Ano XXVI - 20 de agosto de 2025

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CONTA: 9.2.2.20.00.00-9 - REVENDAS A LIQUIDAR - POSIÇÃO FINANCIADA - CONTROLE


TÍTULO: Plano Contábil das Instituições do SFN - COSIF
CAPÍTULO: Elenco de Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 2.2
SUBSEÇÃO: 9.0.0.00.00.00-1 - CONTAS DE COMPENSAÇÃO DO PASSIVO
GRUPO: 9.2.0.00.00.00-7 - INSTRUMENTOS FINANCEIROS - CLASSIFICAÇÃO E COMPOSIÇÃO DAS CARTEIRAS
SUBGRUPO: 9.2.2.00.00.00-1 - COMPOSIÇÃO DA CARTEIRA DE OPERAÇÕES COMPROMISSADAS

CONTA: 9.2.2.20.00.00-9 - REVENDAS A LIQUIDAR - POSIÇÃO FINANCIADA - CONTROLE (Revisada em 19-08-2025)

FUNÇÃO:

Registrar os ativos financeiros classificados na categoria custo amortizado, conforme regulamentação em vigor.

Faz contrapartida com 3.2.2.20.00.00-5 - REVENDAS A LIQUIDAR - POSIÇÃO FINANCIADA

BASE NORMATIVA: IN BCB 495/2024 alterou a Instrução Normativa BCB 433/2023 que sofreu outras alterações em razão das constantes incertezas dos dirigentes do BACEN.

REGULAMENTAÇÃO EM VIGOR: por Américo G Parada Fº - CONTADOR CRC-RJ 19750:

As Contas de Compensação não são de obrigatória contabilização. Porém, com base no artigo 16 da Lei 11.941/2009 os dirigentes do BACEN podem exigir que determinadas informações extracontábeis sejam ali registradas para que sejam de fácil acesso por leigos (não contadores) servidores daquela Autarquia Federal.

  1. AVALIAÇÃO DE ATIVOS E PASSIVOS = Exame de Suficiência do CFC 1/2010
    1. VALOR JUSTO = NBC-TG-46 Mensuração pelo Valor Justo.

LEGISLAÇÃO ME VIGOR por Américo G Parada Fº - CONTADOR CRC-RJ 19750:

  1. Lei 6.404/1976 (com alterações para adaptá-la às NBC) Capítulo XV - Escrituração e Demonstrações Contábeis
    1. Ajustes de Avaliação Patrimonial
    2. Balanço Patrimonial
    3. Demonstração dos Resultados do Exercício - antes do Imposto de Renda
  2. Lei 12.973/2014 - Alterou a Legislação Tributária para adaptá-la às NBC - Normas Brasileiras de Contabilidade
  3. Instrução Normativa RFB 1.700/2017
  4. RIR/2018 - Regulamento Imposto de Renda - Escrituração do Contribuinte - LUCRO REAL = Lucro Tributável
    1. Demonstração do Lucro Real = e-LALUR
  5. Contabilidade Digital - SPED - Sistema Público de Escrituração Digital

VER: MNI 2 - NORMAS OPERACIONAIS DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS E ASSEMELHADAS



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