Ano XXV - 25 de abril de 2024

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CONTA 1.4.1.40-00.4 - RECEBIMENTOS ENVIADOS PELO SERVIÇO DE COMPENSAÇÃO

TÍTULO: Plano Contábil das Instituições do SFN - COSIF
CAPÍTULO: Elenco de Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 2.2
SUBSEÇÃO: 1.0.0.00.00-7 - ATIVO CIRCULANTE E REALIZÁVEL A LONGO PRAZO
GRUPO: 1.4.0.00.00-3 - RELAÇÕES INTERFINANCEIRAS
SUBGRUPO: 1.4.1.00.00-6 - Direitos junto a Participantes de Sistemas de Liquidação

CONTA: 1.4.1.40.00-4 - RECEBIMENTOS DE DOCUMENTOS ENVIADOS POR OUTROS PARTICIPANTES DO SISTEMA (Revisada em 22-02-2024)

SUBTÍTULOS:

CÓDIGOS ATRIBUTOS E
1.4.1.40.40-6 Liquidação Bilateral UB----------ERLM---YZ 158
1.4.1.40.90-1 Outros Sistemas de Liquidação UB----------ERLM---YZ 158

FUNÇÃO:

Registrar o valor dos recebimentos enviados por participantes de sistemas de liquidação.

  • a) 1.4.1.40.40-6 Liquidação Bilateral - destina-se ao registro dos recebimentos de valor igual ou superior ao valor de referência para liquidação bilateral de bloquetos de cobrança (VLB-Cobrança) remetidos por participantes de liquidação bilateral; e
  • b) 1.4.1.40.90-1 Outros Sistemas de Liquidação - destina-se ao registro dos recebimentos enviados por participantes de outros sistemas de liquidação, para os quais não haja conta específica.

BASE NORMATIVA: Instrução Normativa BCB 268/2022

NOTA DO COSIFE:

LEGISLAÇÃO E NORMAS EM VIGOR

O Decreto-Lei 486/1969 (e a sua regulamentação) menciona que os atos e fatos administrativo-financeiros devem ser contabilizados com individuação e clareza. Assim sendo, cada uma das contas requer a abertura de subtítulos de uso interno para identificação de cada um dos eventuais devedores ou credores. Requer também a abertura de subtítulos para a contabilização das eventuais Despesas e Receitas a Apropriar pelo Regime de Competência.

O citado Regime de Competência é exigido e explicado pelas NBC - Normas Brasileiras de Contabilidade convergidas às normas internacionais e ainda mencionado pela Lei 6.404/1976 e pela legislação tributária, também convergidas as citadas NBC.

É preciso deixar claro que a legislação e as normas internacionais só podem ser utilizadas no Brasil depois de adotadas oficialmente por órgãos governamentais (brasileiros), quando devem ser citados os respectivos textos legais e os normativos publicados no DOU - Diário Oficial da União.

FUNCIONAMENTO DA CONTA:

  1. Debitada pelo valor das fichas recebidas do Serviço de Compensação acolhidas normalmente, bem como pelo valor das que serão devolvidas.
  2. Creditada pelo valor das fichas acolhidas, bem como pelo valor das devolvidas.

VER:

  1. COSIF 1.5 - Relações Interfinanceiras e Interdependências
  2. MNI 3 - Sistema e Pagamentos Brasileiro (SPB)


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