.1.40.90.00-7 Outros Sistemas de Liquidação
-
Registrar os recebimentos enviados por participantes de outros sistemas de liquidação, para os quais não haja conta específica.
1.4.1.50.00.00-3 TRANSAÇÕES DE PAGAMENTO 158 Registrar os valores relativos a operações de credenciamento ou subcredenciamento, próprias ou adquiridas, a receber de instituições financeiras, demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil e instituições de pagamento participantes de arranjo de pagamento.
1.4.1.50.10.00-0 Valores a Receber Não Vinculados a Cessões
-
Registrar os valores que não forem objeto de cessão.
1.4.1.50.20.00-7 Valores a Receber Cedidos
-
Registrar os valores cedidos sem transferência substancial dos riscos e benefícios.
1.4.1.50.30.00-4 Valores a Receber Adquiridos
-
Registrar os valores a receber adquiridos com transferência substancial dos riscos e benefícios.
1.4.1.65.00.00-7 TRANSAÇÕES DE PAGAMENTOS INSTANTÂNEOS 158 Registrar, pelo valor líquido de eventuais perdas esperadas, os valores a receber de instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil e de instituições de pagamento não titulares de Conta Pagamentos Instantâneos (Conta PI) no Banco Central do Brasil, relativos a transações de pagamentos instantâneos.
1.4.2.00.00.00-5 Créditos Vinculados
-
 
1.4.2.02.00.00-1 BANCO CENTRAL - DEPÓSITOS DE MOEDA ELETRÔNICA 158 Registrar os valores recolhidos ao Banco Central do Brasil, na forma da regulamentação vigente, com base nos saldos de moeda eletrônica mantidos em contas de pagamento pré-pagas, que constituem patrimônio separado, que não se confunde com o da instituição, conforme art. 12 da Lei nº 12.865, de 2013.
1.4.2.06.00.00-3 BANCO CENTRAL - CONTA DE PAGAMENTO INSTANTÂNEO 158 Registrar os valores recolhidos ao Banco Central do Brasil, realizados pelos titulares de Conta de Pagamentos Instantâneos (Conta PI) no Banco Central do Brasil, para operações de pagamentos instantâneos, na forma da regulamentação vigente.
1.4.2.10.00.00-4 BANCO CENTRAL - DEPÓSITOS EM MOEDAS ESTRANGEIRAS 158 Registrar, pelo equivalente em moeda nacional, os depósitos em moeda estrangeira efetuados em nome do Banco Central do Brasil, decorrentes da não aplicação em operações de repasse de recursos oriundos do exterior.
1.4.2.15.00.00-9 BANCO CENTRAL - DEPÓSITOS PARA CAPITAL EM DINHEIRO 158 Registrar os recolhimentos ao Banco Central do Brasil, ou à sua ordem, do valor correspondente aos depósitos para integralização, em espécie, do capital subscrito até solução do processo pelo Banco Central do Brasil
1.4.2.25.00.00-8 BANCO CENTRAL - RECOLHIMENTO DE RECURSOS DO CRÉDITO RURAL 158 Registrar os recolhimentos efetuados com base em legislação específica, correspondentes a recursos não aplicados em operações típicas de crédito rural.
1.4.2.28.00.00-7 RESERVAS COMPULSÓRIAS EM ESPÉCIE NO BANCO CENTRAL 158 Registrar as reservas em moeda nacional mantidas no Banco Central do Brasil.
1.4.2.33.00.00-1 BANCO CENTRAL - RECOLHIMENTOS OBRIGATÓRIOS 158 Registrar os valores de recolhimentos obrigatórios em espécie.
1.4.2.33.10.00-8 Depósitos de Poupança
-
Registrar os recolhimentos obrigatórios de depósitos de poupança, inclusive poupança rural.
1.4.2.33.99.00-5 Outros
-
 
1.4.2.35.00.00-7 BANCO CENTRAL - OUTROS DEPÓSITOS 158 Registrar os depósitos efetuados no Banco Central do Brasil para os quais não haja conta específica.
1.4.2.40.00.00-1 BANCOS OFICIAIS - DEPÓSITOS VINCULADOS A CONVÊNIO 158 Registrar os depósitos mantidos em bancos oficiais, vinculados a convênios para repasses de linhas de crédito ou de prestação de serviços.
1.4.2.60.00.00-9 SFH - FGTS A RESSARCIR 158 Registrar o valor dos adiantamentos a serem cobertos com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), em virtude de amortização, liquidação ou redução de financiamentos, bem como os saques a serem ressarcidos.
1.4.2.65.00.00-4 SFH - FUNDO DE COMPENSAÇÃO DE VARIAÇÕES SALARIAIS 158 Registrar, por ocasião da liquidação de financiamentos habitacionais, os saldos devedores a serem cobertos pelo Fundo de Compensação de Variações Salariais.
1.4.2.65.10.00-1 Com Opção pela Novação
-
 
1.4.2.65.20.00-8 Sem Opção pela Novação
-
 
1.4.2.80.00.00-7 CRÉDITO RURAL - PROAGRO A RECEBER 158 Registrar os valores, com controle da origem dos recursos mediante a utilização de subtítulos de uso interno, das parcelas de financiamentos rurais e das despesas de comprovação de perdas imputáveis ao Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (PROAGRO).
1.4.3.00.00.00-2 Repasses Interfinanceiros
-
 
1.4.3.10.00.00-1 DEVEDORES POR REPASSES DE RECURSOS DO CRÉDITO RURAL 158 Registrar os créditos decorrentes de repasses de recursos do crédito rural a outras instituições financeiras.
1.4.3.10.10.00-8 Cooperativas de Crédito Rural
-
 
1.4.3.10.99.00-5 Outras Instituições
-
 
1.4.3.20.00.00-0 DEVEDORES POR REPASSES DE RECURSOS EXTERNOS 158 Registrar os créditos decorrentes de repasses de recursos externos a outras instituições financeiras.
1.4.3.60.00.00-6 DEVEDORES POR REPASSES A AGENTES FINANCEIROS 158 Registrar o valor dos financiamentos a agentes financeiros para repasse a mutuários finais. Este subtítulo deve conter os seguintes subtítulos de uso interno: I - FINAME; II - bancos comerciais oficiais - federais; III - bancos comerciais oficiais - estaduais; IV - bancos de desenvolvimento; V - bancos de investimento; VI - Caixa Econômica Federal; e VII - outras instituições financeiras.
1.4.3.90.00.00-3 DEVEDORES POR REPASSES DE OUTROS RECURSOS 158 Registrar os créditos decorrentes de repasses de recursos a outras instituições financeiras, para os quais não haja conta específica.
1.4.4.00.00.00-9 Relações com Correspondentes
-
 
1.4.4.10.00.00-8 CORRESPONDENTES NO EXTERIOR EM MOEDA NACIONAL 141 Registrar os débitos e os créditos decorrentes de transações conduzidas em moeda nacional com instituições financeiras, dependências, matriz e congêneres no exterior, com as quais o banco mantém relações de correspondente. Este título deve conter os seguintes subtítulos de uso interno: I - dependências; II - matriz e congêneres; e II - instituições financeiras.
1.4.4.30.00.00-6 CORRESPONDENTES NO PAÍS 142 Registrar os valores relacionados com seus correspondentes no País. O saldo deste título, quando representados por valores de natureza e titulares distintos, pode ser balanceado por ocasião dos balancetes e balanços.
1.4.5.00.00.00-6 Recursos Transferidos para Bancos Cooperativos, Confederações ou Cooperativas Centrais
-
 
1.4.5.10.00.00-5 RECURSOS TRANSFERIDOS - CENTRALIZAÇÃO FINANCEIRA 158 Registrar, nas cooperativas filiadas, as transferências de suas sobras de caixa para as cooperativas centrais, decorrentes do ato cooperativo denominado centralização financeira.
1.4.5.15.00.00-0 RECURSOS TRANSFERIDOS - DEPÓSITOS DE POUPANÇA LIVRES PESSOAS NATURAIS 158 Registrar, nas cooperativas filiadas, as transferências para bancos cooperativos, confederações ou cooperativas centrais dos recursos captados por meio de depósitos de poupança livres mantidos exclusivamente por pessoas naturais.
1.4.5.20.00.00-4 RECURSOS TRANSFERIDOS - DEPÓSITOS DE POUPANÇA LIVRES PESSOAS JURÍDICAS 158 Registrar, nas cooperativas filiadas, as transferências para bancos cooperativos, confederações ou cooperativas centrais dos recursos captados por meio de depósitos de poupança livres mantidos exclusivamente por pessoas jurídicas.
1.4.5.27.00.00-5 RECURSOS TRANSFERIDOS - DEPÓSITOS DE POUPANÇA RURAL 158 Registrar, nas cooperativas filiadas, as transferências para bancos cooperativos, confederações ou cooperativas centrais dos recursos captados por meio de depósitos de poupança rural.
1.4.5.27.10.00-2 Recursos Transferidos - Depósitos de Poupança Rural Pessoas Naturais
-
 
1.4.5.27.20.00-9 Recursos Transferidos - Depósitos de Poupança Rural Pessoas Jurídicas
-
 
1.4.5.95.00.00-2 RECURSOS TRANSFERIDOS - OUTROS DEPÓSITOS DE POUPANÇA 158 Registrar, nas cooperativas filiadas, as transferências para bancos cooperativos, confederações ou cooperativas centrais dos recursos captados por meio de outros depósitos de poupança.
1.4.5.99.00.00-4 RECURSOS TRANSFERIDOS - OUTROS 158 Registrar, nas cooperativas filiadas, as demais transferências de recursos para bancos cooperativos, confederações ou cooperativas para as quais não haja conta específica.
1.4.6.00.00.00-3 Créditos Vinculados a Operações Adquiridas em Cessão
-
 
1.4.6.10.00.00-2 DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO 158 Registrar, pela instituição compradora ou cessionária, os direitos a receber decorrentes de operações de venda ou de transferência de ativos financeiros que não foram baixados, integral ou proporcionalmente, pela instituição vendedora ou cedente. O registro neste título deve ser efetuado pelo valor efetivamente pago, apropriando-se as rendas ao resultado pela taxa efetiva da respectiva operação de venda ou de transferência em função do prazo remanescente, mantendo-se controle das rendas a apropriar em subtítulo de uso interno.
1.4.6.15.00.00-7 DE OPERAÇÕES DE ARRENDAMENTO 158 Registrar, pela instituição compradora ou cessionária, os direitos a receber decorrentes de operações de venda ou de transferência de ativos financeiros que não foram baixados, integral ou proporcionalmente, pela instituição vendedora ou cedente. O registro neste título deve ser efetuado pelo valor efetivamente pago, apropriando-se as rendas ao resultado pela taxa efetiva da respectiva operação de venda ou de transferência em função do prazo remanescente, mantendo-se controle das rendas a apropriar em subtítulo de uso interno.
1.4.6.20.00.00-1 DE OUTRAS OPERAÇÕES COM CARACTERÍSTICAS DE CONCESSÃO DE CRÉDITO 158 Registrar, pela instituição compradora ou cessionária, os direitos a receber decorrentes de operações de venda ou de transferência de ativos financeiros que não foram baixados, integral ou proporcionalmente, pela instituição vendedora ou cedente. O registro neste título deve ser efetuado pelo valor efetivamente pago, apropriando-se as rendas ao resultado pela taxa efetiva da respectiva operação de venda ou de transferência em função do prazo remanescente, mantendo-se controle das rendas a apropriar em subtítulo de uso interno.
1.4.6.25.00.00-6 DE TRANSAÇÕES DE PAGAMENTO 158 Registrar, pela instituição compradora ou cessionária, os direitos a receber decorrentes de operações de venda ou de transferência de ativos financeiros que não foram baixados, integral ou proporcionalmente, pela instituição vendedora ou cedente. O registro neste título deve ser efetuado pelo valor efetivamente pago, apropriando-se as rendas ao resultado pela taxa efetiva da respectiva operação de venda ou de transferência em função do prazo remanescente, mantendo-se controle das rendas a apropriar em subtítulo de uso interno.
1.4.6.30.00.00-0 DE VALORES A RECEBER RELATIVOS A TRANSAÇÕES DE PAGAMENTO 158 Registrar, pela instituição compradora ou cessionária, os direitos a receber decorrentes de operações de venda ou de transferência de ativos financeiros que não foram baixados, integral ou proporcionalmente, pela instituição vendedora ou cedente. O registro neste título deve ser efetuado pelo valor efetivamente pago, apropriando-se as rendas ao resultado pela taxa efetiva da respectiva operação de venda ou de transferência em função do prazo remanescente, mantendo-se controle das rendas a apropriar em subtítulo de uso interno.
1.4.6.35.00.00-5 DE OUTROS ATIVOS FINANCEIROS 158 Registrar, pela instituição compradora ou cessionária, os direitos a receber decorrentes de operações de venda ou de transferência de ativos financeiros que não foram baixados, integral ou proporcionalmente, pela instituição vendedora ou cedente. O registro neste título deve ser efetuado pelo valor efetivamente pago, apropriando-se as rendas ao resultado pela taxa efetiva da respectiva operação de venda ou de transferência em função do prazo remanescente, mantendo-se controle das rendas a apropriar em subtítulo de uso interno.
1.4.9.00.00.00-4 (-) Provisão Para Perdas Associadas a Risco de Crédito
-
 
