Ano XXVI - 15 de junho de 2025

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COSIF 1.19 - EMPRESAS EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL



BACEN = BCB = BC = BANCO CENTRAL DO BRASIL - CONTABILIDADE BANCÁRIA

COSIF - PADRÃO CONTÁBIL DAS INSTITUIÇÕES REGULADAS PELO BACEN

COSIF 1 - NORMAS BÁSICAS

COSIF 1.19 - EMPRESAS EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL

  1. Critérios Gerais - Instituições Financeiras e Demais Autorizadas
  2. Critérios Gerais - Administradoras de Consórcio, Instituições de Pagamento, Sociedades Corretoras de Títulos e Valores Mobiliários, Sociedades Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários e Sociedades Corretoras de Câmbio
  3. Procedimentos Aplicáveis às Instituições Autorizadas a Funcionar pelo Banco Central do Brasil

Coletânea por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE

LEGISLAÇÃO E NORMAS CORRELACIONADAS

Os seguintes atos normativos consolidam o tema, em atendimento ao Decreto 10.139/2019 (REVOGADO pelo Decreto 12.002/2024), e podem ser consultados no endereço eletrônico oficial do Banco Central do Brasil (Busca de Normas)

  1. Lei 6.024/1974 (art. 27) - Lei das Intervenções e Liquidações Extrajudiciais
  2. Lei 11.795/2008 (artigos 6º e 7º, inciso III) - Sistema de Consórcio
  3. Lei 11.941/2009 - Altera a Lei 6.404/1976 - Capítulo XV para adaptá-lo às NBC. Deve ser providenciada ADIN para anulação do artigo 61 (dessa Lei 11.941/2009), que é nulo em razão do disposto no incido V do art. 2º da Lei 8.137/1990.
  4. Lei 12.865/2013 (inciso II art. 9º e art. 15) - Instituições de Pagamento
  5. Lei 13.097/2015 (art. 69) - Regime Fiduciário = registro em Depositário Central de Ativos Financeiros.
  6. Resolução CMN 4.516/2016 - Dispõe sobre critérios contábeis aplicáveis às instituições em regime de liquidação extrajudicial.
    1. Resolução CMN 5001/2022 - Dispõe sobre a emissão de Letras Imobiliárias Garantidas por bancos múltiplos, bancos comerciais, bancos de investimento, sociedades de crédito, financiamento e investimento, caixas econômicas, companhias hipotecárias, associações de poupança e empréstimo e cooperativas de crédito.
    2. Resolução CMN 5.116/2024 - Alterou a Resolução CMN 4.516/2016. Deu nova redação: ao parágrafo único do art. 1º.
  7. Resolução BCB 13/2020 - Consolida os critérios gerais de contabilidade aplicáveis às administradoras de consórcio, às instituições de pagamento, às sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários, às sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários e às sociedades corretoras de câmbio em regime de liquidação extrajudicial, os procedimentos contábeis aplicáveis às instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil em regime de liquidação extrajudicial na elaboração e divulgação de demonstrações financeiras e os procedimentos para registro contábil e divulgação de informações acerca dos ativos componentes das carteiras de ativos e das obrigações por emissão de Letra Imobiliária Garantida (LIG) pela instituição emissora de LIG e pelo agente fiduciário nas hipóteses de decretação de intervenção, liquidação extrajudicial ou falência da instituição emissora, ou de reconhecimento do seu estado de insolvência pelo Banco Central do Brasil
    1. Resolução BCB 367/2024 - Alterou a Resolução BCB 13/2020.
    2. Deu nova redação à ementa; ao caput do art. 1º e ao seu inciso I; à denominação da Seção I do Capítulo II; ao caput art. 2º; ao caput  art. 3ºe seu inciso V; ao art. 8º; ao art. 9º.
    3. Incluiu: as alíneas  "a" a "e" do inciso I art. 1º; o art. 11-A.
  8. Instrução Normativa BCB 142/2021 - Divulga os procedimentos para a remessa de demonstrações financeiras pelas instituições em regime de liquidação extrajudicial, de que trata a Resolução BCB 13/2020.
    1. Instrução Normativa BCB 505/2024 - Altera a Instrução Normativa BCB 142/2021, que divulga os procedimentos para a remessa de demonstrações financeiras pelas instituições em regime de liquidação extrajudicial, de que trata a Resolução BCB 13/2020.
  9. As NBC - Normas Brasileiras de Contabilidade expedidas pelo CFC - Conselho Federal de Contabilidade sobrepõem-se a quaisquer outras, de conformidade com as explicações pormenorizadas no texto intitulado Desobediência às NBC = Crime Contra a Ordem Econômica e Tributária (inciso V do artigo 2º da Lei 8.137/1990)
  10. Contabilidade das Entidades em Regime Especial - Intervenção, Liquidação, Falência, Administração Temporária, Recuperação Judicial, Fusãop, Cisão, Incorporação, Fusão, Dissolução, Extinção, Liquidação Ordinária, etc...
  11. RIR/2018 - Regulamento do Imposto de Renda - LUCRO REAL - Escrituração do Contribuinte
  12. Lei 6.404/1976 - Lei das Sociedades por Ações - Capitulo XV - Escrituração Contábil + Demonstrações Contábeis
  13. Lei 12.973/2014 - Altera a legislação tributária federal relativa ao Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas - IRPJ, à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, à Contribuição para o PIS/Pasep e à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins; ...; altera o Decreto-Lei 1.598/1977 e as Leis: Lei 9.430/1996, Lei 9.249/1995, Lei 8.981/1995, Lei 4.506/1964, Lei 7.689/1988, Lei 9.718/1998, Lei 10.865/2004, Lei 10.637/2002, Lei 10.833/2003, Lei 12.865/2013, Lei 9.532/1997 (Veja os Artigos 65, 96, 99 e 100), Lei 9.656/1998, Lei 9.826/1999 (Veja o Artigo 102), Lei 10.485/2002 (Veja o Artigo 103), Lei 10.893/2004, Lei 11.312/2006, Lei 11.941/2009 (Veja o Artigo 104), Lei 12.249/2010 (Veja o Artigo 104), Lei 12.431/2011 (Veja o Artigo 110), Lei 12.716/2012 e Lei 12.844/2013.
  14. Instrução Normativa RFB 1.700/2017 - Dispõe sobre a determinação e o pagamento do imposto sobre a renda e da contribuição social sobre o lucro líquido das pessoas jurídicas e disciplina o tratamento tributário da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins no que se refere às alterações introduzidas pela Lei 12.973/2014.

OBSERVAÇÃO IMPORTANTE: Os Pronunciamentos do CPC - Comitê de Pronunciamentos Contábeis NÃO SÃO publicados no DOU - Diário Oficial da União. São publicadas somente as NBC - Normas Brasileiras de Contabilidade.

A legislação e as normas apresentadas nas diversas páginas do Plano Contábil neste COSIFE têm endereçamentos para os textos publicados pelo Banco Central e também por outros órgãos governamentais.







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