TÍTULO: | COSIF - PADRÃO CONTÁBIL DAS INSTITUIÇÕES DO SFN |
CAPÍTULO: | Elenco de Contas - 2 |
SEÇÃO: | Função e Funcionamento das Contas - 2.2 |
SUBSEÇÃO: | 9.0.0.00.00.00-1 - CONTAS DE COMPENSAÇÃO DO PASSIVO |
GRUPO: 9.2.0.00.00.00-7 - INSTRUMENTOS FINANCEIROS: CLASSIFICAÇÃO E COMPOSIÇÃO DAS CARTEIRAS
9.2.1.00.00.00-4 | Instrumentos Financeiros - Classificação por Categorias | --- |
9.2.2.00.00.00-1 | Composição da Carteira de Operações Compromissadas | --- |
9.2.3.00.00.00-8 | Composição de Carteiras de Títulos e Valores Mobiliários | --- |
9.2.6.00.00.00-9 | Composição de Carteiras de Operações de Crédito | --- |
9.2.8.00.00.00-3 | Contratos Derivativos - Valor Nocional | --- |
9.2.9.00.00.00-0 | Contabilidade de Hedge | --- |
BASE NORMATIVA: Instrução Normativa BCB 433/2023 que sofreu várias alterações em razão das constantes incertezas do s dirigentes do BACEN.
DICIONÁRIO AULETE: "VALOR NOCIONAL" em Contratos Derivativos
As Contas de Compensação não são de obrigatória contabilização. Porém, com base no artigo 16 da Lei 11.941/2009 os dirigentes do BACEN podem exigir que determinadas informações extracontábeis sejam ali registradas para que sejam de fácil acesso por leigos (não contadores) servidores daquela Autarquia Federal.