COSIF 1.19 - EMPRESAS EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL
BACEN = BCB = BC = BANCO CENTRAL DO BRASIL - CONTABILIDADE BANCÁRIA
COSIF - PADRÃO CONTÁBIL DAS INSTITUIÇÕES REGULADAS PELO BACEN
COSIF 1 - NORMAS BÁSICAS
COSIF 1.19 - EMPRESAS EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL
- Critérios Gerais - Instituições Financeiras e Demais Autorizadas
- Critérios Gerais - Administradoras de Consórcio, Instituições de Pagamento, Sociedades Corretoras de Títulos e Valores Mobiliários, Sociedades Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários e Sociedades Corretoras de Câmbio
- Procedimentos Aplicáveis às Instituições Autorizadas a Funcionar pelo Banco Central do Brasil
Coletânea por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE
LEGISLAÇÃO E NORMAS CORRELACIONADAS
Os seguintes atos normativos consolidam o tema, em atendimento ao Decreto 10.139/2019
(REVOGADO pelo
Decreto 12.002/2024), e podem ser consultados no endereço eletrônico oficial do Banco Central do Brasil (Busca de Normas)
-
Lei 6.024/1974 (art. 27) - Lei das Intervenções e Liquidações Extrajudiciais
-
Lei 11.795/2008 (artigos 6º e 7º, inciso III)
- Sistema de Consórcio
-
Lei 11.941/2009 - Altera a Lei 6.404/1976
- Capítulo XV para adaptá-lo às NBC. Deve ser providenciada ADIN para anulação
do artigo 61 (dessa Lei 11.941/2009), que é nulo em razão do disposto no incido
V do art. 2º da
Lei 8.137/1990.
-
Lei 12.865/2013 (inciso
II art. 9º e art. 15) - Instituições de Pagamento
-
Lei 13.097/2015 (art. 69) -
Regime Fiduciário = registro em Depositário Central de Ativos Financeiros.
- Resolução CMN 4.516/2016 - Dispõe sobre critérios contábeis aplicáveis às instituições em regime de liquidação extrajudicial.
-
Resolução CMN
5001/2022 - Dispõe sobre a emissão de Letras Imobiliárias Garantidas por bancos múltiplos, bancos comerciais, bancos de investimento, sociedades de crédito, financiamento e investimento, caixas econômicas, companhias hipotecárias, associações de poupança e empréstimo e
cooperativas de crédito.
-
Resolução CMN 5.116/2024 - Alterou
a Resolução CMN 4.516/2016. Deu nova redação: ao parágrafo único do art. 1º.
- Resolução BCB 13/2020 - Consolida os critérios gerais de contabilidade aplicáveis às
administradoras de consórcio, às instituições de pagamento, às sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários, às sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários e às sociedades corretoras de câmbio em regime de liquidação extrajudicial, os procedimentos contábeis aplicáveis às instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil em regime de liquidação extrajudicial na elaboração e divulgação de demonstrações financeiras e os procedimentos para registro contábil e divulgação de informações acerca dos ativos componentes das carteiras de ativos e das obrigações por emissão de Letra Imobiliária Garantida (LIG) pela instituição emissora de LIG e pelo agente fiduciário nas hipóteses de decretação de intervenção, liquidação extrajudicial ou falência da instituição emissora, ou de reconhecimento do seu estado de insolvência pelo Banco Central do Brasil
-
Resolução BCB 367/2024 - Alterou
a Resolução BCB 13/2020.
- Deu nova redação à ementa; ao caput do art. 1º e ao seu inciso I; à denominação
da Seção I do Capítulo II; ao caput art. 2º; ao caput art. 3ºe seu inciso V;
ao art. 8º; ao art. 9º.
- Incluiu: as alíneas "a" a "e" do inciso I art. 1º; o art. 11-A.
- Instrução Normativa BCB 142/2021 - Divulga os procedimentos para a remessa de demonstrações financeiras pelas instituições em regime de liquidação extrajudicial, de que trata a Resolução BCB 13/2020.
-
Instrução Normativa BCB 505/2024 - Altera a Instrução Normativa BCB 142/2021, que divulga os procedimentos para a remessa de demonstrações financeiras pelas instituições em regime de liquidação extrajudicial, de que trata a Resolução BCB 13/2020.
- As NBC - Normas Brasileiras de Contabilidade expedidas pelo CFC - Conselho Federal de Contabilidade sobrepõem-se a quaisquer outras, de conformidade com as explicações pormenorizadas no texto intitulado
Desobediência às NBC = Crime Contra a Ordem Econômica e Tributária (inciso V do artigo 2º da Lei 8.137/1990)
- Contabilidade das Entidades em
Regime Especial - Intervenção, Liquidação, Falência, Administração
Temporária, Recuperação Judicial, Fusãop, Cisão, Incorporação, Fusão,
Dissolução, Extinção, Liquidação Ordinária, etc...
- RIR/2018 - Regulamento do Imposto de Renda - LUCRO REAL - Escrituração do Contribuinte
- Lei 6.404/1976 - Lei das Sociedades por Ações -
Capitulo XV - Escrituração Contábil + Demonstrações Contábeis
- Lei 12.973/2014 - Altera a legislação tributária federal relativa ao Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas - IRPJ, à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, à Contribuição para o PIS/Pasep e à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins;
...; altera o
Decreto-Lei 1.598/1977 e as Leis:
Lei 9.430/1996,
Lei 9.249/1995,
Lei 8.981/1995,
Lei 4.506/1964,
Lei 7.689/1988,
Lei 9.718/1998,
Lei 10.865/2004,
Lei 10.637/2002,
Lei 10.833/2003,
Lei 12.865/2013,
Lei 9.532/1997 (Veja os Artigos 65, 96, 99 e 100),
Lei 9.656/1998,
Lei 9.826/1999 (Veja o Artigo 102),
Lei 10.485/2002 (Veja o Artigo 103),
Lei 10.893/2004,
Lei 11.312/2006,
Lei 11.941/2009 (Veja o Artigo 104),
Lei 12.249/2010 (Veja o Artigo 104),
Lei 12.431/2011 (Veja o Artigo 110),
Lei 12.716/2012 e
Lei 12.844/2013.
- Instrução Normativa RFB 1.700/2017 - Dispõe sobre a determinação e o pagamento do imposto sobre a renda e da contribuição social sobre o lucro líquido das pessoas jurídicas e disciplina o tratamento tributário da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins no que se refere às alterações introduzidas pela Lei 12.973/2014.
OBSERVAÇÃO IMPORTANTE: Os Pronunciamentos do CPC - Comitê de Pronunciamentos Contábeis NÃO SÃO publicados no DOU - Diário Oficial da União. São publicadas somente as NBC - Normas Brasileiras de Contabilidade.
A legislação e as normas apresentadas nas diversas páginas do Plano Contábil
neste COSIFE têm endereçamentos para os textos publicados pelo Banco Central e
também por outros órgãos governamentais.