TÍTULO: | Plano Contábil das Instituições do SFN - COSIF |
CAPÍTULO: | Elenco de Contas - 2 |
SEÇÃO: | Função e Funcionamento das Contas - 2.2 |
SUBSEÇÃO: | 1.0.0.00.00-7 - ATIVO CIRCULANTE E REALIZÁVEL A LONGO PRAZO |
GRUPO: | 1.4.0.00.00-3 RELAÇÕES INTERFINANCEIRAS |
SUBGRUPO: | 1.4.2.00.00-9 - Créditos Vinculados |
CONTA: 1.4.2.80.00-5 CRÉDITO RURAL - PROAGRO A RECEBER (Revisada em 16-04-2019)
SUBTÍTULOS:
CÓDIGOS | TÍTULOS CONTÁBEIS | ATRIBUTOS | E | P |
1.4.2.80.10-8 | PROAGRO Novo | UBDKIF----SWER-LMN---Z | 158 | 145 |
1.4.2.80.20-1 | PROAGRO Velho - Parcelas Securitizáveis | UBDKIF----SWER-LMN---Z | 158 | 145 |
1.4.2.80.30-4 | PROAGRO Velho - Parcelas não Securitizáveis | UBDKIF----SWER-LMN---Z | 158 | 145 |
FUNÇÃO:
Registrar os valores, com controle da origem dos recursos mediante a utilização de subtítulos de uso interno, das parcelas de financiamento rurais e das despesas de comprovação de perdas imputáveis ao PROAGRO.
O subtítulo PROAGRO Novo destina-se ao registro das parcelas de financiamentos rurais objeto de indenização e das despesas de comprovação de perdas imputáveis ao PROAGRO, relativas a operações contratadas a partir de 15.08.91.
O subtítulo PROAGRO Velho - Parcelas Securitizáveis destina-se ao registro de indenizações pagas pelos agentes referentes a parcelas financiadas até 31.07.94, inclusive as despesas de comprovação de perdas imputáveis ao PROAGRO, relativas a operações contratadas até 14.08.91.
O subtítulo PROAGRO Velho - Parcelas Não Securitizáveis destina-se ao registro das parcelas financiadas referente a cobertura deferida e demais despesas após 31.07.94, relativas a operações contratadas até 14.08.91.
BASE NORMATIVA: (Carta Circular BCB 2490 1,2; Carta Circular BCB 2524 1/4)
NOTA DO COSIFE:
FUNCIONAMENTO DA CONTA:
- Debitada pelo valor das parcelas e das despesas.
- Creditada pelas amortizações e baixas.
VER:
PROAGRO, no MCR - Manual de Crédito Rural e o MCA - Manual de Crédito Agrícola