Ano XXV - 28 de março de 2024

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MNI 02-02-02 - De Endividamento, de Imobilizações, de Exposição por Cliente e de Risco

MNI - MANUAL ALTERNATIVO DE NORMAS E INSTRUÇÕES

MNI 2 - NORMAS OPERACIONAIS DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS E ASSEMELHADAS

MNI 2-2 - LIMITES OPERACIONAIS

MNI 2-2-2 - LIMITES De Endividamento, de Imobilizações, de Exposição por Cliente e de Exposição Cambial

MNI 02-02-02 (Revisada em 29-02-2024)

  1. Limite de Endividamento
  2. Limite de Imobilizações - Ativo Permanente
  3. Limite de Exposição por Cliente
  4. Limites de Exposição em Ouro, em Moeda Estrangeira e em Operações Sujeitas a Variação Cambial
  5. Estruturas de Gerenciamento de Riscos

Veja também:

  1. Limite Máximo de Exposições Concentradas - Resolução CMN 4.677/2018 - 31/07/2018 - Estabelece limites máximos de exposição por cliente e limite máximo de exposições concentradas
  2. MNI 2-1-12 - Bens de Uso e Não Uso
  3. MNI 2-15-1 - Imobilizações - Participações Societárias
  4. MNI 2-1-20 - ABR - Auditoria Baseada em Riscos - Governança Corporativa - Conselho de Administração - Conselho Fiscal - Comitê de Auditoria - Auditoria Interna - Compliance Officer - Auditoria Independente - Ouvidoria

Veja ainda:

  1. Leiaute de Arquivos e Base Normativa - Remetidos através do STA - Sistema de Transferência de Arquivos - MNI 9 - SISBACEN
  2. DLO - Demonstrativo de Limites Operacionais (2061 e 2071) - Informações Técnicas
  3. BACEN - Regulação Prudencial e suas Normas
  4. COSIF 1.36 - Demonstrações Contábeis Consolidadas - Conglomerado Prudencial

1. LIMITE De Endividamento

Resolução CMN 2.844/2001 - Dispõe sobre limites de exposição por cliente. Em 09/02/2018 o BACEN publicou Edital de Consulta Pública 058/2018 para atualização da referida incorporando recomendações do Comitê de Supervisão Bancária de Basileia expedidas em 2014. O novo regramento entre em vigor em 01/01/2019.

  1. Resolução CMN 2.921/2002 - Dispõe sobre a realização de operações ativas vinculadas pelas instituições financeiras que especifica, com base em recursos entregues ou colocados à disposição da instituição por terceiros
  2. Resolução CMN 3.399/2006 - Dispõe sobre a captação e a realização de depósitos interfinanceiros.
  3. Resolução CMN 3.567/2008 - Dispõe sobre a constituição e o funcionamento de sociedades de crédito ao microempreendedor e à empresa de pequeno porte. O limite de endividamento está no inciso II do artigo 4º.
  4. Circular BCB 3.082/2002 - Estabelece e consolida critérios para registro e avaliação contábil de instrumentos financeiros derivativos.
  5. Circular BCB 3.398/2008 - Estabelece procedimentos para a remessa de informações relativas à apuração dos limites e padrões mínimos regulamentares que especifica.

2. LIMITE De Imobilizações - ATIVO PERMANENTE

  1. Resolução CMN 2.283/1996 - Dispõe sobre a apuração, de forma consolidada, de limites operacionais e estabelece limite de aplicação de recursos no Ativo Permanente. Alterações:
    1. Resolução CMN 2.385/1997 - Alteração: art. 3º.
    2. Resolução CMN 2.481/1998 - Alteração: art. 3º.
    3. Resolução CMN 2.669/1999 - Alteração: arts. 3º e 4º.
    4. Resolução CMN 3.490/2007 - Revogação, a partir de 01/07/2008, art. 1º, inciso I.
    5. Resolução CMN 4.425/2015 - Inclusão: art. 3º, § 4º.
    6. Resolução CMN 4.677/2018 - Revogação, a partir de 01/01/2019, art. 1º, inciso II e, a partir de 01/01/2020, art. 1º, inciso II.
  2. Resolução CMN 2.669/1999 - Altera o cronograma de redução do limite de aplicação de recursos no Ativo Permanente.
  3. Resolução CMN 2.723/2000 - Estabelece normas, condições e procedimentos para a instalação de dependências, no exterior, e para a participação societária, direta ou indireta, no País e no exterior, por parte de instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
  4. Resolução CMN 2.828/2001 - Dispõe sobre a constituição e o funcionamento de agências de fomento.
  5. Resolução CMN 3.426/2006 - Dispõe sobre a constituição e o funcionamento de instituições financeiras especializadas na realização de operações de câmbio.
  6. Resolução CMN 3.642/2008 - Define ativos intangíveis e exclui do cálculo do limite de aplicação de recursos no Ativo Permanente os valores decorrentes da aquisição de direitos sobre folhas de pagamento que especifica.
  7. Resolução CMN 3.753/2009 - Altera o prazo para conclusão de negociações decorrentes da aquisição de direitos sobre folhas de pagamento para efeito de exclusão do cálculo do limite de aplicação de recursos no Ativo Permanente.
  8. Circular BCB 3.524/2011 - Dispõe sobre os limites de alavancagem e de imobilização para as administradoras de CONSÓRCIOS, e dá outras providências.
  9. Resolução CMN 4.193/2013 - Dispõe sobre apuração dos requerimentos mínimos de Patrimônio de Referência (PR), de Nível I e de Capital Principal e institui o Adicional de Capital Principal.
  10. Resolução CMN 4.430/2015 - dispõe sobre a apuração do limite de aplicação de recursos no Ativo Permanente e sobre o limite de exposição por cliente pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).
  11. Resolução CMN 4.456/2015 - Define a Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) para o primeiro trimestre de 2016.

