| TÍTULO: | Plano Contábil das Instituições do SFN - COSIF |
| CAPÍTULO: | Elenco de Contas - 2 |
| SEÇÃO: | Função e Funcionamento das Contas - 2.2 |
| SUBSEÇÃO: | 1.0.0.00.00.00-9 - ATIVO CIRCULANTE |
| GRUPO: | 1.4.0.00.00.00-1 - RELAÇÕES INTERFINANCEIRAS |
| SUBGRUPO: | 1.4.9.00.00.00-0 - Provisão Para Perdas Associadas a Risco de Crédito |
CONTA 1.4.9.40.00.00-0 - PERDAS INCORRIDAS ASSOCIADAS AO RISCO DE CRÉDITO
FUNÇÃO:
Registrar os valores necessários à formação da provisão para perdas incorridas associadas ao risco de crédito em relações interfinanceiras.
SUBCONTAS
| CÓDIGOS | TÍTULOS CONTÁBEIS | E |
| 1.4.9.40.10.00-7 | (-) Direitos Junto a Participantes de Sistema de Liquidação e de Arranjo de Pagamento | 158 |
| 1.4.9.40.10.10-0 | (-) Transações de Pagamento - Não Vinculado a Cessões Registrar os valores necessários à formação da provisão para perdas incorridas associadas ao risco de crédito em valores a receber de transações de pagamento que não foram objeto de cessão |
158 |
| 1.4.9.40.10.20-3 | (-) Transações de Pagamento - Cedidas Registrar os valores necessários à formação da provisão para perdas incorridas associadas ao risco de crédito em valores a receber de transações de pagamento cedidos sem transferência substancial dos riscos e benefícios. |
158 |
| 1.4.9.40.10.30-6 | (-) Transações de Pagamento - Adquiridas Registrar os valores necessários à formação da provisão para perdas incorridas associadas ao risco de crédito em valores a receber de transações de pagamento adquiridos com transferência substancial dos riscos e benefícios. |
158 |
| 1.4.9.40.10.90-4 | (-) Outros Recebíveis Junto a Participantes de Sistemas de Liquidação e de Arranjo de Pagamentos Registrar os valores necessários à formação da provisão para perdas incorridas associadas ao risco de crédito em recebíveis junto a participantes de sistemas de liquidação e de arranjo de pagamentos para os quais não haja conta específica. |
158 |
| 1.4.9.40.20.00-4 | (-) Créditos Vinculados | 158 |
| 1.4.9.40.30.00-1 | (-) Repasses Interfinanceiros | 158 |
| 1.4.9.40.40.00-8 | (-) Relações com Correspondentes | 158 |
| 1.4.9.40.50.00-5 | (-) Recursos Transferidos para Bancos Cooperativos, Confederações ou Cooperativas Centrais | 158 |
| 1.4.9.40.60.00-2 | (-) Créditos Vinculados a Operações Adquiridas em Cessão | 158 |
BASE NORMATIVA: Instrução Normativa BCB 426/2023 Alterada pela IN BCB 493/2024
NÃO DEDUTIBILIDADE DAS PROVISÕES
A Lei 9.249/1995 tornou não dedutível para efeito do cálculo do imposto de renda (e-LALUR) e da contribuição social (e-LACS) as provisões de modo geral, estabelecendo as que são dedutíveis. Assim sendo, o valor da provisão deve ser adicionada ao lucro líquido no LALUR - Livro de Apuração do Lucro Real e no LACS - Livro de Apuração da Contribuição Social.
Lei 6.404/1976 (artigos 179 a 184), alterada a partir de 2007, no seu Capítulo XV criou a conta Ajustes de Avaliação Patrimonial em que devem ser contabilizadas as Despesas Não Dedutíveis do IRPJ - Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas e as eventuais Receitas Não Tributáveis.
LEGISLAÇÃO SOBRE A ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL
O Decreto-Lei 486/1969 (e a sua regulamentação) menciona que os atos e fatos administrativo-financeiros devem ser contabilizados com individuação e clareza. Assim sendo, cada uma das contas requer a abertura de subtítulos de uso interno para identificação de cada um dos devedores ou credores. Requer também a abertura de subtítulos para a contabilização das eventuais Despesas e Receitas a Apropriar pelo Regime de Competência.
O citado Regime de Competência é exigido e explicado pelas NBC - Normas Brasileiras de Contabilidade convergidas às normas internacionais e ainda mencionado pela Lei 6.404/1976 e pela legislação tributária, também convergidas às citadas NBC. Veja também o RIR/2018 - Escrituração do Contribuinte e Código Civil de 2002 - Direito da Empresa - Escrituração.
É preciso deixar claro que a legislação e as normas internacionais só podem ser utilizadas no Brasil depois de adotadas oficialmente por órgãos governamentais (brasileiros), quando devem ser citados os respectivos textos legais e os normativos publicados no DOU - Diário Oficial da União.
RESOLUÇÃO BCB 352/2023 com suas ALTERAÇÕES:
Dispõe sobre os conceitos e os critérios contábeis aplicáveis a instrumentos financeiros, bem como para a designação e o reconhecimento das relações de proteção (contabilidade de hedge) pelas seguintes autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil:
Dispõe também sobre os procedimentos contábeis a serem observados pelas demais autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil para a:
