| TÍTULO: | Plano Contábil das Instituições do SFN - COSIF | 
| CAPÍTULO: | Elenco de Contas - 2 | 
| SEÇÃO: | Função e Funcionamento das Contas - 2.2 | 
| SUBSEÇÃO: | 1.0.0.00.00.00-9 - ATIVO CIRCULANTE | 
| GRUPO: | 1.4.0.00.00.00-1 RELAÇÕES INTERFINANCEIRAS | 
| SUBGRUPO: | 1.4.5.00.00-8 - RECURSOS TRANSFERIDOS PARA BANCOS COOPERATIVOS, CONFEDERAÇÕES OU COOPERATIVAS CENTRAIS | 
CONTA: 1.4.5.99.00-2 - RECURSOS TRANSFERIDOS - OUTROS (Revisada em 06-08-2025)
ATRIBUTOS = RZ
FUNÇÃO:
Registrar, nas cooperativas filiadas, as demais transferências de recursos para bancos cooperativos, confederações ou cooperativas para as quais não haja conta específica.
BASE NORMATIVA: Instrução Normativa BCB 426/2023 Alterada pela IN BCB 493/2024
NORMAS PUBLICADAS PELO BACEN - ANTERIORMENTE VIGENTES
Na CARTA CIRCULAR BCB 4.003/2020 lê-se:
Art. 1º Ficam criados no Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (Cosif):
Art. 3º Ficam alteradas no Cosif as nomenclaturas dos seguintes desdobramentos de subgrupo e títulos:
Art. 5º O disposto nesta Carta Circular aplica-se aos documentos contábeis elaborados a partir da data-base de março de 2020.
Art. 6º Esta Carta Circular entra em vigor em 1º de março de 2020.