Veja também:

  • Limite Máximo de Exposições Concentradas - Resolução CMN 4.677/2018 - 31/07/2018 - Estabelece limites máximos de exposição por cliente e limite máximo de exposições concentradas
  • MNI 2-1-12 - Bens de Uso e Não Uso
  • MNI 2-15-1 - Imobilizações - Participações Societárias

3. LIMITE DE Exposição por Cliente

  1. Lei 7.614/1987 - Autoriza a realização, em caráter extraordinário, de operações de crédito à conta e risco do Tesouro Nacional, e dá outras providências
  2. Lei 7.976,/1989 - Dispõe sobre o refinanciamento pela União da dívida externa de responsabilidade dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, inclusive suas entidades da Administração Indireta
  3. Lei 8.727/1993 - Estabelece diretrizes para a consolidação e o reescalonamento, pela União, de dívidas internas das administrações direta e indireta dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios
  4. Lei 9.496/1997 - Estabelece critérios para a consolidação, a assunção e o refinanciamento, pela União, da dívida pública mobiliária e outras que especifica, de responsabilidade dos Estados e do Distrito Federal.
  5. Resolução CMN 2.828/2001 - Dispõe sobre a constituição e o funcionamento de agências de fomento.
  6. Resolução CMN 2.844/2001 - Dispõe sobre limites de exposição por cliente.
  7. Resolução CMN 2.921/2002 - Dispõe sobre a realização de operações ativas vinculadas pelas instituições financeiras que especifica, com base em recursos entregues ou colocados à disposição da instituição por terceiros.
  8. Circular BCB 3.082/2002 - Estabelece e consolida critérios para registro e avaliação contábil de instrumentos financeiros derivativos.
  9. Resolução CMN 3.399/2006 - Dispõe sobre a captação e a realização de depósitos interfinanceiros.
  10. Resolução CMN 3.426/2006 - Dispõe sobre a constituição e o funcionamento de instituições financeiras especializadas na realização de operações de câmbio.
  11. Resolução CMN 3.567/2008 - Dispõe sobre a constituição e o funcionamento de sociedades de crédito ao microempreendedor e à empresa de pequeno porte.
  12. Resolução CMN 3.859/2010 - altera e consolida as normas relativas à constituição e ao funcionamento de cooperativas de crédito.
  13. Resolução CMN 3.963/2011 - Dispõe sobre a apuração do limite de exposição por cliente, de que trata a Resolução CMN 2.844/2001, pelo BNDES.
  14. Resolução CMN 4.430/2015 - Dispõe sobre a apuração do limite de aplicação de recursos no Ativo Permanente e sobre o limite de exposição por cliente pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).
  15. Resolução CMN 4.677/2018 - 31/07/2018 - Estabelece limites máximos de exposição por cliente e limite máximo de exposições concentradas.

4. LIMITES De Exposição em Ouro, em Moeda Estrangeira e em Operações Sujeitas a Variação Cambial

  1. Resolução CMN 3.488/2007 - Estabelece limite para o total de exposição em ouro, em moeda estrangeira e em operações sujeitas à variação cambial
  2. Circular BCB 3.398/2008 - Estabelece procedimentos para a remessa de informações relativas à apuração dos limites e padrões mínimos regulamentares que especifica
  3. Circular BCB 3.641/2013 - Estabelece os procedimentos para o cálculo da parcela dos ativos ponderados pelo risco (RWA) referente às exposições em ouro, em moeda estrangeira e em ativos sujeitos à variação cambial cujo requerimento de capital é calculado mediante abordagem padronizada (RWACAM), de que trata a Resolução CMN 4.193/2013
  4. Circular BCB 3.742/2015 - Dispõe sobre a remessa de informações diárias referentes ao total de exposição em ouro, em moeda estrangeira e em operações sujeitas à variação cambial, de que trata a Resolução 3.488/2007, e às parcelas relativas ao risco de mercado dos ativos ponderados pelo risco (RWA), de que trata a Resolução CMN 4.193/2013.
  5. Carta-Circular BCB 3.694/2015 - Dispõe sobre os procedimentos para a remessa das informações diárias referentes ao total de exposição em ouro, em moeda estrangeira e em operações sujeitas à variação cambial e à apuração das respectivas parcelas no cálculo dos requerimentos mínimos de Patrimônio de Referência (PR), de Nível I e de Capital Principal e de Capital Adicional, de que tratam a Resolução CMN 3.488/2007, a Resolução CMN 4.193/2013 e a Circular BCB 3.742/2015, e dá outras providências
  6. Resolução CMN 4.606/2017 que dispõe sobre a metodologia facultativa simplificada para apuração do requerimento mínimo de Patrimônio de Referência Simplificado (PRS5), os requisitos para opção por essa metodologia e os requisitos adicionais para a estrutura simplificada de gerenciamento contínuo de riscos.
  7. Circular BCB 3.861/2017 - 07/12/2017 - Estabelece os procedimentos para o cálculo da parcela dos ativos ponderados pelo risco na forma simplificada (RWAS5) relativa à exposição em ouro, em moeda estrangeira e em ativos sujeitos à variação cambial mediante abordagem padronizada simplificada (RWACAMSimp), de que trata a Resolução 4.606/2017.
  8. Comunicado BCB 32.251/2018 - 29/06/2018 - Comunica às instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, optantes pelo Segmento 5 (S5), a disponibilização para consulta do cálculo do requerimento mínimo de que trata a Resolução CMN 4.606/2017

5. Estruturas de Gerenciamento de Riscos



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