Ano XXVI - 12 de dezembro de 2024

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MNI 02-02-04 - Procedimentos e Metodologia para Cálculo de Parcelas do PRE


MNI - MANUAL ALTERNATIVO DE NORMAS E INSTRUÇÕES

MNI 2 - NORMAS OPERACIONAIS DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS E ASSEMELHADAS

MNI 2-2 - LIMITES OPERACIONAIS

MNI 2-2-4 - PROCEDIMENTOS E METODOLOGIA PARA CÁLCULO DE PARCELAS DO PR

MNI 02-02-04 (Revisada em 29-02-2024)

  1. Parcelas do montante RWA relativas ao risco de crédito (RWA,CPAD e RWACIRB)
  2. Parcelas do montante RWA relativas ao risco de mercado (RWAMPAD e RWAMINT)
  3. Parcelas do montante RWA relativas ao risco operacional (RWAOPAD e RWAOAMA)
  4. OUTRAS INFORMAÇÕES
  5. EXEMPLOS DE CÁLCULO DA PARCELA POPR

Veja também: Compliance Officer onde são apresentados os seguintes:

Circular BCB 3.876,/2018 - 31/01/2018 - Dispõe sobre metodologias e procedimentos para a avaliação da suficiência do valor de Patrimônio de Referência (PR) mantido para a cobertura do risco de variação das taxas de juros em instrumentos classificados na carteira bancária (IRRBB), a identificação, mensuração e controle do IRRBB e a divulgação pública e remessa ao Banco Central do Brasil de informações relativas ao IRRBB.

NOTA DO COSIFE:

Os normativos mencionados nesta página continuavam em vigor até a data em que foi REVISADA. Clique no normativo apontado para ver se foi alterado e se continua em vigor.

Se estiver REVOGADO, na endereçada página veja qual o normativo que o REVOGOU. E assim sucessivamente, até encontrar o atualmente vigente.

Coletânea por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE

1. Parcelas do montante RWA relativas ao risco de crédito (RWACPAD e RWACIRB)

  1. MNI 2-1-39 - Sistemas de Controle de Risco de Crédito
  2. Documento “Informações sobre os Sistemas Internos de Classificação do Risco de Crédito (abordagens IRB)”
  3. Circular BCB 3.644 /2013 - Estabelece os procedimentos para o cálculo da parcela dos ativos ponderados pelo risco (RWA) referente às exposições ao risco de crédito sujeitas ao cálculo do requerimento de capital mediante abordagem padronizada (RWACPAD), de que trata a Resolução CMN 4.193/2013.
  4. Circular BCB 3.648 /2013 - Estabelece os requisitos mínimos para o cálculo da parcela relativa às exposições ao risco de crédito sujeitas ao cálculo do requerimento de capital mediante sistemas internos de classificação do risco de crédito (abordagens IRB) (RWACIRB), de que trata a Resolução CMN 4.193/2013.
  5. Circular BCB 3.685/2013 - Estabelece critérios para avaliação da relação entre o investimento inicial em Certificado de Operações Estruturadas (COE) e os seus resultados potenciais.
  6. Carta Circular BCB 3.799/2016 - Dispõe sobre as informações que devem constar no relatório de que trata a Circular BCB 3.648/2013.
  7. Resolução CMN 4.606/2017 que dispõe sobre a metodologia facultativa simplificada para apuração do requerimento mínimo de Patrimônio de Referência Simplificado (PRS5), os requisitos para opção por essa metodologia e os requisitos adicionais para a estrutura simplificada de gerenciamento contínuo de riscos.
  8. Circular BCB 3.862/2017 - 07/12/2017 - Estabelece os procedimentos para o cálculo da parcela dos ativos ponderados pelo risco na forma simplificada (RWAS5) referente às exposições ao risco de crédito sujeitas à apuração do requerimento de capital mediante abordagem padronizada simplificada (RWARCSimp), de que trata a Resolução CMN 4.606/2017.
  9. Comunicado BCB 32.251/2018 - 29/06/2018 - Comunica às instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, optantes pelo Segmento 5 (S5), a disponibilização para consulta do cálculo do requerimento mínimo de que trata a Resolução CMN 4.606/2017