1.4.9.40.00.00-0 (-) PERDAS INCORRIDAS ASSOCIADAS AO RISCO DE CRÉDITO 158 Registrar os valores necessários à formação da provisão para perdas incorridas associadas ao risco de crédito em relações interfinanceiras.
1.4.9.40.10.00-7 (-) Direitos Junto a Participantes de Sistema de Liquidação e de Arranjo de Pagamento
-
 
1.4.9.40.10.10-0 (-) Transações de Pagamento - Não Vinculado a Cessões
-
Registrar os valores necessários à formação da provisão para perdas incorridas associadas ao risco de crédito em valores a receber de transações de pagamento que não foram objeto de cessão.
1.4.9.40.10.20-3 (-) Transações de Pagamento - Cedidas
-
Registrar os valores necessários à formação da provisão para perdas incorridas associadas ao risco de crédito em valores a receber de transações de pagamento cedidos sem transferência substancial dos riscos e benefícios.
1.4.9.40.10.30-6 (-) Transações de Pagamento - Adquiridas
-
Registrar os valores necessários à formação da provisão para perdas incorridas associadas ao risco de crédito em valores a receber de transações de pagamento adquiridos com transferência substancial dos riscos e benefícios.
1.4.9.40.10.90-4 (-) Outros Recebíveis Junto a Participantes de Sistemas de Liquidação e de Arranjo de Pagamentos
-
Registrar os valores necessários à formação da provisão para perdas incorridas associadas ao risco de crédito em recebíveis junto a participantes de sistemas de liquidação e de arranjo de pagamentos para os quais não haja conta específica.
1.4.9.40.20.00-4 (-) Créditos Vinculados
-
 
1.4.9.40.30.00-1 (-) Repasses Interfinanceiros
-
 
1.4.9.40.40.00-8 (-) Relações com Correspondentes
-
 
1.4.9.40.50.00-5 (-) Recursos Transferidos para Bancos Cooperativos, Confederações ou Cooperativas Centrais
-
 
1.4.9.40.60.00-2 (-) Créditos Vinculados a Operações Adquiridas em Cessão
-
 
1.4.9.60.00.00-8 (-) PERDAS ESPERADAS ASSOCIADAS AO RISCO DE CRÉDITO 158 Registrar os valores necessários à formação da provisão para perdas esperadas associadas ao risco de crédito em relações interfinanceiras.
1.4.9.60.10.00-5 (-) Direitos Junto a Participantes de Sistema de Liquidação e de Arranjo de Pagamento
-
 
1.4.9.60.10.10-8 (-) Transações de Pagamento - Não Vinculado a Cessões
-
Registrar os valores necessários à formação da provisão para perdas esperadas associadas ao risco de crédito em valores a receber de transações de pagamento que não foram objeto de cessão.
1.4.9.60.10.20-1 (-) Transações de Pagamento - Cedidas
-
Registrar os valores necessários à formação da provisão para perdas esperadas associadas ao risco de crédito em valores a receber de transações de pagamento cedidos sem transferência substancial dos riscos e benefícios.
1.4.9.60.10.30-4 (-) Transações de Pagamento - Adquiridas
-
Registrar os valores necessários à formação da provisão para perdas esperadas associadas ao risco de crédito em valores a receber de transações de pagamento adquiridos com transferência substancial dos riscos e benefícios.
1.4.9.60.10.90-2 (-) Outros Recebíveis Junto a Participantes de Sistemas de Liquidação e de Arranjo de Pagamentos
-
Registrar os valores necessários à formação da provisão para perdas esperadas associadas ao risco de crédito em recebíveis junto a participantes de sistemas de liquidação e de arranjo de pagamentos para os quais não haja conta específica.
1.4.9.60.20.00-2 (-) Créditos Vinculados
-
 
1.4.9.60.30.00-9 (-) Repasses Interfinanceiros
-
 
1.4.9.60.40.00-6 (-) Relações com Correspondentes
-
 
1.4.9.60.50.00-3 (-) Recursos Transferidos para Bancos Cooperativos, Confederações ou Cooperativas Centrais
-
 
1.4.9.60.60.00-0 (-) Créditos Vinculados a Operações Adquiridas em Cessão
-
 






Megale Mídia Interativa Ltda. CNPJ 02.184.104/0001-29.
©1999-2025 Cosif-e Digital. Todos os direitos reservados.