Ano XXV - 20 de abril de 2024

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OS BÔNUS PERPÉTUOS COMO CERTIFICADO DE TÍTULOS


MTVM - MANUAL DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS

CERTIFICADOS DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS

OS BÔNUS PERPÉTUOS COMO CERTIFICADO DE TÍTULOS (Revisada em 06-11-2021)

SUMÁRIO:

  1. CERTIFICADOS DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS
  2. DEFINIÇÃO DE BÔNUS PERPÉTUO - na qualidade de Certificado de Títulos e Valores Mobiliários
    1. DEFINIÇÃO GENÉRICA
    2. MEIO CIRCULANTE COMO TÍTULO DE CRÉDITO PERPÉTUO
    3. OS PAÍSES RICOS E DESENVOLVIDOS COMO OS MAIS ENDIVIDADOS
    4. A IMPOSSIBILIDADE DA EMISSÃO DE TÍTULOS AO PORTADOR NO BRASIL
    5. CAPTANDO O DINHEIRO SUJO (CAIXA DOIS) DE SONEGADORES DE TRIBUTOS
    6. BÔNUS PERPÉTUOS SÃO IMPORTANTES PARA SONEGADORES DE TRIBUTOS
    7. AS MULTINACIONAIS OU TRANSNACIONAIS SÓ TÊM BENS INTANGÍVEIS
    8. QUEM É O VERDADEIRO DONO DA CHEVRON? NINGUÉM SABE
    9. BÔNUS PERPÉTUOS VERSUS AÇÕES PREFERENCIAIS
    10. BÔNUS PERPÉTUOS LASTREADOS NUMA CARTEIRA DE EM TÍTULOS DE CRÉDITO
    11. BÔNUS PERPÉTUOS PARA SECURITIZAÇÃO DE CRÉDITOS
    12. MOEDA NACIONAL = DINHEIRO LASTREADO EM PRODUTOS EXPORTÁVEIS
  3. TÍTULOS DE CRÉDITO QUE SERVEM DE LASTRO PARA EMISSÃO DE BÔNUS PERPÉTUO
  4. OPERAÇÕES QUE DÃO ORIGEM AOS BÔNUS PERPÉTUOS
  5. BÔNUS PERPÉTUOS - COLOCAÇÃO E NEGOCIAÇÃO NO MERCADO
  6. RENTABILIDADE DOS BÔNUS PERPÉTUOS

Veja também:

  1. Notas de Capital = Capital Notes (lastreadas em Derivativos de Crédito)
  2. Derivativos de Crédito
  3. Instrumentos Híbridos de Capital e Dívida
  4. Shadow Banking System = Sistema Financeiro Fantasma
  5. Mercado de Balcão Organizado pelas Bolsas de Valores

Por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE

1. CERTIFICADOS DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS

Praticamente, todos os tipos de títulos de crédito a seguir enumerados podem servir de lastro para emissão de vários tipos de Certificados de Títulos e Valores Mobiliários, tendo como exemplo:

  1. Certificado de Cédulas de Crédito Bancário - Veja em Títulos de Crédito Bancário e Imobiliários
  2. Certificados de Operações Estruturadas - Veja em Letras Financeiras
  3. Certificados de Recebíveis Imobiliários - Veja em Títulos de Crédito Bancário e Imobiliários
  4. Certificados de Recebíveis do Agronegócio - Veja em Títulos de Crédito do Agronegócio

Em cada um desses grupamentos de títulos, que lastreiam a securitização e créditos, podem ser emitidos os Certificados de Títulos que são lastreados por vários daqueles emitidos por clientes de instituições financeiras especializadas em determinados segmentos operacionais.

Outros tipos de Certificados lastreados em títulos e valores mobiliários específicos (com determinadas finalidades) podem ser encontrados no MTVM - Manual de Títulos e Valores Mobiliários.

2. DEFINIÇÃO DE BÔNUS PERPÉTUO

  1. DEFINIÇÃO GENÉRICA
  2. MEIO CIRCULANTE COMO TÍTULO DE CRÉDITO PERPÉTUO
  3. OS PAÍSES RICOS E DESENVOLVIDOS COMO OS MAIS ENDIVIDADOS
  4. A IMPOSSIBILIDADE DA EMISSÃO DE TÍTULOS AO PORTADOR NO BRASIL
  5. CAPTANDO O DINHEIRO SUJO (CAIXA DOIS) DE SONEGADORES DE TRIBUTOS
  6. BÔNUS PERPÉTUOS SÃO IMPORTANTES PARA SONEGADORES DE TRIBUTOS
  7. AS MULTINACIONAIS OU TRANSNACIONAIS SÓ TÊM BENS INTANGÍVEIS
  8. QUEM É O VERDADEIRO DONO DA CHEVRON? NINGUÉM SABE
  9. BÔNUS PERPÉTUOS VERSUS AÇÕES PREFERENCIAIS
  10. BÔNUS PERPÉTUOS LASTREADOS NUMA CARTEIRA DE EM TÍTULOS DE CRÉDITO
  11. BÔNUS PERPÉTUOS PARA SECURITIZAÇÃO DE CRÉDITOS
  12. MOEDA NACIONAL = DINHEIRO LASTREADO EM PRODUTOS EXPORTÁVEIS

2.1. DEFINIÇÃO GENÉRICA

Os termos "Títulos Perpétuos" ou "Bônus Perpétuos" são atribuídos a títulos emitidos sem data de vencimento e que pagam taxas de juros superiores às oferecidas nos sistemas financeiros dos países tidos como ricos e desenvolvidos. Na realidade, esses BÔNUS podem ser encarados como Certificados lastreados em Títulos e Valores Mobiliários tal como são as Letras Financeiras e os Certificados de Operações Estruturadas - COE.

2.2. MEIO CIRCULANTE COMO TÍTULO DE CRÉDITO PERPÉTUO

O dinheiro em circulação, por exemplo, até mesmo as moedas digitais (virtuais), são Títulos de Crédito Perpétuos, que não pagam juros, nem têm prazo de vencimento. Inclusive, no mundo desenvolvidos, existem emissões de dinheiro sem lastro, tal como as moedas criptografas e também como as moedas de países endividados. Os países tornaram-se endividados porque quase nada têm para exportar e por isso transformaram-se em eternos devedores, com déficits em seus Balanços de Pagamentos (Contabilidade Nacional).

2.3. OS PAÍSES RICOS E DESENVOLVIDOS COMO OS MAIS ENDIVIDADOS

Países irremediavelmente endividados. Atualmente essa é a situação deplorável em que se encontram  todos os países tidos como ricos e desenvolvidos. O neoliberalismo, adotado por esses países a partir da década de 1980, deixou que todas as suas empresas tidas como CAMPEÃS NACIONAIS (mesmo as privatizadas) transferissem suas sedes para Paraísos Fiscais Cartoriais (entidades não-residentes = offshore) e para Paraísos Fiscais Industriais (onde estão as suas fábricas terceirizadas = joint ventures = empreendimentos controlados conjuntos). No Brasil esse tipo entidades jurídica é chamada Sociedade em Conta de Participação.

2.4. A IMPOSSIBILIDADE DA EMISSÃO DE TÍTULOS AO PORTADOR NO BRASIL

Considerando-se que no Brasil não podem ser emitidos TÍTULOS AO PORTADOR (artigo 19 da Lei 8.088/1990 e Código Civil de 2002), as entidades brasileiras emissoras de bônus perpétuos podem emiti-los em nome de pelo menos uma instituição financeira que opere no SHADOW BANKING SISTEM (Sistema Bancário Fantasma ou SOMBRIO) de Paraísos Fiscais.

Por sua vez, aquela instituição financeira constituída num paraíso fiscal, na qualidade de offshore (não residente) e na qualidade de representante da instituição emitente (brasileira), ficaria incumbida de colocar o seu ENDOSSO EM BRANCO (ao portador). O Endosso com duas assinaturas iguais significa também foi assumido AVAL (Assunção da Obrigação de Recompra ou de Liquidação).