2. Parcelas do montante RWA relativas ao risco de mercado (RWAMPAD e RWAMINT)

  1. MNI 2-1-36 - Sistemas de Controle de Risco de Mercado
  2. Documento “Informações sobre o Modelo Interno de Risco de Mercado”
  3. Circular BCB 3.634/2013 - Estabelece os procedimentos para o cálculo da parcela dos ativos ponderados pelo risco (RWA) referente às exposições sujeitas à variação de taxas de juros prefixadas denominadas em real cujo requerimento de capital é calculado mediante abordagem padronizada (RWAJUR1), de que trata a Resolução CMN 4.193/2013.
  4. Carta Circular BCB 3.498/2011 - Esclarece a metodologia utilizada na apuração do valor da volatilidade-padrão e do multiplicador para o dia “t”, a serem divulgados diariamente pelo Banco Central do Brasil, para fins de apuração da parcela do Patrimônio de Referência Exigido (PRE) referente às exposições sujeitas à variação de taxas de juros prefixadas denominadas em real (PJUR[1]).
  5. Circular BCB 3.635 /2013 - Estabelece os procedimentos para o cálculo da parcela dos ativos ponderados pelo risco (RWA) referente às exposições sujeitas à variação da taxa dos cupons de moedas estrangeiras cujo requerimento de capital é calculado mediante abordagem padronizada (RWAJUR2), de que trata a Resolução CMN 4.193/2013.
  6. Carta Circular BCB 3.499/2011 - Esclarece a metodologia utilizada na apuração das parcelas do Patrimônio de Referência Exigido (PRE) referentes às exposições sujeitas à variação de taxas dos cupons de moedas estrangeiras (PJUR[2]), de taxas dos cupons de índices de preços (PJUR[3]) e de taxas dos cupons de taxas de juros (PJUR[4]).
  7. Circular BCB 3.636 /2013 - Estabelece os procedimentos para o cálculo da parcela dos ativos ponderados pelo risco (RWA) referente às exposições sujeitas à variação da taxa dos cupons de índices de preços cujo requerimento de capital é calculado mediante abordagem padronizada (RWAJUR3), de que trata a Resolução CMN 4.193/2013.
  8. Carta Circular BCB 3.499/2011 - Esclarece a metodologia utilizada na apuração das parcelas do Patrimônio de Referência Exigido (PRE) referentes às exposições sujeitas à variação de taxas dos cupons de moedas estrangeiras (PJUR[2]), de taxas dos cupons de índices de preços (PJUR[3]) e de taxas dos cupons de taxas de juros (PJUR[4]).
  9. Circular BCB 3.637 /2013 - Estabelece os procedimentos para o cálculo da parcela dos ativos ponderados pelo risco (RWA) referente às exposições sujeitas à variação da taxa dos cupons de taxa de juros cujo requerimento de capital é calculado mediante abordagem padronizada (RWAJUR4), de que trata a Resolução CMN 4.193/2013.
  10. Carta Circular BCB 3.499/2011 - Esclarece a metodologia utilizada na apuração das parcelas do Patrimônio de Referência Exigido (PRE) referentes às exposições sujeitas à variação de taxas dos cupons de moedas estrangeiras (PJUR[2]), de taxas dos cupons de índices de preços (PJUR[3]) e de taxas dos cupons de taxas de juros (PJUR[4]).
  11. Circular BCB 3.645/2013 - Dispõe sobre os valores dos parâmetros a serem utilizados pelas instituições financeiras no cálculo das parcelas RWAJUR1, RWAJUR2, RWAJUR3 e RWAJUR4 dos ativos ponderados pelo risco (RWA), de que tratam as: Circular BCB 3.634/2013, Circular BCB 3.635 /2013, Circular BCB 3.636 /2013 e Circular BCB 3.637 /2013.
  12. Circular BCB 3.638 /2013 - Estabelece os procedimentos para o cálculo da parcela dos ativos ponderados pelo risco (RWA) referente às exposições sujeitas à variação do preço de ações cujo requerimento de capital é calculado mediante abordagem padronizada (RWAACS), de que trata a Resolução CMN 4.193/2013.
  13. Circular BCB 3.639 /2013 - Estabelece os procedimentos para o cálculo da parcela dos ativos ponderados pelo risco (RWA), referente às exposições sujeitas à variação dos preços de mercadorias (commodities) cujo requerimento de capital é calculado mediante abordagem padronizada (RWACOM), de que trata a Resolução CMN 4.193/2013.
  14. Circular BCB 3.641 /2013 - Estabelece os procedimentos para o cálculo da parcela dos ativos ponderados pelo risco (RWA) referente às exposições em ouro, em moeda estrangeira e em ativos sujeitos à variação cambial cujo requerimento de capital é calculado mediante abordagem padronizada (RWACAM), de que trata a Resolução CMN 4.193/2013.
  15. Circular BCB 3.646 /2013 - Estabelece os requisitos mínimos e os procedimentos para o cálculo, por meio de modelos internos de risco de mercado, do valor diário referente à parcela RWAMINT dos ativos ponderados pelo risco (RWA), de que trata a Resolução CMN 4.193/2013 e dispõe sobre a autorização para uso dos referidos modelos.
  16. Carta Circular BCB 3.695/2015 - Dispõe sobre as informações que devem constar no relatório de que trata a Circular BCB 3.646/2013.

3. Parcelas do montante RWA relativas ao risco operacional (RWAOPAD e RWAOAMA)

  1. MNI 2-1-35 - Sistemas de Controle de Risco Operacional
  2. Documento “Informações sobre o Modelo AMA (Modelo Interno de Risco Operacional)”
  3. Circular BCB 3.640/2013 - Estabelece os procedimentos para o cálculo da parcela dos ativos ponderados pelo risco (RWA), relativa ao cálculo do capital requerido para o risco operacional mediante abordagem padronizada (RWAOPAD), de que trata a Resolução CMN 4.193/2013.
  4. Carta Circular BCB 3.315/2008 - Esclarece sobre os procedimentos para o cálculo da parcela do Patrimônio de Referência Exigido (PRE) referente ao risco operacional (POPR), de que trata a Circular BCB 3.383/2008 que foi REVOGADA pela Circular BCB 3.640/2013.
  5. Carta Circular BCB 3.316/2008 - Detalha a composição do Indicador de Exposição ao Risco Operacional (IE).
  6. Circular BCB 3.647 /2013 - Estabelece os requisitos mínimos para a utilização de abordagem avançada, baseada em modelo interno, no cálculo da parcela relativa ao risco operacional (RWAOAMA), dos ativos ponderados pelo risco (RWA), de que trata a Resolução CMN 4.193/2013.
  7. Carta Circular BCB 3.612/2013 - Dispõe sobre as informações que devem constar no relatório de que trata a Circular BCB 3.647/2013.
  8. Resolução CMN 4.606/2017 que dispõe sobre a metodologia facultativa simplificada para apuração do requerimento mínimo de Patrimônio de Referência Simplificado (PRS5), os requisitos para opção por essa metodologia e os requisitos adicionais para a estrutura simplificada de gerenciamento contínuo de riscos.
  9. Circular BCB 3.863/2017 - 07/12/2017 - Estabelece os procedimentos para o cálculo da parcela dos ativos ponderados pelo risco na forma simplificada (RWAS5) relativa ao cálculo do capital requerido para o risco operacional mediante abordagem padronizada simplificada (RWAROSimp), de que trata a Resolução CMN 4.606/2017.
  10. Comunicado BCB 32.251/2018 - 29/06/2018 - Comunica às instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, optantes pelo Segmento 5 (S5), a disponibilização para consulta do cálculo do requerimento mínimo de que trata a Resolução CMN 4.606/2017

4. OUTRAS INFORMAÇÕES

Os itens deste MNI 02-02-04 tiveram sua base normativas revogadas, vigorando as seguintes:

  1. Carta Circular BCB 3.498/2011 que esclarece a metodologia utilizada na apuração do valor da volatilidade-padrão e do multiplicador para o dia "t", a serem divulgados diariamente pelo Banco Central do Brasil, para fins de apuração da parcela do Patrimônio de Referência Exigido (PRE) referente às exposições sujeitas à variação de taxas de juros prefixadas denominadas em real (PJUR[1]).
  2. Carta Circular BCB 3.499/2011 que esclarece a metodologia utilizada na apuração das parcelas do Patrimônio de Referência Exigido (PRE) referentes às exposições sujeitas à variação de taxas dos cupons de moedas estrangeiras (PJUR[2]), de taxas dos cupons de índices de preços (PJUR[3]) e de taxas dos cupons de taxas de juros (PJUR[4]).

