Os seguintes atos normativos consolidam o tema, em atendimento ao
Decreto 10.139/2019
(REVOGADO pelo
Decreto 12.002/2024),, e podem ser consultados no endereço eletrônico oficial do Banco Central do Brasil:
Resolução CMN 4.747/2019 - Estabelece critérios para reconhecimento e mensuração contábeis de ativos não financeiros mantidos para venda pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
Resolução CMN 5.116/2024 - Alterou a Resolução CMN 4.747/2019. Alterou o parágrafo único
do art. 1º.
Resolução BCB 005/2020 - Dispõe sobre os critérios para reconhecimento e mensuração contábeis de ativos não financeiros mantidos para venda pelas administradoras de consórcio, pelas instituições de pagamento, pelas sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários, pelas sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários e pelas sociedades corretoras de câmbio autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil
Alterou a ementa; o caput do art. 1º; o caput do art. 3º; o caput do
art. 4º e seus §§ 3º e 4º; o caput do art. 6º e seus §§ 1º, 2º e 3º; o caput
do art. 8º; o art. 9º; o art. 10; o art. 11.
Incluiu os incisos I a V do art. 1º.
NBC-TG-31 - Ativo Não Circulante Mantido para Venda e Operação Descontinuada
Revisão NBC 16/2022 (Item 3) - DOU 26/12/2022 - Altera a letra (f) do item 5
e inclui o item 44M na NBC TG 31
Revisão NBV 18/2023
(Item 2) - DOU 30/10/2023 - Altera o item 23 na NBC TG 27
Revisão NBC 16/2022
(Item 9) - DOU 26/12/2022 -
Inclui os itens 29A, 29B e 81M na NBC TG 27
Revisão NBC 12/2021
(Item 4) - DOU
28/10/2021 - Altera os itens 17 e 74 e inclui os itens 20A, 74A, 80D e 81N
na NBC TG 27
Revisão NBC 01/2018
(Item 12) - DOU 06/11/2018 - Altera os itens 5, 6, 10, 29 e 44, exclui
os itens 4 e 27 na NBC TG 27
As NBC - Normas Brasileira de Contabilidade devem ser (religiosamente)
seguidas por todos os profissionais devidamente inscritos no CFC - Conselho
Federal de Contabilidade.
NBC-PG-01 - Código de Ética
Profissional do Contador - O não cumprimento do previsto no Código de Ética
Profissional do Contador pode resultar em processo administrativo sujeitando o
descumpridor às penalidades aplicadas por aquela autoridade fiscalizadora.
Lei 8.137/1990 (artigo 2º, inciso V) - Constitui Crime contra a Ordem Econômica e Tributária utilizar ou divulgar programa de processamento de dados que permita ao sujeito passivo da obrigação tributária possuir informação contábil diversa daquela que é, por lei, fornecida à Fazenda Pública.
RIR/2018 - Regulamento do Imposto de Renda - LUCRO REAL - Escrituração do Contribuinte
Lei 6.404/1976 - Lei das Sociedades por Ações -
Capitulo XV - Escrituração Contábil + Demonstrações Contábeis
Instrução Normativa RFB 1.700/2017 - Dispõe sobre a determinação e o pagamento do imposto sobre a renda e da contribuição social sobre o lucro líquido das pessoas jurídicas e disciplina o tratamento tributário da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins no que se refere às alterações introduzidas pela Lei 12.973/2014.
OBSERVAÇÃO IMPORTANTE: Os Pronunciamentos do CPC - Comitê de Pronunciamentos Contábeis NÃO SÃO publicados no DOU - Diário Oficial da União. São publicadas somente as NBC - Normas Brasileiras de Contabilidade.
A legislação e as normas apresentadas nas diversas páginas do Plano Contábil neste COSIFE têm endereçamentos para os textos publicados pelo Banco Central e também por outros órgãos governamentais.
NOTA BIBLIOGRÁFICA
PARADA FILHO, Américo Garcia. "COSIF 1.4 - ATIVOS NÃO FINANCEIROS MANTIDOS PARA VENDA - índice".
COSIF Eletrônico - Portal de Contabilidade.
São Paulo, 04/05/2022. CONTABILIDADE.
Disponível em https://www.cosif.com.br/publica.asp?arquivo=cosife1-04-00. Acessado segunda-feira, 15 de setembro de 2025.