Coletânea por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE
LEGISLAÇÃO E NORMAS COMPLEMENTARES
Os seguintes atos normativos consolidam o tema, em atendimento ao Decreto 10.139/2019 (REVOGADO pelo
Decreto 12.002/2024), e podem ser consultados no endereço eletrônico oficial do Banco Central do Brasil (Busca de Normas)
Resolução CMN 4.818/2020 - Consolida os critérios gerais para elaboração e divulgação de demonstrações financeiras individuais e consolidadas pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
Resolução CMN 5.116/2024 - Altera a Resolução CMN 4.818/2020 - Nova redação: art. 1º, parágrafo único.
Resolução CMN 5.185/2024 - Altera a Resolução CMN 4.818/2020 - Nova redação: arts. 2º, § 3º, inciso I; e 5º, parágrafo único. Inclusão: Capítulo III-A, arts. 12-A, 12-B, 12-C e 16-A
Resolução BCB 002/2020 - Dispõe sobre os critérios gerais para elaboração e divulgação de demonstrações financeiras individuais e consolidadas pelas administradoras de consórcio, pelas instituições de pagamento, pelas sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários, pelas sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários e pelas sociedades corretoras de câmbio autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil e sobre os procedimentos para elaboração, divulgação e remessa de demonstrações financeiras que devem ser observados pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
Resolução BCB 310/2023 - Altera a Resolução BCB 002/2020- Nova redação: art. 10, caput. Inclusão: art. 10, incisos I, II e III e §§ 4º e 5º. Revogação: art. 10, § 1º.
Resolução BCB 367/2024 - Altera a Resolução BCB 002/2020 - Nova redação: ementa; art. 1º, caput; denominação Título II; art. 2º, caput e § 3º; art. 3º; art. 5º, caput e § 5º; art. 6º, caput; art. 7º; art. 8º, caput e §§ 1º e 3º; art. 9º; art. 11, caput; art. 12; art. 13, parágrafo único; art. 16, caput e parágrafo único; e art. 18. Inclusão: art. 1º, incisos I e II; e art. 10-A.
Resolução BCB 435/2024 - Altera a Resolução BCB 002/2020 - Nova redação: art. 6º, parágrafo único. Inclusão: Capítulo II-A, arts. 12-A, 12-B, 16-A e 18-A. Revogação: art. 19, §§ 3º e 4º.
Instrução Normativa BCB 236/2022 - Altera e consolida os procedimentos para a remessa de demonstrações financeiras individuais e consolidadas, anuais, semestrais e intermediárias, para fins de divulgação na Central de Demonstrações Financeiras do Sistema Financeiro Nacional (CDSFN), de que trata a Resolução BCB 2/2020.
Instrução Normativa BCB 438/2023 - Altera a Instrução Normativa BCB 236/2022 - Nova redação: art. 2º, incisos III, IV e V; art. 4º, § 1º; e art. 13, parágrafo único.
As NBC - Normas Brasileira de Contabilidade (NBC => COSIF-e) devem ser (religiosamente) seguidas por todos os profissionais devidamente inscritos no CFC - Conselho Federal de Contabilidade
(NBC => CFC).
NBC-PG-01 - Código de Ética Profissional do Contador - O não cumprimento do previsto no Código de Ética Profissional do Contador pode resultar em processo administrativo sujeitando o descumpridor às penalidades aplicadas por aquela autoridade fiscalizadora.
NBC - Normas Brasileiras de Contabilidade - Versam sobre a Elaboração e divulgação das Demonstrações Contábeis previstas na Lei 6.404/1976 - Lei das Sociedades por Ações (Capítulo XV), citada no artigo 286 de RIR/2018. A citada legislação foi alterada para que se adaptasse às NBC convergidas às normas internacionais. Os contadores brasileiros contribuíram com o Método da Equivalência Patrimonial (NBC-ITG-09), necessário para elaboração das DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS CONSOLIDADAS. Esse método não era conhecido no "RESTO" do mundo. As multinacionais utilizavam formas extra-contábeis (de uso interno = gerencial), principalmente nos casos de FRANQUIAS.
Lei 8.137/1990 (artigo 2º, inciso V) - Constitui Crime contra a Ordem Econômica e Tributária utilizar ou divulgar programa de processamento de dados que permita ao sujeito passivo da obrigação tributária possuir informação contábil diversa daquela que é, por lei, fornecida à Fazenda Pública.
RIR/2018 - Regulamento do Imposto de Renda - LUCRO REAL - Escrituração do Contribuinte
Lei 6.404/1976 - Lei das Sociedades por Ações - Capitulo XV - Escrituração Contábil + Demonstrações Contábeis
Instrução Normativa RFB 1.700/2017 - Dispõe sobre a determinação e o pagamento do imposto sobre a renda e da contribuição social sobre o lucro líquido das pessoas jurídicas e disciplina o tratamento tributário da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins no que se refere às alterações introduzidas pela Lei 12.973/2014.
OBSERVAÇÃO IMPORTANTE: Os Pronunciamentos do CPC - Comitê de Pronunciamentos Contábeis NÃO SÃO publicados no DOU - Diário Oficial da União. São publicadas somente as NBC - Normas Brasileiras de Contabilidade.
A legislação e as normas apresentadas nas diversas páginas do Plano Contábil neste COSIFE têm endereçamentos para os textos publicados pelo Banco Central e também por outros órgãos governamentais.
NOTA BIBLIOGRÁFICA
PARADA FILHO, Américo Garcia. "COSIF 1.14 - DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS DE DIVULGAÇÃO".
COSIF Eletrônico - Portal de Contabilidade.
São Paulo, 04/05/2022. CONTABILIDADE.
Disponível em https://www.cosif.com.br/publica.asp?arquivo=cosife1-14-00. Acessado segunda-feira, 15 de setembro de 2025.