5. EXEMPLOS DE CÁLCULO DA PARCELA POPR

  1. Abordagem do Indicador Básico
  2. Abordagem Padronizada Alternativa
  3. Abordagem Padronizada Alternativa Simplificada

Tendo em vista o disposto no MNI 2-2-3, no que se refere à Parcela POPR, objetivando esclarecer os procedimentos para o seu cálculo, com base em uma das três metodologias: Abordagem do Indicador Básico, Abordagem Padronizada Alternativa e Abordagem Padronizada Alternativa Simplificada, são apresentados a seguir exemplos de cálculos que devem ser realizados pelas instituições, considerada a data-base junho de 2008: (Cta Circ. 3315 I/VIII)

A Carta Circular 3.315/2008 continua em vigor, mas a Circular BCB 3.383/2008 a que se refere foi REVOGADA pela Circular BCB 3.640/2013

5.1. Abordagem do Indicador Básico

a) cálculo do Indicador de Exposição ao Risco Operacional (IE), conforme disposto na alínea "b" do item 2-2-3-54: (Cta Circ. 3315 I)

ANO 1
30/6/2008 31/12/2007
Receitas de intermediação financeira 100,00 120,00
Receitas com prestação de serviços 50,00 80,00
Despesas de intermediação financeira 10,00 12,00
Subtotal 140,00 188,00
Ganhos na alienação de títulos e valores mobiliários não classificados na carteira de negociação 20,00 0,00
Perdas na alienação de títulos e valores mobiliários não classificados na carteira de negociação 4,00 0,00
TOTAL 124,00 188,00
Indicador de Exposição (IE) 312,00

ANO 2
30/6/2007 31/12/2006
Receitas de intermediação financeira 110,00 120,00
Receitas com prestação de serviços 60,00 60,00
Despesas de intermediação financeira 12,00 14,00
Subtotal 158,00 166,00
Ganhos na alienação de títulos e valores mobiliários não classificados na carteira de negociação 0,00 0,00
Perdas na alienação de títulos e valores mobiliários não classificados na carteira de negociação 0,00 0,00
TOTAL 158,00 166,00
Indicador de Exposição (IE) 324,00

ANO 3
30/6/2006 31/12/2005
Receitas de intermédiação financeira 120,00 130,00
Receitas com prestação de serviços 70,00 80,00
Despesas de intermédiação financeira 10,00 11,00
Subtotal 180,00 199,00
Ganhos na alienação de títulos e valores mobiliários não classificados na carteira de negociação 0,00 0,00
Perdas na alienação de títulos e valores mobiliários não classificados na carteira de negociação 0,00 0,00
TOTAL 180,00 199,00
Indicador de Exposição (IE) 379,00

b) cálculo do valor da parcela POPR, com base na fórmula constante do item 2-2-3-55: (Cta Circ. 3315 II)

POPR = Z x (312,00 x 0,15+324,00 x 0,15+379,00 x 0,15)/ 3

POPR = Z x 50,75

de 1/7/2008 até 31/12/2008: Z = 0,20

POPR = 0,20 x 50,75

POPR = 10,15;

5.2. Abordagem Padronizada Alternativa

c) cálculo do IE, conforme disposto na alínea "b" do item 2-2-3-54, para as linhas de negocio mencionadas nos incisos III/VIII da alínea "e" do mesmo item: (Cta Circ. 3315 III)

Linhas de Negócio ANO 1
Receitas-Despesas IE
30/6/2008 31/12/2007
Finanças corporativas 100,00 100,00 200,00
Negociação e vendas 210,00 250,00 460,00
Pagamentos e liquidações 600,00 620,00 1.220,00
Serviços de agente financeiro 120,00 130,00 250,00
Administração de ativos 80,00 110,00 190,00
Corretagem de varejo 50,00 40,00 90,00

Linhas de Negócio ANO 2
Receitas-Despesas IE
30/6/2007 31/12/2006
Finanças corporativas 110,00 110,00 220,00
Negociação e vendas 350,00 190,00 540,00
Pagamentos e líquidações 580,00 570,00 1.150,00
Serviços de agente financeiro 130,00 140,00 270,00
Administração de ativos 120,00 130,00 250,00
Corretagem de varejo 60,00 70,00 130,00

Linhas de Negócio ANO 3
Receitas-Despesas IE
30/6/2006 31/12/2005
Finanças corporativas 120,00 120,00 240,00
Negociação e vendas 550,00 830,00 1.380,00
Pagamentos e liquidações 590,00 620,00 1.210,00
Serviços de agente financeiro 120,00 130,00 250,00
Administração de ativos 140,00 150,00 290,00
Corretagem de varejo 60,00 80,00 140,00

d) cálculo do Indicador Alternativo de Exposição ao Risco Operacional (IAE), conforme disposto nas normas enumeradas no MNI 2-2-3, para as linhas de negocio Varejo e Comercial: (Cta Circ. 3315 IV)

Varejo
ANO 1
30/6/2008 31/12/2007
Saldo das operações de crédito 46.567,14 21.142,86
Saldo das operações de arrendamento mercantil 12.041,52 16.914,29
Saldo de outras operações com características de concessão de crédito 10.021,05 4.228,57
Saldo Semestral 68.629,71 42.285,72
Média dos Saldos Semestrais 55.457,72
IAE = Média dos Saldos Semestrais X 0,035 1.941,02

Varejo
ANO 2
30/6/2007 31/12/2006
Saldo das operações de crédito 16.500,00 13.500,00
Saldo das operações de arrendamento mercantil 13.200,00 10.800,00
Saldo de outras operações com características de concessão de crédito 3.300,00 2.700,00
Saldo Semestral 33.000,00 27.000,00
Média dos Saldos Semestrais 30.000,00
IAE = Média dos Saldos Semestrais X 0,035 1.050,00

Varejo
ANO 3
30/6/2006 31/12/2005
Saldo das operações de crédito 17.914,29 13.514,29
Saldo das operações de arrendamento mercantil 14.331,43 10.811,43
Saldo de outras operações com características de concessão de crédito 3.582,86 2.702,86
Saldo Semestral 35.828,58 27.028,58
Média dos Saldos Semestrais 31.428,58
IAE = Média dos Saldos Semestrais X 0,035 1.100,00

Comercial
ANO 1
30/6/2008 31/12/2007
Saldo das operações de crédito 80.400,00 79.800,00
Saldo das operações de arrendamento mercantil 20.810,00 19.770,00
Saldo de outras operações com características de concessão de crédito 15.370,00 12.948,00
Saldo dos títulos e valores mobiliários não classificados na carteira de negociação 5.201,14 0
Saldo Semestral 121.781,14 112.518,00
Média dos Saldos Semestrais 117.149,57
IAE = Média dos Saldos Semestrais X 0,035 4.100,24

Comercial
ANO 2
30/6/2007 31/12/2006
Saldo das operações de crédito 78.100,00 77.350,00
Saldo das operações de arrendamento mercantil 18.750,00 18.340,00
Saldo de outras operações com características de concessão de crédito 12.360,00 11.650,00
Saldo dos títulos e valores mobiliários não classificados na carteira de negociação 0 0
Saldo Semestral 109.210,00 107.340,00
Média dos Saldos Semestrais 108.275,00
IAE = Média dos Saldos Semestrais X 0,035 3.789,63

Comercial
ANO 3
30/6/2006 31/12/2005
Saldo das operações de crédito 78.880,00 79.400,00
Saldo das operações de arrendamento mercantil 18.790,00 19.360,00
Saldo de outras operações com características de concessão de crédito 11.430,00 12.150,00
Saldo dos títulos e valores mobiliários não classificados na carteira de negociação 0 0
Saldo Semestral 109.100,00 110.910,00
Média dos Saldos Semestrais 110.005,00
IAE = Média dos Saldos Semestrais X 0,035 3.850,18

e) cálculo do valor da parcela POPR, com base na fórmula constante das normas enumeradas no MNI 2-2-3: (Cta Circ. 3315 V)

LINHAS DE NEGOCIO B ANO 1
Indicador (IAE ou IE) Indicador *B
Varejo 0,12 1.941,02 232,92
Comercial 0,15 4.100,24 615,04
Finanças corporativas 0,18 200,00 36,00
Negociação e vendas 0,18 460,00 82,80
Pagamentos e liquidações 0,18 1.220,00 219,60
Serviços de agente financeiro 0,15 250,00 37,50
Administração de ativos 0,12 190,00 22,80
Corretagem de varejo 0,12 90,00 10,80
Somatório Anual 1.257,46

LINHAS DE NEGOCIO B ANO 2
Indicador (IAE ou IE) Indicador * B
Varejo 0,12 1.050,00 126,00
Comercial 0,15 3.789,63 568,44
Finanças corporativas 0,18 220,00 39,60
Negociação e vendas 0,18 540,00 97,20
Pagamentos e liquidações 0,18 1.150,00 207,00
Serviços de agente financeiro 0,15 270,00 40,50
Administração de ativos 0,12 250,00 30,00
Corretagem de varejo 0,12 130,00 15,60
Somatório Anual 1.124,34

LINHAS DE NEGOCIO B ANO 3
Indicador (IAE ou IE) Indicador * B
Varejo 0,12 1.100,00 132,00
Comercial 0,15 3.850,18 577,53
Finanças corporativas 0,18 240,00 43,20
Negociação e vendas 0,18 1.380,00 248,40
Pagamentos e liquidações 0,18 1.210,00 217,80
Serviços de agente financeiro 0,15 250,00 37,50
Administração de ativos 0,12 290,00 34,80
Corretagem de varejo 0,12 140,00 16,80
Somatório Anual 1.308,03

(B = símbolo beta)

POPR = Z x (1.257,46 + 1.124,34 + 1.308,03) / 3

POPR = Z x 1.229,94;

de 1/7/2008 até 31/12/2008: Z = 0,20

POPR = 0,20 x 1.229,94; POPR = 245,99;

5.3. Abordagem Padronizada Alternativa Simplificada

Cálculo do IE, conforme disposto nas nomras enumeradas no MNI 2-2-3, apurado de forma agregada para as operações não incluídas nas linhas de negocio mencionadas nos incisos I e II da alínea "e" do mesmo item: (Cta Circ. 3315 VI)

ANO 1
Receitas-Despesas IE 1
30/6/2008 31/12/2007
1.160,00 1.250,00 2.410,00

ANO 2
Receitas-Despesas IE 2
30/6/2007 31/12/2006
1.350,00 1.210,00 2.560,00

ANO 3
Receitas-Despesas IE 3
30/6/2006 31/12/2005
1.580,00 1.930,00 3.510,00

Cálculo do IAE, conforme disposto nas normas enumeradas no MNI 2-2-3, apurado de forma agregada para as linhas de negocio Varejo e Comercial: (Cta Circ. 3315 VII)

Comercial e Varejo
ANO 1
(a) (b)
30/6/2008 31/12/2007
Saldo das operações de crédito 126.967,14 100.942,86
Saldo das operações de arrendamento mercantil 32.851,52 36.684,29
Saldo de outras operações com características de concessão de crédito 25.391,05 17.176,57
Saldo dos títulos e valores mobiliários não classificados na carteira de negociação 5.201,14 0,00
Saldo Semestral 190.410,85 154.803,72
Média dos Saldos Semestrais 172.607,29
IAE = Média dos Saldos Semestrais X 0,035 6.041,25

Comercial e Varejo
ANO 2
(a) (b)
30/6/2007 31/12/2006
Saldo das operações de crédito 94.600,00 90.850,00
Saldo das operações de arrendamento mercantil 31.950,00 29.140,00
Saldo de outras operações com características de concessão de crédito 15.660,00 14.350,00
Saldo dos títulos e valores mobiliários não classificados na carteira de negociação 0,00 0,00
Saldo Semestral 142.210,00 134.340,00
Média dos Saldos Semestrais 138.275,00
IAE = Média dos Saldos Semestrais X 0,035 4.839,63

Comercial e Varejo
ANO 3
(a) (b)
30/6/2006 31/12/2005
Saldo das operações de crédito 96.794,29 92.914,29
Saldo das operações de arrendamento mercantil 33.121,43 30.171,43
Saldo de outras operações com características de concessão de crédito 15.012,86 14.852,86
Saldo dos títulos e valores mobiliários não classificados na carteira de negociação 0,00 0,00
Saldo Semestral 144.928,58 137.938,58
Média dos Saldos Semestrais 141.433,58
IAE = Média dos Saldos Semestrais X 0,035 4.950,18

Cálculo do valor da parcela POPR, com base na fórmula constante das normas enumeradas no MNI 2-2-3: (Cta Circ. 3315 VIII)

Ano IE IAE IE * B (B=0,18) IEA * B (B=0,15) Somatório Anual
Ano 1 2.410,00 6.041,25 433,80 906,19 1.339,99
Ano 2 2.560,00 4.839,63 460,80 725,94 1.186,74
Ano 3 3.510,00 4.950,18 631,80 742,53 1.374,33

(B = símbolo beta)

POPR = Z x (1.339,99+ 1.186,74+ 1.374,33) / 3

POPR = Z x 1.300,35;

de 1/7/2008 até 31/12/2008: Z = 0,20

POPR = 0,20 x 1.300,35; POPR = 260,07



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