Ano XXV - 26 de abril de 2024

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3.0.6.35.00-5 TÍTULOS RECEBIDOS COMO LASTRO EM OPERAÇÕES COMPROMISSADAS COM LIVRE MOVIMENTAÇÃO

TÍTULO: Plano Contábil das Instituições do SFN - COSIF
CAPÍTULO: Elenco de Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 2.2
SUBSEÇÃO: 3.0.0.00.00-1 - CONTAS DE COMPENSAÇÃO DO ATIVO
SUBGRUPO: 3.0.6.00.00-9 - NEGOCIAÇÃO E INTERMEDIAÇÃO DE VALORES

CONTA: 3.0.6.35.00-5 - TÍTULOS RECEBIDOS COMO LASTRO EM OPERAÇÕES COMPROMISSADAS COM LIVRE MOVIMENTAÇÃO (Revisada em 22-02-2024)

SUBTÍTULOS:

CÓDIGOS TÍTULOS CONTÁBEIS ATRIBUTOS E
3.0.6.35.02-9 Títulos Públicos Federais - Tesouro Nacional UBDKIFJACTSWERLMNH--Z ---
3.0.6.35.04-3 Títulos Públicos Federais - Banco Central UBDKIFJACTSWERLMNH--Z ---
3.0.6.35.25-6 Títulos Emitidos por Instituições Financeiras UBDKIFJACTSWERLMNH--Z ---
3.0.6.35.30-4 Títulos Emitidos por Instituições Financeiras Ligadas UBDKIFJACTSWERLMNH--Z ---
3.0.6.35.40-7 Letras de Câmbio, Letras Hipotecárias, Letras e Cédulas de Crédito Imobiliário e Certificados de Recebíveis Imobiliários UBDKIFJACTSWERLMNH--Z ---
3.0.6.35.90-2 Outros Títulos de Renda Fixa UBDKIFJACTSWERLMNH--Z ---

FUNÇÃO:

Registrar os títulos e valores mobiliários recebidos como lastro em operações compromissadas com acordo de livre movimentação, tendo como contrapartida o título OPERAÇÕES COMPROMISSADAS COM LIVRE MOVIMENTAÇÃO - TÍTULOS RECEBIDOS COMO LASTRO, código 9.0.6.35.00-7.

Quando da realização de operações compromissadas com acordo de livre movimentação, devem ser observados os seguintes procedimentos contábeis:

  • I - pelo vendedor: reclassificar o título entregue como lastro da operação do desdobramento de subgrupo Livres, código 1.3.1.00.00-7, para o adequado subtítulo contábil da rubrica TÍTULOS OBJETO DE OPERAÇÕES COMPROMISSADAS COM LIVRE MOVIMENTAÇÃO, código 1.3.7.10.00-2;
  • II - pelo comprador:
  • a) registrar os títulos objeto da operação no adequado subtítulo da rubrica TÍTULOS RECEBIDOS COMO LASTRO EM OPERAÇÕES COMPROMISSADAS COM LIVRE MOVIMENTAÇÃO, código 3.0.6.35.00-5;
  • b) registrar, quando da venda definitiva do título, passivo referente à obrigação de devolução do título na rubrica OBRIGAÇÕES VINCULADAS A OPERAÇÕES COMPROMISSADAS COM TÍTULOS DE LIVRE MOVIMENTAÇÃO, código 4.2.3.40.00-3, avaliado pelo valor de mercado do título;
  • c) as variações no valor de mercado do título que aumentem o saldo do passivo devem ser reconhecidas como despesas de operações compromissadas no subtítulo Carteira Livre Movimentação, código 8.1.1.50.40-5, e, aquelas que reduzem o saldo do passivo, como receitas de operações compromissadas no subtítulo Posição Vendida, código 7.1.4.10.40-9, devendo ser compensadas as variações positivas e negativas, desde que dentro do próprio semestre e relativas a uma mesma operação;
  • d) reclassificar, quando da venda definitiva do título, a operação compromissada da rubrica REVENDAS A LIQUIDAR - POSIÇÃO BANCADA, código 1.2.1.10.00-5, ou REVENDAS A LIQUIDAR - CÂMARAS DE LIQUIDAÇÃO E COMPENSAÇÃO - OPERAÇÕES GENÉRICAS, código 1.2.1.35.00-4, no último caso por meio de conta redutora de subtítulo de uso interno, para o adequado subtítulo contábil da rubrica REVENDAS A LIQUIDAR - POSIÇÃO VENDIDA, código 1.2.1.30.00-9.

BASE NORMATIVA: Instrução Normativa BCB 270/2022

NOTA DO COSIFE:

FUNCIONAMENTO DA CONTA:

- Debitada pelo valor dos títulos recebidos como lastro.
- Creditada pelas baixas.

VEJA:

  1. MNI 2-12 - Títulos e Valores Mobiliários - Controles
  2. COSIF 1.4.3 - Títulos de Renda Fixa e Operações Compromissadas
  3. COSIF 1.17 - Receitas e Despesas - Regime de Competência
  4. COSIF 1.16.7 - Ajustes de Avaliação Patrimonial
  5. COSIF 1.1.2.5 - Legislação e Normas Atinentes à Escrituração Contábil
  6. MNI 2-14 - Operações Compromissadas
  7. Esquema de contabilização 6
  8. COSIF 1.18 - Contas de Compensação


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