PADRON - PLANO DE CONTAS PADRONIZADO
FUNÇÃO E FUNCIONAMENTO DAS CONTAS
5.700. PATRIMÔNIO LÍQUIDO
5.710. CAPITAL / CAPITAL SOCIAL / PATRIMÔNIO SOCIAL
5.718. CAPITAL SUBSCRITO A INTEGRALIZAR (Revisado em 11-02-2020)
FUNÇÃO
A conta Capital Subscrito a Integralizar deve registrar nos subtítulos apropriados, individualmente, o valor dos débitos de subscritores de capital da empresa a integralizar.
FUNCIONAMENTO
Debitada pela subscrição de capital por sócios ou acionistas em contrapartida com as contas que representam o Capital Social.
Creditada pela integralização do capital pelos sócios ou acionistas em contrapartida com Caixa, Bancos ou as contras concernentes à integralização de capital em bens e direitos.
CONCILIAÇÕES
O saldo e a movimentação dos subtítulos da conta Capital Subscrito a Integralizar devem ser periodicamente conciliados. Essa conciliação de saldos será obrigatoriamente efetuada por ocasião do levantamento dos balancetes mensais, dos balanços patrimoniais e dos balanços ou balancetes intermediários, com regularização das pendências mediante o seu registro na contabilidade, devidamente comprovadas por documentos hábeis.
Os papéis de trabalho relativos à conciliação, devidamente autenticados pelo funcionário que a procedeu, devem ficar arquivados junto aos demais documentos contábeis para que possam ser averiguados pela auditoria interna ou pelos auditores independentes.
LEGISLAÇÃO E NORMAS REGULAMENTARES