COSIF 1.12 - OBRIGAÇÕES SOCIAIS E TRABALHISTAS
BACEN = BCB = BC = BANCO CENTRAL DO BRASIL - CONTABILIDADE BANCÁRIA
COSIF - PADRÃO CONTÁBIL DAS INSTITUIÇÕES REGULADAS PELO BACEN
COSIF 1 - NORMAS BÁSICAS
COSIF 1.12 -
OBRIGAÇÕES SOCIAIS E TRABALHISTAS
- Critérios Gerais - Instituições Financeiras e Demais Autorizadas
- Critérios Gerais - Administradoras de Consórcio, às Instituições de
Pagamento, às Sociedades Corretoras de Títulos e Valores Mobiliários, às Sociedades
Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários e às Sociedades Corretoras de Câmbio
Coletânea por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE
LEGISLAÇÃO E NORMAS COMPLEMENTARES
Os seguintes atos normativos consolidam o tema, em atendimento ao Decreto 10.139/2019
(REVOGADO pelo
Decreto 12.002/2024),, e podem ser consultados no endereço eletrônico oficial do Banco Central do Brasil:
-
Resolução CMN 4.877/2020
- Dispõe sobre os critérios gerais para mensuração e reconhecimento de
obrigações sociais e trabalhistas pelas instituições autorizadas a funcionar
pelo Banco Central do Brasil;
-
Resolução CMN 5.116/2024 - Altera
a Resolução CMN 4.877/2020 - Nova redação: art. 1º, parágrafo único.
-
Resolução BCB 059/2020 - Dispõe sobre os critérios gerais para mensuração e reconhecimento de obrigações sociais e trabalhistas pelas administradoras de consórcio, pelas instituições de pagamento, pelas sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários, pelas sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários e pelas sociedades corretoras de câmbio autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
-
Resolução BCB 367/2024 - Altera Resolução BCB 059/2020 - Nova redação: ementa; art. 1º, caput; art. 2º, caput e parágrafo único; e art. 3º, caput e § 4º. Inclusão: art. 1º, incisos I a V.
- NBC-TG-33 - Benefícios a Empregados
- As NBC - Normas Brasileiras de Contabilidade devem ser (religiosamente)
seguidas por todos os profissionais devidamente inscritos no CFC - Conselho Federal de Contabilidade. O não cumprimento do previsto no Código de Ética
Profissional do Contador pode resultar em processo administrativo sujeitando o
descumpridor às penalidades aplicadas por aquela autoridade fiscalizadora.
- NBC-PG-01 - