TÍTULO: | Plano Contábil das Instituições do SFN - COSIF |
CAPÍTULO: | Elenco de Contas - 2 |
SEÇÃO: | Função e Funcionamento das Contas - 2.2 |
SUBSEÇÃO: | 1.0.0.00.00-7 - ATIVO CIRCULANTE E REALIZÁVEL A LONGO PRAZO |
GRUPO: | 1.2.0.00.00-5 - APLICAÇÕES INTERFINANCEIROS DE LIQUIDEZ |
SUBGRUPO: | 1.2.1.00.00-8 - APLICAÇÕES EM OPERAÇÕES COMPROMISSADAS |
CONTA: 1.2.1.10.00-5 - REVENDAS A LIQUIDAR - POSIÇÃO BANCADA (Revisada em 09-01-2021)
SUBTÍTULOS:
CÓDIGOS | TÍTULOS CONTÁBEIS | ATRIBUTOS | E | P |
1.2.1.10.03-6 | Letras Financeiras do Tesouro | UBDKIFJACTSWEROLMNH-YZ | 120 | 121 |
1.2.1.10.04-3 | Letras Financeiras do Tesouro - Vinculadas a Saldos em Conta Pré-paga; | --D-IF-ACTS-ER-L-N--YZ | --- | 121 |
1.2.1.10.05-0 | Letras do Tesouro Nacional | UBDKIFJACTSWEROLMNH-YZ | 120 | 121 |
1.2.1.10.06-7 | Letras do Tesouro Nacional - Vinculadas a Saldos em Conta Pré-paga | --D-IF-ACTS-ER-L-N--YZ | --- | 121 |
1.2.1.10.07-4 | Notas do Tesouro Nacional | UBDKIFJACTSWEROLMNH-YZ | 120 | 121 |
1.2.1.10.08-1 | Notas do Tesouro Nacional - Vinculadas a Saldos em Conta Pré-paga | --D-IF-ACTS-ER-L-N--YZ | --- | 121 |
1.2.1.10.10-8 | Obrigações do Tesouro Nacional | UBDKIFJACTSWEROLMNH-YZ | 120 | 121 |
1.2.1.10.12-2 | Bônus do Tesouro Nacional | UBDKIFJACTSWEROLMNH-YZ | 120 | 121 |
1.2.1.10.15-3 | Letras do Banco Central | UBDKIFJACTSWEROLMNH-YZ | 120 | 121 |
1.2.1.10.16-0 | Notas do Banco Central | UBDKIFJACTSWEROLMNH-YZ | 120 | 121 |
1.2.1.10.18-4 | Bônus do Banco Central | UBDKIFJACTSWEROLMNH-YZ | 120 | 121 |
1.2.1.10.20-1 | Títulos Estaduais e Municipais | UBDKIFJACTSWEROLMNH--Z | 120 | 121 |
1.2.1.10.21-8 | Títulos Estaduais - Dividas Refinanciadas pela União | |||
1.2.1.10.25-6 | Certificados de Depósito Bancário | UBDKIFJACTSWEROLMNH--Z | 120 | 121 |
1.2.1.10.30-4 | CDB - Instituição Financeira Ligada | UBDKIFJACTSWE-OLMNH--Z | 120 | 121 |
1.2.1.10.35-9 | Letras de Câmbio | UBDKIFJACTSWEROLMNH--Z | 120 | 121 |
1.2.1.10.40-7 | LC - Instituição Financeira Ligada | UBDKIFJACTSWE-OLMNH--Z | 120 | 121 |
1.2.1.10.45-2 | Letras Imobiliárias | UBDKIFJACTSWEROLMNH--Z | 120 | 121 |
1.2.1.10.50-0 | LI - Instituição Financeira Ligada | UBDKIFJACTSWE-OLMNH--Z | 120 | 121 |
1.2.1.10.62-7 | Certificados de Recebíveis Imobiliários | UBDKIFJACTSWEROLMNH--Z | 120 | 121 |
1.2.1.10.65-8 | Debêntures | UBDKIFJACTSWEROLMNH-YZ | 120 | 121 |
1.2.1.10.70-6 | Títulos de Responsabilidade da União no Exterior | UBDKIF-ACTSWE--LMN---Z | 120 | 121 |
1.2.1.10.85-4 | Outros Títulos no Exterior | UBDKIF-ACTSWE--LMN---Z | 120 | 121 |
1.2.1.10.98-8 | Outros - Vinculados a Saldos em Conta Pré-paga | --D-IF-ACTS-ER-L-N--YZ | --- | 121 |
1.2.1.10.99-5 | Outros | UBDKIFJACTSWEROLMNH--Z | 120 | 121 |
FUNÇÃO:
Registrar as operações de compra de títulos com compromisso de revenda, lastreadas com títulos próprios do vendedor.
O subtítulo Títulos Estaduais - Dívidas Refinanciadas pela União destina-se ao registro das aplicações em títulos públicos estaduais correspondentes a dívida que tenha sido objeto de assunção e refinanciamento pela União no âmbito do Programa de Apoio à Reestruturação e ao Ajuste Fiscal dos Estados.
As contas 1.2.1.10.70-6 - Títulos de Responsabilidade da União no Exterior e 1.2.1.10.85-4 - Outros Títulos no Exterior destinam-se ao registro de operações realizadas no exterior.
Quando da realização de operações compromissadas com acordo de livre movimentação, devem ser observados os seguintes procedimentos contábeis:
I - pelo vendedor: reclassificar o título entregue como lastro da operação do desdobramento de subgrupo Livres, código 1.3.1.00.00-7, para o adequado subtítulo contábil da rubrica TÍTULOS OBJETO DE OPERAÇÕES COMPROMISSADAS COM LIVRE MOVIMENTAÇÃO, código 1.3.7.10.00-2;
II - pelo comprador:
a) registrar os títulos objeto da operação no adequado subtítulo da rubrica TÍTULOS RECEBIDOS COMO LASTRO EM OPERAÇÕES COMPROMISSADAS COM LIVRE MOVIMENTAÇÃO, código 3.0.6.35.00-5;
b) registrar, quando da venda definitiva do título, passivo referente à obrigação de devolução do título na rubrica OBRIGAÇÕES VINCULADAS A OPERAÇÕES COMPROMISSADAS COM TÍTULOS DE LIVRE MOVIMENTAÇÃO, código 4.2.3.40.00-3, avaliado pelo valor de mercado do título;
c) as variações no valor de mercado do título que aumentem o saldo do passivo devem ser reconhecidas como despesas de operações compromissadas no subtítulo Carteira Livre Movimentação, código 8.1.1.50.40-5, e, aquelas que reduzem o saldo do passivo, como receitas de operações compromissadas no subtítulo Posição Vendida, código 7.1.4.10.40-9, devendo ser compensadas as variações positivas e negativas, desde que dentro do próprio semestre e relativas a uma mesma operação;
d) reclassificar, quando da venda definitiva do título, a operação compromissada da rubrica REVENDAS A LIQUIDAR - POSIÇÃO BANCADA, código 1.2.1.10.00-5, ou REVENDAS A LIQUIDAR - CÂMARAS DE LIQUIDAÇÃO E COMPENSAÇÃO - OPERAÇÕES GENÉRICAS, código 1.2.1.35.00-4, no último caso por meio de conta redutora de subtítulo de uso interno, para o adequado subtítulo contábil da rubrica REVENDAS A LIQUIDAR - POSIÇÃO VENDIDA, código 1.2.1.30.00-9.
BASE NORMATIVA: Circular BCB 1273; Carta Circular BCB 2140 art. 2º; Carta Circular BCB 2210 art. 1º; Carta Circular BCB 2234 art. 1º; Carta Circular BCB 2776; Carta Circular 2938, I; Carta Circular 3067 1 I e 3; Circular BCB 3252; Carta Circular BCB 3951/2019, Instrução Normativa BCB 66/2020.
NOTA DO COSIFE:
Na Carta Circular BCB 3951/2019 lê-se que ficam criadas as seguintes contas:
O somatório dos saldos dos subtítulos contábeis ACIMA deve corresponder ao saldo, na mesma data-base, dos títulos públicos federais registrados em conta específica do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), código 028 - Custódia Normal - Instituição de pagamento - Moeda eletrônica, nos termos da regulamentação em vigor que define a aplicação dos recursos mantidos em contas de pagamento.
O disposto na Carta Circular BCB 3.951/2019 aplica-se aos documentos contábeis elaborados a partir da data-base de junho de 2019. A partir dessa data-base, os saldos relativos a aplicações de recursos de moeda eletrônica em títulos públicos federais porventura registrados em títulos ou subtítulos contábeis diversos dos mencionados ACIMA devem ser reclassificados para as adequadas rubricas contábeis, observada a natureza da operação.
Veja o explicado na conta 1.3.6.25.00-1 - TÍTULOS VINCULADOS A SALDOS EM CONTA PRÉ-PAGA quanto ao contido no art. 12 da Lei 12.865/2013 que versa sobre o PATRIMÔNIO EM SEPARADO, visto que os títulos vinculados a esses valores pré-pagos (em aplicações diretas, não vinculadas à revenda) devem estar no SELIC em contas específicas (distintas).
Veja também o explicado nas contas:
Foi REVOGADA pela Circular BCB 3.718/2014 a Carta Circular BCB 2.776/1997 que criou o subtítulo 1.2.1.10.21-8 - Títulos Estaduais - Dividas Refinanciadas pela União. Em consequência da referida revogação, o subtítulo 1.2.1.10.21-8 também foi excluído da conta 1.2.1.10.00-5 - REVENDAS A LIQUIDAR - POSIÇÃO BANCADA. Portanto, o referido subtítulo não consta do Elenco de Contas do COSIF publicado pelo BACEN.
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES