Ano XXVI - 20 de agosto de 2025

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CONTA 9.2.1.80.00.00-6 - PASSIVOS FINANCEIROS - VALOR JUSTO NO RESULTADO


TÍTULO: Plano Contábil das Instituições do SFN - COSIF
CAPÍTULO: Elenco de Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 2.2
SUBSEÇÃO: 9.0.0.00.00.00-1 - CONTAS DE COMPENSAÇÃO DO PASSIVO
GRUPO: 9.2.0.00.00.00-7 - INSTRUMENTOS FINANCEIROS: CLASSIFICAÇÃO E COMPOSIÇÃO DAS CARTEIRAS
SUBGRUPO: 9.2.1.00.00.00-4 - INSTRUMENTOS FINANCEIROS - CLASSIFICAÇÃO POR CATEGORIAS

CONTA: 9.2.1.80.00.00-6 - PASSIVOS FINANCEIROS - VALOR JUSTO NO RESULTADO (Revisada em 17-08-2025)

FUNÇÃO:

Registrar os passivos financeiros classificados na categoria valor justo no resultado, conforme regulamentação em vigor.

SUBTÍTULOS:

CÓDIGOS
TÍTULOS CONTÁBEIS
E
9.2.1.80.42.00-2 Obrigações por Operações Compromissadas
---
9.2.1.80.47.00-7 Instrumentos Financeiros Derivativos
---
9.2.1.80.49.00-5 Outros Passivos Financeiros
---

BASE NORMATIVA: Instrução Normativa BCB 433/2023 que sofreu muitas alterações em razão das constantes incertezas dos dirigentes do BACEN.

FUNCIONAMENTO DA CONTA:

  1. Creditada pelo valor dos passivos financeiros classificados na categoria valor justo no resultado.
  2. Debitada pelos estornos ou pelas baixas.

REGULAMENTAÇÃO EM VIGOR: por Américo G Parada Fº - CONTADOR CRC-RJ 19750:

As Contas de Compensação não são de obrigatória contabilização. Porém, com base no artigo 16 da Lei 11.941/2009 os dirigentes do BACEN podem exigir que determinadas informações extracontábeis sejam ali registradas para que sejam de fácil acesso por leigos (não contadores) servidores daquela Autarquia Federal.

  1. AVALIAÇÃO DE ATIVOS E PASSIVOS = Exame de Suficiência do CFC 1/2010
    1. VALOR JUSTO = NBC-TG-46 Mensuração pelo Valor Justo.

LEGISLAÇÃO ME VIGOR por Américo G Parada Fº - CONTADOR CRC-RJ 19750:

  1. Lei 6.404/1976 (com alterações para adaptá-la às NBC) Capítulo XV - Escrituração e Demonstrações Contábeis
    1. Ajustes de Avaliação Patrimonial
    2. Balanço Patrimonial
    3. Demonstração dos Resultados - antes do Imposto de Renda
  2. Lei 12.973/2014 - Alterou a Legislação Tributária para adaptá-la às NBC - Normas Brasileiras de Contabilidade
  3. Instrução Normativa RFB 1.700/2017
  4. RIR/2018 - Regulamento Imposto de Renda - Escrituração do Contribuinte - LUCRO REAL = Lucro Tributável
    1. Demonstração do Lucro Real = e-LALUR
  5. Contabilidade Digital - SPED - Sistema Público de Escrituração Digital

VER: MNI 2 - NORMAS OPERACIONAIS DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS E ASSEMELHADAS



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