Ano XXVI - 20 de agosto de 2025

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Elenco 9.2.1.00.00.00-4 - Instrumentos Financeiros - Classificação por Categorias



TÍTULO: COSIF - PADRÃO CONTÁBIL DAS INSTITUIÇÕES DO SFN
CAPÍTULO: Elenco de Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 2.2
SUBSEÇÃO: 9.0.0.00.00.00-1 - CONTAS DE COMPENSAÇÃO DO PASSIVO
GRUPO: 9.2.0.00.00.00-7 - INSTRUMENTOS FINANCEIROS: CLASSIFICAÇÃO E COMPOSIÇÃO DAS CARTEIRAS

SUBGRUPO: 9.2.1.00.00.00-4 - Instrumentos Financeiros - Classificação por Categorias

BASE NORMATIVA: Instrução Normativa BCB 433/2023 que sofreu várias alterações em razão das constantes incertezas dos dirigentes do BACEN.

CÓDIGOS
TÍTULOS CONTÁBEIS
E
9.2.1.10.00.00-3 ATIVOS FINANCEIROS - CUSTO AMORTIZADO - CONTROLE
---
9.2.1.20.00.00-2 ATIVOS FINANCEIROS - VALOR JUSTO EM OUTROS RESULTADOS ABRANGENTES - CONTROLE
---
9.2.1.30.00.00-1 ATIVOS FINANCEIROS - VALOR JUSTO NO RESULTADO - CONTROLE
---
9.2.1.60.00.00-8 PASSIVOS FINANCEIROS - CUSTO AMORTIZADO
---
9.2.1.60.41.00-5 Depósitos
---
9.2.1.60.42.00-4 Obrigações por Operações Compromissadas
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9.2.1.60.43.00-3 Outros Instrumentos de Dívida
---
9.2.1.60.44.00-2 Obrigações por Empréstimos e Repasses
---
9.2.1.60.49.00-7 Outros Passivos Financeiros
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9.2.1.80.00.00-6 PASSIVOS FINANCEIROS - VALOR JUSTO NO RESULTADO
---
9.2.1.80.42.00-2 Obrigações por Operações Compromissadas
---
9.2.1.80.47.00-7 Instrumentos Financeiros Derivativos
---
9.2.1.80.49.00-5 Outros Passivos Financeiros
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As Contas de Compensação não são de obrigatória contabilização. Porém, com base no artigo 16 da Lei 11.941/2009 os dirigentes do BACEN podem exigir que determinadas informações extracontábeis sejam ali registradas para que sejam de fácil acesso por leigos (não contadores) servidores daquela Autarquia Federal.







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