| TÍTULO: | Plano Contábil das Instituições do SFN - COSIF |
| CAPÍTULO: | Elenco de Contas - 2 |
| SEÇÃO: | Função e Funcionamento das Contas - 2.2 |
| SUBSEÇÃO: | 1.0.0.00.00.00-9 - ATIVO CIRCULANTE |
| GRUPO: | 1.2.0.00.00.00-5 - APLICAÇÕES INTERFINANCEIROS DE LIQUIDEZ |
| SUBGRUPO | 1.2.1.00.00.00-2 - APLICAÇÕES EM OPERAÇÕES COMPROMISSADAS |
CONTA 1.2.1.30.00.00-9 - REVENDAS A LIQUIDAR - POSIÇÃO VENDIDA
FUNÇÃO:
Registrar os compromissos de revenda de títulos negociados em operações compromissadas com acordo de livre movimentação, cujos títulos recebidos como lastro tenham sido vendidos em definitivo.
| CÓDIGOS | TÍTULOS CONTÁBEIS | E |
| 1.2.1.30.01.00-8 | Títulos Públicos Federais - No País | |
| 1.2.1.30.01.10-1 | Saldo Contábil Bruto | |
| 1.2.1.30.01.40-0 | (-) Perda Incorrida Associada ao Risco de Crédito | |
| 1.2.1.30.01.60-6 | (-) Perda Esperada Associada ao Risco de Crédito | |
| 1.2.1.30.01.70-9 | (+/-) Ajuste de Hedge de Valor Justo | |
| 1.2.1.30.01.80-2 | (+/-) Ajuste a Valor Justo | |
| 1.2.1.30.31.00-9 | Títulos Privados - No País | |
| 1.2.1.30.31.10-2 | Saldo Contábil Bruto | |
| 1.2.1.30.31.40-1 | (-) Perda Incorrida Associada ao Risco de Crédito | |
| 1.2.1.30.31.60-7 | (-) Perda Esperada Associada ao Risco de Crédito | |
| 1.2.1.30.31.70-0 | (+/-) Ajuste de Hedge de Valor Justo | |
| 1.2.1.30.31.80-3 | (+/-) Ajuste a Valor Justo | |
| 1.2.1.30.99.00-3 | Outros | |
| 1.2.1.30.99.10-6 | Saldo Contábil Bruto | |
| 1.2.1.30.99.40-5 | (-) Perda Incorrida Associada ao Risco de Crédito | |
| 1.2.1.30.99.60-1 | (-) Perda Esperada Associada ao Risco de Crédito | |
| 1.2.1.30.99.70-4 | (+/-) Ajuste de Hedge de Valor Justo | |
| 1.2.1.30.99.80-7 | (+/-) Ajuste a Valor Justo | |
BASE NORMATIVA: Instrução Normativa BCB 426/2023 Alterada pela IN BCB 493/2024
NÃO DEDUTIBILIDADE DAS PROVISÕES
A Lei 9.249/1995 tornou NÃO DEDUTÍVEIS, para efeito do cálculo do imposto de renda e da contribuição social, as provisões de modo geral, estabelecendo as que são dedutíveis. Assim, o valor da provisão não dedutível deve ser adicionada ao lucro líquido no LALUR - Livro de Apuração do Lucro Real.
Para esse efeito, essas provisões não dedutíveis devem ser contabilizadas como Ajustes de Avaliação Patrimonial, somente para efeito de avaliação patrimonial, assim sendo, esses valores não devem transitar pelas contas Lucros ou Prejuízos Fiscais Acumulados.
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
