COSIF 1 - NORMAS BÁSICAS
BACEN = BCB = BC = BANCO CENTRAL DO BRASIL - CONTABILIDADE BANCÁRIA
COSIF - PADRÃO CONTÁBIL DAS INSTITUIÇÕES REGULADAS PELO BACEN
COSIF 1 - NORMAS BÁSICAS
Neste capítulo 1 (Normas Básicas) estão consolidados os princípios, critérios e procedimentos contábeis que devem ser utilizados por todas as instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional.
- Princípios Gerais
- Instrumentos Financeiros
- Arrendamento Mercantil
- Ativos Não Financeiros Mantidos para Venda
- Outros Ativos Não Financeiros
- Avaliação de Investimentos e Combinação de Negócios
- Ativo Imobilizado
- Ativo Intangível
- Ativos e Passivos Fiscais
- Provisões, Passivos Contingentes e Ativos Contingentes
- Pagamento Baseado em Ações
- Obrigações Sociais e Trabalhistas
- Patrimônio Líquido e Remuneração do Capital Próprio
- Demonstrações Financeiras de Divulgação
- Documentos Contábeis de Remessa
- Conglomerado Prudencial
- Combinado Cooperativo
- Grupos de Consórcio
- Empresas em Liquidação Extrajudicial
- Auditoria Independente
- Outros Dispositivos
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:
- Os Pronunciamentos do CPC - Comitê de Pronunciamentos Contábeis NÃO SÃO publicados no DOU - Diário Oficial da União.
- São publicadas somente as NBC - Normas Brasileiras de Contabilidade
expedidas pelo CFC - Conselho Federal de Contabilidade.
- Os princípios, critérios e procedimentos contábeis publicado pelo Banco
Central do Brasil para serem utilizados por todas as instituições
integrantes do Sistema Financeiro Nacional NÃO PODEM divergir DAS NBC -
Normas Brasileiras de Contabilidade .
- A legislação e as normas envolvidas são apresentadas nas diversas páginas do Plano Contábil neste COSIF-e com endereçamentos para os textos publicados pelo Banco Central e também por outros órgãos governamentais.
Coletânea por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE