Ano XXVI - 27 de agosto de 2025

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CONTA: 1.4.1.65.00-3 - TRANSAÇÕES DE PAGAMENTOS INSTANTÂNEOS


TÍTULO: Plano Contábil das Instituições do SFN - COSIF
CAPÍTULO: Elenco de Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 2.2
SUBSEÇÃO: 1.0.0.00.00.00-9 - ATIVO CIRCULANTE
GRUPO: 1.4.0.00.00.00-1 - RELAÇÕES INTERFINANCEIRAS
SUBGRUPO: 1.4.1.00.00-6 - Direitos junto a Participantes de Sistemas de Liquidação

CONTA: 1.4.1.65.00-3 - TRANSAÇÕES DE PAGAMENTOS INSTANTÂNEOS (Revisada em 06-08-2025)

FUNÇÃO:

Registrar, pelo valor líquido de eventuais perdas prováveis, os valores a receber de instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil e de instituições de pagamento não titulares de Conta Pagamentos Instantâneos (Conta PI) no Banco Central do Brasil, relativos a transações de pagamentos instantâneos.

BASE NORMATIVA: Instrução Normativa BCB 426/2023 Alterada pela IN BCB 493/2024

LEGISLAÇÃO E NORMAS EM VIGOR

O Decreto-Lei 486/1969 (e a sua regulamentação) menciona que os atos e fatos administrativo-financeiros devem ser contabilizados com individuação e clareza. Assim sendo, cada uma das contas requer a abertura de subtítulos de uso interno para identificação de cada um dos eventuais devedores ou credores. Requer também a abertura de subtítulos para a contabilização das eventuais Despesas e Receitas a Apropriar pelo Regime de Competência.

O citado Regime de Competência é exigido e explicado pelas NBC - Normas Brasileiras de Contabilidade convergidas às normas internacionais e ainda mencionado pela Lei 6.404/1976 e pela legislação tributária, também convergidas as citadas NBC.

É preciso deixar claro que a legislação e as normas internacionais só podem ser utilizadas no Brasil depois de adotadas oficialmente por órgãos governamentais (brasileiros), quando devem ser citados os respectivos textos legais e os normativos publicados no DOU - Diário Oficial da União.

FUNCIONAMENTO DA CONTA:

  1. Debitada pelos valores descritos na função desta conta;
  2. Creditada pelos valores recebidos ou pelas baixas por perdas definitivas.

VER:

  1. MNI 3 - Sistema e Pagamentos Brasileiro (SPB)
  2. MNI 03-10-10 - Arranjos e Instituições de Pagamento
  3. COSIF 1.37 - Instituições de Pagamento


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