TÍTULO: | Plano Contábil das Instituições do SFN - COSIF |
CAPÍTULO: | Elenco de Contas - 2 |
SEÇÃO: | Função e Funcionamento das Contas - 2.2 |
SUBSEÇÃO: | 3.0.0.00.00.00-7 - CONTAS DE COMPENSAÇÃO DO ATIVO |
GRUPO: | 3.3.0.00.00.00-6 - INSTRUMENTOS FINANCEIROS E ARRENDAMENTO - RISCO DE CRÉDITO |
SUBGRUPO: | 3.3.1.00.00.00-3 - ATIVOS FINANCEIROS - CLASSIFICADOS POR ESTÁGIOS DE RISCO DE CRÉDITO |
CONTA 3.3.1.20.00.00-1 - ESTÁGIO 2 (Revisada em 25-08-2025)
FUNÇÃO:
Registrar os instrumentos financeiros alocados no segundo estágio de risco de crédito, pelo valor da base de cálculo da provisão, conforme regulamentação em vigor.
Faz contrapartida com 9.3.1.99.00.00-5 - ATIVOS FINANCEIROS - CLASSIFICAÇÃO POR ESTÁGIOS DE RISCO DE CRÉDITO - CONTROLE
SUBTÍTULOS
3.3.1.20.12.00-6 | Aplicações Interfinanceiras de Liquidez | |
3.3.1.20.13.00-5 | Títulos de Dívida | |
3.3.1.20.13.10-8 | Títulos Públicos Federais | |
3.3.1.20.13.15-3 | Títulos Soberanos de Outros Países | |
3.3.1.20.13.20-1 | Títulos Privados de Instituições Financeiras | |
3.3.1.20.13.25-6 | Títulos Privados de Entidades Não Financeiras | |
3.3.1.20.13.99-5 | Demais Títulos e Valores Mobiliários | |
3.3.1.20.16.00-2 | Operações de Crédito | |
3.3.1.20.16.10-5 | Empréstimos e Direitos Creditórios Descontados | |
3.3.1.20.16.15-0 | Financiamentos | |
3.3.1.20.16.20-8 | Financiamentos Rurais | |
3.3.1.20.16.30-1 | Financiamentos Imobiliários | |
3.3.1.20.16.50-7 | Financiamentos de Títulos e Valores Mobiliários | |
3.3.1.20.16.60-0 | Financiamentos de Infraestrutura e Desenvolvimento | |
3.3.1.20.17.00-1 | Arrendamento Financeiro | |
3.3.1.20.18.00-0 | Outras Operações com Características de Concessão de Crédito | |
3.3.1.20.18.10-3 | Créditos por Avais e Fianças Honrados | |
3.3.1.20.18.20-6 | Adiantamento de Contrato de Câmbio, com Característica de Concessão de Crédito | |
3.3.1.20.18.30-9 | Títulos com Característica de Concessão de Crédito | |
3.3.1.20.18.90-7 | Outras Operações com Característica de Concessão de Crédito | |
3.3.1.20.19.00-9 | Outros Ativos Financeiros | |
3.3.1.20.21.00-4 | Compromissos de Crédito e Créditos a Liberar | |
3.3.1.20.23.00-2 | Garantias Financeiras Prestadas | |
3.3.1.20.25.00-0 | Arrendamento Operacional |
REGULAMENTAÇÃO EM VIGOR: por Américo G Parada Fº - CONTADOR CRC-RJ 19750:
BASE NORMATIVA: IN BCB 495/2024 que alterou a Instrução Normativa BCB 428/2023 que sofreu várias alterações em razão das constantes incertezas do s dirigentes do BACEN.
As Contas de Compensação não são de obrigatória contabilização. Porém, com base no artigo 16 da Lei 11.941/2009 os dirigentes do BACEN podem exigir que determinadas informações extracontábeis sejam ali registradas para que sejam de fácil acesso por leigos (não contadores) servidores daquela Autarquia Federal.
NBC - NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE
LEGISLAÇÃO ME VIGOR por Américo G Parada Fº - CONTADOR CRC-RJ 19750:
MNI - MANUAL ALTERNATIVO DE NORMAS E INSTRUÇÕES
MNI 2 - NORMAS OPERACIONAIS DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS E ASSEMELHADAS
MNI 2-1-6 - Classificação das Operações de Crédito