PADRON - PLANO DE CONTAS PADRONIZADO
FUNÇÃO E FUNCIONAMENTO DAS CONTAS
5.700. PATRIMÔNIO LÍQUIDO
5.710. CAPITAL / CAPITAL SOCIAL / PATRIMÔNIO SOCIAL
5.711. CAPITAL DE DOMICILIADOS NO PAÍS - PESSOAS FÍSICAS (Revisado em 11-02-2020)
FUNÇÃO
A conta Capital de Domiciliados no País - Pessoas Físicas deve registrar nos subtítulos apropriados o nome de cada participante pessoa física no capital da empresa com o correspondente valor de participação.
Veja a base normativa em CAPITAL.
FUNCIONAMENTO
Debitada pela devolução do capital aos sócios ou acionistas em contrapartida com Capital Social a Reduzir.
Creditada pela subscrição de capital pelos sócios ou acionistas em contrapartida com Caixa, Bancos ou as contras concernentes à integralização de capital em bens e direitos.
CONCILIAÇÕES
O saldo e a movimentação dos subtítulos da conta Capital de Domiciliados no País - Pessoas Físicas devem ser periodicamente conciliados com os seus correspondentes documentos e efetuada a circularização, que é o procedimento geralmente efetuado por auditores internos e externos de confirmar os saldos mediante correspondência trocada com os credores da entidade.
Essa conciliação de saldos será obrigatoriamente efetuada por ocasião do levantamento dos balancetes mensais, dos balanços patrimoniais e dos balanços ou balancetes intermediários, com regularização das pendências mediante o seu registro na contabilidade, devidamente comprovadas por documentos hábeis.
Os papéis de trabalho relativos à conciliação, devidamente autenticados pelo funcionário que a procedeu, devem ficar arquivados junto aos demais documentos contábeis para que possam ser averiguados pela auditoria interna ou pelos auditores independentes.
LEGISLAÇÃO E NORMAS REGULAMENTARES