Desse modo, aquela instituição fantasma (não residente = offshore) ficaria incumbida de dar liquidez àqueles títulos, vendendo-os ou recomprando-os, tal como faz uma Distribuidora de Valores (DTVM) no Mercado de Balcão e como faz uma Corretores de Valores (CTVM) que opera no pregão da Bolsa de Valores.

2.5. CAPTANDO O DINHEIRO SUJO (CAIXA DOIS) DE SONEGADORES DE TRIBUTOS

Parece óbvio que muitos lançamentos de títulos no exterior têm como principal intuito a captação do DINHEIRO SUJO de sonegadores de tributos brasileiros que têm seu CAIXA DOIS administrado por EMPRESAS FANTASMAS (offshore) constituídas em Paraísos Fiscais.

O Bônus Perpétuo pode ser utilizado até como CHEQUE DE VIAGEM por meio de Cartão de Crédito Pré-Pago. Se o Bônus estiver depositado (custódia vinculada ou em garantia de operações externa) em instituição financeira, parte ou a totalidade de pode servir de lastro de quaisquer tipos de compras e vendas efetuadas por meio de cartão de crédito.

2.6. BÔNUS PERPÉTUOS SÃO IMPORTANTES PARA SONEGADORES DE TRIBUTOS

Os BÔNUS PERPÉTUOS não foram instituídos no Brasil. Precisaríamos de uma Lei com essa finalidade. Mas, ela não existe, nem qualquer tipo regulamentação para sua emissão. Aliás, poderíamos dizer que as diversas instituições, que os têm emitido (há bastante tempo), agora podem alegar que sua emissão baseia-se  na Lei 13.874/2019 - DOU 20/09/2019 - a qual institui a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica. com esse verdadeiro "slogan" (frase usada em propaganda e publicidade), a referida lei estabelece garantias de livre mercado, alterando diversas Leis: Lei 10.406/2002 (Código Civil), Lei  6.404/1976 (Lei das Sociedades por Ações), Lei 11.598/2007, Lei 12.682/2012, Lei 6.015/1973 (Registro Público), Lei 10.522/2002 e Lei 8.934/1994, alterando também o Decreto-Lei 9.760/1946 e a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei 5.452/1943; revoga a Lei Delegada 4/1962, a Lei 11.887/2008, e dispositivos do Decreto-Lei 73/1966; e dá outras providências.

Os Bônus Perpétuos equiparam-se às AÇÕES PREFERENCIAIS (sem direito a voto) das companhias abertas (Sociedades de Capital Aberto). As sociedades por ações, que emitirem esses Bônus Perpétuo, podem estar emitido um certo tipo de MOEDA DIGITAL, que poderia valer no mundo inteiro se a empresa emitente fosse a PETROBRÁS, por exemplo. Por quê?

Porque a Petrobrás, com seu imenso Patrimônio poderia ser a mais importante empresa do mundo, sabendo-se que possui muitos BENS TANGÍVEIS. O patrimônio INTANGÍVEL da Petrobrás é formado por tecnologia de vanguarda na pesquisa, prospecção e produção em águas profundas. A esse Patrimônio intelectual somam-se  muitos bens de produção (BENS TANGÍVEIS) e, ainda, grandes reservas de petróleo na área do Pré-Sal.

2.7. AS MULTINACIONAIS OU TRANSNACIONAIS SÓ TÊM BENS INTANGÍVEIS

As grandes empresas no mundo atual, quase todas elas sediadas em Paraísos Fiscais (na qualidade de OFFSHORE = NÃO RESIDENTE), não possuem BENS TANGÍVEIS. Elas possuem apenas BENS INTANGÍVEIS (marcas e patentes, entre outros tipos de direitos, como as participações societárias). É preciso deixar claro que as empresas de paraísos fiscais (como não são fiscalizadas) podem até ter um falso patrimônio representado por Participações Societárias Recíprocas, Cruzadas e em Cascata que na prática significam ausência de capital.

Veja em Desvendada a Rede Capitalista que Domina o Mundo.

2.8. QUEM É O VERDADEIRO DONO DA CHEVRON? NINGUÉM SABE

Entre os BENS TANGÍVEIS da Petrobrás poderiam estar muitas refinarias petróleo espalhadas pelo mundo afora (como a aquela Refinaria de Pasadena (USA). Mas, a Refinaria de Pasadena foi vendida a preço de banana em 2019, durante o Governo Bolsonaro, tendo como Ministro da Economia Paulo Guedes. Eles dizem que a refinaria foi vendida para uma empresa estrangeira que também atua no Brasil. Seria necessário investigar se essa empresa comprou por conta e ordem de alguém que tenha EMPRESA OFFSHORE constituída em paraísos fiscais.

2.9. BÔNUS PERPÉTUOS VERSUS AÇÕES PREFERENCIAIS

Diante do exposto, investir em Bônus Perpétuo seria como investir em Ações Preferências emitidas por sociedades por ações. Ambos são títulos negociáveis sem data de resgate, porém, as ações são garantidas pelo Patrimônio Líquido das entidades emitentes e os Bônus Perpétuos podem ser garantidos por títulos de crédito (emitidos por tomadores de empréstimos ou financiamento de mercadorias vendidas, por exemplo) que os lastreiam tal como os enumerados mais adiante. Tanto as Debêntures e quanto os Bônus Perpétuos poderiam ser conversíveis em Ações, assim como também podem ser os Títulos de Crédito Comercial e Títulos de Crédito Industrial.

2.10. BÔNUS PERPÉTUOS LASTREADOS NUMA CARTEIRA DE EM TÍTULOS DE CRÉDITO

Como os Bônus Perpétuos não são resgatáveis e os títulos de crédito que o lastreiam podem ser recebidos no decorre do tempo, outros títulos serão colocados no lugar dos liquidados por seus devedores. Para que seja possível essa troca de títulos garantidores deve ser redigido Termo de Securitização de Créditos. Então, este Termo de Securitização Créditos será  alterado à medida que os títulos de crédito relacionados sejam pagos pelos respectivos devedores. Idêntico procedimento pode ser adotado no caso da emissão de Bônus Perpétuos.

2.11. BÔNUS PERPÉTUOS PARA SECURITIZAÇÃO DE CRÉDITOS

Assim sendo, esses títulos têm sido emitidos na forma de Securitização de Créditos em países emergentes (aqueles que foram diretamente colonizados pelos europeus, mas que conseguiram prosperar porque são ricos em recursos naturais). Por sua vez, em contraponto, os países colonizadores e os neocolonizadores vêm sendo sustentados por esses emergentes terceiro-mundistas nestes mais de 500 anos desde o descobrimento do Brasil. Se eles fossem de fato países ricos obviamente não necessitariam das matérias primas nem dos alimentos remetidos pelas suas antigas colônias.

2.12. MOEDA NACIONAL = DINHEIRO LASTREADO EM PRODUTOS EXPORTÁVEIS

Os títulos emitidos por países emergentes (incluindo os emitidos pelo Tesouro Nacional de cada um deles) são confiáveis porque têm matérias-primas e alimentos para exportar, o que não tem acontecido com os tradicionais países tidos como ricos e desenvolvidos, principalmente neste Século XXI.

No texto indicado (sobre Securitização de Créditos) pode ser observado que os títulos listados como garantia do Certificado de Recebíveis ou Certificado de Operações Estruturadas também constam de Termo de Securitização de Créditos

3. TÍTULOS DE CRÉDITO QUE SERVEM DE LASTRO PARA EMISSÃO DE BÔNUS PERPÉTUO

Dependendo do tipo de instituição emitente do Bônus Perpétuo, para estes podem servir de lastro grande parte dos títulos identificados neste MTVM - Manual de Títulos e Valores Mobiliários, em que podem ser encontrados:

  1. Títulos de Crédito Bancário e Imobiliários
  2. Títulos de Crédito do Agronegócio
  3. Títulos de Crédito Hipotecários
  4. Títulos de Crédito às Exportações
  5. Títulos de Crédito Comercial
  6. Títulos de Crédito Industrial
  7. Títulos de Crédito Rural
  8. Títulos Públicos Estaduais e Municipais - Dívida Securitizada pelo Tesouro Nacional

Assim sendo, os citados Bônus Perpétuos são uma espécie de Certificado de Títulos e Valores Mobiliários ou certificado emitido com lastro em títulos e valores mobiliários para efeito de securitização de créditos de terceiros (pessoas físicas e/ou jurídicas) com pouca ou nenhuma credibilidade (pessoas desconhecidas, de pouca expressão no mercado de capitais) e, consequentemente, com pouca liquidez no marcado de capitais.

Veja também as explicações e comentários sobre Títulos de Crédito Bancário - Letras Financeiras e COE - Certificados de Operações Estruturadas.

4. OPERAÇÕES QUE DÃO ORIGEM AOS BÔNUS PERPÉTUOS

A emissão do Bônus Perpétuo para captação de recursos financeiros no exterior pode ocorrer quando um banco empresta dinheiro a longo prazo (8 anos ou 96 meses, por exemplo) cujas prestações são cobradas na forma conhecida como "crédito consignado" (operações de crédito bancário com desconto das prestações na Folha de Pagamentos - Lei 10.820/2003). Ou seja, o valor da prestação a ser entregue ao banco credor é descontado do provento ou salário líquido do funcionário na Folha de Pagamentos da empresa ou do órgão público em que o devedor trabalha.

Veja explicações complementares no MNI 2-3-13 - Empréstimos Consignados

Assim, as Cédulas de Crédito Bancário emitidas pelos devedores, tendo como procuradores do emitente (devedor)  uma lista de funcionários do próprio banco financiador, servem de lastro para emissão de Certificados de Cédulas de Crédito Bancário. Por sua vez, estes Certificados ou as próprias cédulas podem lastrear a emissão dos Bônus Perpétuos.

À medida que as prestações são liquidadas, com a consequente redução da dívida dos tomadores dos empréstimos, os títulos de outros contratos de financiamentos recentes, mediante a emissão de outros Certificados de Cédulas de Crédito Bancário, entram como lastro do Bônus Perpétuo que já está circulando pelo mundo afora.

5. BÔNUS PERPÉTUOS - COLOCAÇÃO E NEGOCIAÇÃO NO MERCADO

Os Bônus Perpétuos funcionam como uma espécie de Debênture, sem data de vencimento, negociável no mercado de balcão organizado, no estrangeiro chamado de Shadow Banking System.

Segundo dados de organismos internacionais, no Shadow Banking System (Sistema Bancário Sombrio, Oculto ou Fantasma) são movimentadas importâncias bem superiores às que circulam nas instituições financeiras autorizadas a funcionar por todos os Banco Centrais existentes.

Como grande parte das instituições desse sistema globalizado (mediante a autorregulação dos mercados financeiros) estão sediadas em paraísos fiscais (pequenos países com pequenas populações), os grandes investidores procuram pelo mundo a fora onde investir, dando preferência aos países emergentes justamente em razão das mais altas taxas de juros oferecidas e porque esses países têm como lastro para seus títulos as suas riquezas naturais e os baixos custos da mão de obra, ambos não existentes no mundo desenvolvido. De outro lado, as fartas riquezas naturais garantem a extrema exportação de lucros auferidos por empresas estrangeiras nesses países emergentes, que assim ficarão eternamente neocolonizados.

6. RENTABILIDADE DOS BÔNUS PERPÉTUOS

A taxa de juros oferecida por alguns bancos é de 8% ao ano (em dólares), que é bem superior a taxa média praticada no mercado internacional.

Porém, os gestores de nossa política monetária a partir de 2011 diziam que o Tesouro Nacional (brasileiro) precisava pagar 14,25% de juros ao ano, enquanto os países desenvolvidos pagavam no máximo 4% ao ano e o Banco do Brasil (sociedade de capital aberto) pagava 8% ao ano para os detentores de seus Bônus Perpétuos.







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