COSIF 1.20 - AUDITORIA INDEPENDENTE
BACEN = BCB = BC = BANCO CENTRAL DO BRASIL - CONTABILIDADE BANCÁRIA
COSIF - PADRÃO CONTÁBIL DAS INSTITUIÇÕES REGULADAS PELO BACEN
COSIF 1 - NORMAS BÁSICAS
COSIF 1.20 -
AUDITORIA INDEPENDENTE
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Critérios Gerais Aplicáveis às Instituições Financeiras e Demais Instituições Autorizadas
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Critérios Gerais Aplicáveis às Administradoras de Consórcio, às Instituições de Pagamento, às Sociedades Corretoras de Títulos e Valores Mobiliários, às Sociedades Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários e às Sociedades Corretoras de Câmbio Autorizadas a Funcionar pelo Banco Central do Brasil
- Procedimentos Aplicáveis às Instituições Autorizadas a Funcionar pelo Banco Central do Brasil
Coletânea por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE
LEGISLAÇÃO E NORMAS CORRELACIONADAS
Os seguintes atos normativos consolidam o tema, em atendimento ao Decreto 10.139/2019
(REVOGADO pelo
Decreto 12.002/2024), e podem ser consultados no endereço eletrônico oficial do Banco Central do Brasil (Busca de Normas)
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Resolução CMN 4.910/2021 - Dispõe sobre a prestação de serviços de auditoria independente para as instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
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Resolução CMN 5.067/2023 - Alterou a Resolução CMN 4.910/2021 a partir de 01/05/2023:
- Nova redação: arts. 5º; 8º, §§ 2º e 4º; 21, caput, incisos I e II e §§ 3º e 4º; 26, caput; e 27, caput, incisos I e II.
- Inclusão: art. 34, parágrafo único.
- Revogação: art. 8º, § 4º, incisos I e II.
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Resolução CMN 5.116/2024 - Alterou a Resolução CMN 4.910/2021 a partir de 01/03/2024 - Nova redação: art. 1º, parágrafo único.
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Resolução BCB 130/2021 - Dispõe sobre a prestação de serviços de auditoria independente para as administradoras de consórcio, instituições de pagamento, sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários, sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários e sociedades corretoras de câmbio autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil e estabelece os procedimentos específicos para elaboração dos relatórios resultantes do trabalho de auditoria independente realizado nas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
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Resolução BCB 318/2023 - Alterou a Resolução BCB 130/2021 a partir de 01/06/2023:
- Nova redação: ementa; arts. 1º, inciso I; 5º; 21, caput, incisos I e II e §§ 2º, 3º e 4º; 26, caput; e 27, caput e incisos I e II.
- Inclusão: arts. 1º, §§ 1º e 2º; 41, parágrafo único; e 41-A.
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Resolução BCB 318/2023 - Alterou a Resolução BCB 130/2021, a partir de 01/07/2023:
- Nova redação: art. 8º, caput, incisos I, II e III e §§ 1º, 4º e 5º.
- Inclusão: art. 8º, incisos II, "a" e "b", e III, "a" e "b", e § 6º.
- ABR - AUDITORIA BASEADA EM RISCOS
- UNICAD - Sistema de Informações sobre Entidades de Interesse do Banco Central
- ATO DECLARATÓRIO DE REGISTRO NA CVM - Para que seja efetuado o Registro na CVM - Comissão de Valores Mobiliários, os contadores, os auditores independentes e os peritos contábeis devem estar inscritos no CFC - Conselho Federal de Contabilidade, conforme exige o Código Civil de 2002 (Escrituração) e o Código de Processo Civil de 2015 (Perito). Segundo o Código Civil de 2002, não pode ser alegado o SIGILO CONTÁBIL para os AGENTES DE FISCALIZAÇÃO devidamente habilitados como contabilistas, cujo registro é efetuado por intermédio dos CRC - Conselhos Regionais de Contabilidade.
- NBC-PA - NORMAS PROFISSIONAIS
DO AUDITOR INDEPENDENTE
- NBC-T - NORMAS TÉCNICAS DE
CONTABILIZAÇÃO E DE AUDITORIA INDEPENDENTE
- REVISÃO DE QUALIDADE PELOS PARES
- NBC-PA-01 - Controle de Qualidade para Firmas (Pessoas Jurídicas e Físicas) de Auditores Independentes
- NBC-PA-02 - Revisão de Qualidade do Trabalho
- NBC-PA-11 - Revisão Externa de Qualidade pelos Pares (empresas de auditoria)
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EXAME DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA - É válido somente o Exame aplicado pelo CFC - Conselho Federal de Contabilidade, inclusive para que o Auditor Independente seja registrado na CVM - Comissão de Valores Mobiliários e também possa prestar serviços nas áreas de atuação do Banco Central do Brasil, da SUSEP - Superintendência de Seguros Privados e da PREVIC - Superintendência Nacional de Previdência Complementar.
- As NBC - Normas Brasileiras de Contabilidade expedidas pelo CFC - Conselho Federal de Contabilidade sobrepõem-se a quaisquer outras, de conformidade com as explicações pormenorizadas no texto intitulado
Desobediência às NBC = Crime Contra a Ordem Econômica e Tributária (inciso V do artigo 2º da Lei 8.137/1990)
- RIR/2018 - Regulamento do Imposto de Renda - LUCRO REAL - Escrituração do Contribuinte
- Lei 6.404/1976 - Lei das Sociedades por Ações -
Capitulo XV - Escrituração Contábil + Demonstrações Contábeis
- Lei 12.973/2014 - Altera a legislação tributária federal relativa ao Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas - IRPJ, à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, à Contribuição para o PIS/Pasep e à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins;
...; altera o
Decreto-Lei 1.598/1977 e as Leis:
Lei 9.430/1996,
Lei 9.249/1995,
Lei 8.981/1995,
Lei 4.506/1964,
Lei 7.689/1988,
Lei 9.718/1998,
Lei 10.865/2004,
Lei 10.637/2002,
Lei 10.833/2003,
Lei 12.865/2013,
Lei 9.532/1997 (Veja os Artigos 65, 96, 99 e 100),
Lei 9.656/1998,
Lei 9.826/1999 (Veja o Artigo 102),
Lei 10.485/2002 (Veja o Artigo 103),
Lei 10.893/2004,
Lei 11.312/2006,
Lei 11.941/2009 (Veja o Artigo 104),
Lei 12.249/2010 (Veja o Artigo 104),
Lei 12.431/2011 (Veja o Artigo 110),
Lei 12.716/2012 e
Lei 12.844/2013.
- Instrução Normativa RFB 1.700/2017 - Dispõe sobre a determinação e o pagamento do imposto sobre a renda e da contribuição social sobre o lucro líquido das pessoas jurídicas e disciplina o tratamento tributário da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins no que se refere às alterações introduzidas pela Lei 12.973/2014.
OBSERVAÇÃO IMPORTANTE: Os Pronunciamentos do CPC - Comitê de Pronunciamentos Contábeis NÃO SÃO publicados no DOU - Diário Oficial da União. São publicadas somente as NBC - Normas Brasileiras de Contabilidade.
A legislação e as normas apresentadas nas diversas páginas do Plano Contábil
neste COSIFE têm endereçamentos para os textos publicados pelo Banco Central e
também por outros órgãos governamentais.