TÍTULO: | Plano Contábil das Instituições do SFN - COSIF |
CAPÍTULO: | Elenco de Contas - 2 |
SEÇÃO: | Função e Funcionamento das Contas - 2.2 |
SUBSEÇÃO: | 9.0.0.00.00.00-1 - CONTAS DE COMPENSAÇÃO DO PASSIVO |
GRUPO: | 9.2.0.00.00.00-7 - INSTRUMENTOS FINANCEIROS - CLASSIFICAÇÃO E COMPOSIÇÃO DAS CARTEIRAS |
SUBGRUPO: | 9.2.3.00.00.00-8 - COMPOSIÇÃO DE CARTEIRAS DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS |
CONTA: 9.2.3.99.00.00-6 - COMPOSIÇÃO DE CARTEIRAS DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS - CONTROLE (Revisada em 24-08-2025)
FUNÇÃO:
Registrar o valor da carteira de títulos e valores mobiliários reconhecida contabilmente.
Faz contrapartida com todas as contas do elenco 3.2.3.00.00.00-4 - Composição de Carteiras de Títulos e Valores Mobiliários.
REGULAMENTAÇÃO EM VIGOR: por Américo G Parada Fº - CONTADOR CRC-RJ 19750:
BASE NORMATIVA: Instrução Normativa BCB 433/2023 que sofreu várias alterações em razão das constantes incertezas do s dirigentes do BACEN.
As Contas de Compensação não são de obrigatória contabilização. Porém, com base no artigo 16 da Lei 11.941/2009 os dirigentes do BACEN podem exigir que determinadas informações extracontábeis sejam ali registradas para que sejam de fácil acesso por leigos (não contadores) servidores daquela Autarquia Federal.
LEGISLAÇÃO ME VIGOR por Américo G Parada Fº - CONTADOR CRC-RJ 19750:
VER: MNI 2 - NORMAS OPERACIONAIS DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS E ASSEMELHADAS