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BACEN - ESTABILIDADE FINANCEIRA - É definida como a manutenção, ao longo do tempo e em qualquer cenário econômico, do regular funcionamento do sistema de intermediação financeira entre famílias, empresas e governo. Faz parte da missão do BACEN assegurar que o sistema financeiro seja sólido e eficiente.
FINTECHS = Bancos Sombra - Paraísos Fiscais - Contas BUS ou Bolsão - Shadow Banking System - Lavagem de Dinheiro Sujo do Caixa Dois para transformá-lo em Capital Estrangeiro para compra de Empresas Privatizadas e para inverstimento em Títulos Públicos com as altas Taxas de Juros do COPOM.
Resolução CMN 4.744/2019 - Nova redação: art. 8º, §1º, incisos XII e XIII; art. 22, § 1º, incisos IV, V e VI. Inclusão: art. 8º, §1º, inciso XIV; art. 22, § 1º, inciso VII.
Resolução CMN 4.814/2020 - Nova redação: art. 8º, §§ 1º, inciso VI, e 3º; art. 22, §§ 1º, inciso III, e 2º. Inclusão: art. 17, §§ 6º e 7º.
Resolução CMN 5.049/2022 - Alteração, a partir de 01/01/2024 - Nova redação: arts. 8º, § 1º, incisos XII e XIII; 22, § 1º, incisos V e VI. Revogação: arts. 8º, § 1º, inciso XIV; e 22, § 1º, inciso VII.
Resolução CMN 5.077/2023 - Alteração, a partir de 01/07/2023 - Nova redação: art. 2º, incisos I e II; art. 3º, caput e § 2º; art. 6º, caput; art. 8º, §§ 1º, incisos XIII e XIV, e 2º; art. 13, caput e incisos IV, “b”, e V; art. 14, caput e §§ 1º, inciso I, 2º, 3º e 5º; art. 17, § 1º, incisos I, “b”, e II; art. 19, caput; art. 21, caput; art. 22, caput e § 1º, incisos VI e VII; art. 23; e denominação Título IV. Inclusão: art. 2º, § 4º; art. 8º, § 1º, inciso XV; Título II, Capítulo V, Seção III-A; art. 14, § 9º; art. 17, § 8º; art. 22, § 1º, inciso VIII; e art. 23-A. Revogação: art. 17, § 2º, inciso V; e art. 25.
Resolução CMN 5.077/2023 - Alteração, a partir de 01/07/2024 - Nova redação: art. 8º, caput e incisos I e II; art. 9º, caput e incisos I e II; denominação Título II, Capítulo V, Seção I; art. 10, caput e § 1º; denominação Título II, Capítulo VI; art. 16, caput e incisos I e II; e art. 17, caput e § 2º, incisos III e IV. Inclusão: art. 8º, inciso III; denominação Título II, Capítulo IV, Seção I; Título II, Capítulo IV, Seção II; Título II, Capítulo V, Seção V; art. 16, §§ 4º e 5º; e art. 17, § 9º. Revogação: art. 9º, inciso III; art. 11; denominação Título II, Capítulo V, Seção II; art. 12; e art. 16, § 2º.
Resolução CMN 5.145/2024 - Alteração, a partir de 01/07/2024 - Nova redação: art. 2º, § 1º, inciso II.
Outras normas correlacionadas
Resolução CMN 2.921/2002 - Dispõe sobre a realização de operações ativas vinculadas pelas instituições financeiras que especifica, com base em recursos entregues ou colocados à disposição da instituição por terceiros
Resolução CMN 3.399/2006 - Dispõe sobre a captação e a realização de depósitos interfinanceiros.
ALTERAÇÕES:
Resolução CMN 4.721/2019 - Dispõe sobre a constituição, a autorização para funcionamento, o funcionamento, as reorganizações societárias e o cancelamento da autorização para funcionamento das Sociedades de Crédito ao Microempreendedor e à Empresa de Pequeno Porte. ALTERAÇÕES:
Resolução BCB 069/2021 - Altera e consolida procedimentos para a remessa de informações relativas à apuração dos limites e padrões mínimos regulamentares que especifica. ALTERAÇÕES:
Resolução BCB 326/2023 - Alteração, a partir de 01/07/2023 - Nova redação: art. 2º, inciso I; e art. 7º, caput e parágrafo único. Inclusão: art. 2º, §§ 1º, 2º e 3º; art. 4º, §§ 1º e 2º; e art. 7º, incisos I e II. Revogação: art. 2º, parágrafo único, e art. 4º, parágrafo único.
Resolução BCB 326/2023 - Alteração, a partir de 01/10/2023 - Nova redação: art. 2º, inciso II; e art. 3º, inciso III. Inclusão: art. 2º, inciso III, art. 3º, incisos IV e V, e art. 4º, § 3º.
Resolução BCB 421/2024 - Alteração, a partir de 01/11/2024 - Nova redação: art. 3º, incisos IV e V. Inclusão: art. 3º, incisos VI e V
Resolução CMN 3.426/2006 - Dispõe sobre a constituição e o funcionamento de instituições financeiras especializadas na realização de operações de câmbio.
ALTERAÇÕES:
Resolução CMN 4.534/2016 - Dispõe sobre os critérios para reconhecimento contábil e mensuração dos componentes do ativo intangível e sobre o ativo diferido.
ALTERAÇÕES:
Resolução CMN 4.678/2018 - dispõe sobre a apuração do limite de aplicação de recursos no Ativo Permanente e sobre o limite de exposição por cliente pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).
Resolução CMN 4.957/2021 - Dispõe sobre a apuração, de forma consolidada, de limites operacionais e estabelece limite de aplicação de recursos no Ativo Permanente. SEM ALTERAÇÕES:
Resolução CMN 5.038/2022 - Alteração, a partir de 01/01/2023 - Nova redação: art. 3º, § 1º, incisos VII e VIII. Inclusão: art. 3º, § 1º, inciso IX.
Resolução CMN 5.049/2022 - Alteração, a partir de 01/7/2023 - Inclusão: art. 2º, §§ 1º e 2º. Revogação: art. 2º, parágrafo único.
Resolução CMN 5.049/2022 - Alteração, a partir de 01/01/2024 - Nova redação: art. 3º, incisos IV e V. Inclusão: art. 3º, inciso VI e § 3º.
Resolução CMN 5.194/2024 - Alteração a partir de 01/01/2025 - Nova redação: art. 1º, parágrafo único, inciso I.
Resolução CMN 5.207/2025 - Alteração a partir de 01/01/2027 - Nova redação: art. 3º, inciso III e § 1º, incisos VIII e IX. Inclusão: art. 3º, §§ 1º, inciso X, 4º e 5º. Revogação: art. 3º, inciso IV.
Resolução CMN 5.043/2022 - Disciplina a participação societária, no País e no exterior, e a instalação de dependências, no exterior, por instituições autorizadas a funcionar pelo BACEN.
Resolução BCB 362/2023 - Nova redação: art. 22, incisos I e IV; art. 30, caput; art. 32, incisos II e III e parágrafo único; art. 33, caput e parágrafo único; art. 49, caput, incisos VI, “e”, VII, VIII; e arts. 57 e 59. Inclusão: art. 12, parágrafo único; art. 22, inciso I, “a”, “b” e “c”; arts. 25-A e 25-B; art. 30, incisos I e II e parágrafo único; art. 32-A; art. 33, incisos I e II; e art. 49, inciso IX e §§ 1º e 2º. Revogação: art. 21, parágrafo único; art. 25; art. 33, parágrafo único, incisos I e II; e art. 49, parágrafo único.
Lei 7.614/1987 - Autoriza a realização, em caráter extraordinário, de operações de crédito à conta e risco do Tesouro Nacional, e dá outras providências
Lei 7.976,/1989 - Dispõe sobre o refinanciamento pela União da dívida externa de responsabilidade dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, inclusive suas entidades da Administração Indireta
Lei 8.727/1993 - Estabelece diretrizes para a consolidação e o reescalonamento, pela União, de dívidas internas das administrações direta e indireta dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios
Lei 9.496/1997 - Estabelece critérios para a consolidação, a assunção e o refinanciamento, pela União, da dívida pública mobiliária e outras que especifica, de responsabilidade dos Estados e do Distrito Federal.
Decreto 10.178/2019 - Regulamenta dispositivos da Lei 13.874/2019, para dispor sobre os critérios e os procedimentos para a classificação de risco de atividade econômica e para fixar o prazo para aprovação tácita e altera o Decreto 9.094/2017, para incluir elementos na Carta de Serviços ao Usuário.
Resolução BCB 317/2023 -Fixa os prazos máximos para a decisão administrativa dos pedidos de atos públicos de liberação da atividade econômica requeridos ao BACEN e classifica os níveis de risco relacionados à referida liberação, nos termos do disposto no Decreto 10.178/2019, que regulamenta a Lei 13.874/2019
Resolução CMN 2.828/2001 - Dispõe sobre a constituição e o funcionamento de agências de fomento. ALTERAÇÕES::
Resolução CMN 2.921/2002 - Dispõe sobre a realização de operações ativas vinculadas pelas instituições financeiras que especifica, com base em recursos entregues ou colocados à disposição da instituição por terceiros.
Circular BCB 3.082/2002 - Estabelece e consolida critérios para registro e avaliação contábil de instrumentos financeiros derivativos.
Resolução CMN 3.399/2006 - Dispõe sobre a captação e a realização de depósitos interfinanceiros.
Resolução CMN 3.426/2006 - Dispõe sobre a constituição e o funcionamento de instituições financeiras especializadas na realização de operações de câmbio.
Resolução CMN 3.567/2008 - Dispõe sobre a constituição e o funcionamento de sociedades de crédito ao microempreendedor e à empresa de pequeno porte.
Resolução CMN 3.859/2010 - altera e consolida as normas relativas à constituição e ao funcionamento de cooperativas de crédito.
Resolução CMN 4.430/2015 - Dispõe sobre a apuração do limite de aplicação de recursos no Ativo Permanente e sobre o limite de exposição por cliente pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).
Resolução CMN 4.677/2018 - 31/07/2018 - Estabelece limites máximos de exposição por cliente e limite máximo de exposições concentradas.
Resolução CMN 3.488/2007 - Estabelece limite para o total de exposição em ouro, em moeda estrangeira e em operações sujeitas à variação cambial
Circular BCB 3.398/2008 - Estabelece procedimentos para a remessa de informações relativas à apuração dos limites e padrões mínimos regulamentares que especifica
Circular BCB 3.641/2013 - Estabelece os procedimentos para o cálculo da parcela dos ativos ponderados pelo risco (RWA) referente às exposições em ouro, em moeda estrangeira e em ativos sujeitos à variação cambial cujo requerimento de capital é calculado mediante abordagem padronizada (RWACAM), de que trata a
Resolução CMN 4.193/2013 (REVOGADA pela
Resolução CMN 4.958/2021)
Circular BCB 3.742/2015 - Dispõe sobre a remessa de informações diárias referentes ao total de exposição em ouro, em moeda estrangeira e em operações sujeitas à variação cambial, de que trata a Resolução 3.488/2007, e às parcelas relativas ao risco de mercado dos ativos ponderados pelo risco (RWA), de que trata a
Resolução CMN 4.193/2013 (REVOGADA pela
Resolução CMN 4.958/2021)
Resolução CMN 4.606/2017 que dispõe sobre a metodologia facultativa simplificada para apuração do requerimento mínimo de Patrimônio de Referência Simplificado (PRS5), os requisitos para opção por essa metodologia e os requisitos adicionais para a estrutura simplificada de gerenciamento contínuo de riscos.
Circular BCB 3.861/2017 - Estabelece os procedimentos para o cálculo da parcela dos ativos ponderados pelo risco na forma simplificada (RWAS5) relativa à
exposição em ouro, em moeda estrangeira e em ativos sujeitos à variação cambial mediante abordagem padronizada simplificada (RWACAMSimp), de que trata a Resolução CMN 4.606/2017.
Comunicado BCB 32.251/2018 - Comunica às instituições autorizadas a funcionar pelo BACEN, optantes pelo Segmento 5 (S5), a disponibilização para consulta do cálculo do requerimento mínimo de que trata a
Resolução CMN 4.606/2017
MNI 2-2-3 - Sistemas de Controle de Capital - PR - Patrimônio de Referência
MNI 2-2-4 - Procedimentos e Metodologia para Cálculo de Parcelas do PR
MNI 2-1-2 - Sistemas de Controle de Risco de Liquidez
Resolução CMN 4.616/2017 - Dispõe sobre o limite mínimo do indicador Liquidez de Longo Prazo (NSFR) e as condições para seu cumprimento. Esta Resolução entra em vigor em 01/10/2018.
MNI 2-1-5 - Sistema de Combate à Lavagem de Dinheiro
MNI 2-1-40 - Estrutura de Gerenciamento de Risco e de Capital
(...)
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NOTA BIBLIOGRÁFICA
PARADA FILHO, Américo Garcia. "MNI 02-02-02 - De Endividamento, de Imobilizações, de Exposição por Cliente e de Risco".
COSIF Eletrônico - Portal de Contabilidade.
São Paulo, 01/10/2002. CONTABILIDADE.
Disponível em https://www.cosif.com.br/mostra.asp?arquivo=mni020202. Acessado segunda-feira, 8 de dezembro de 2025.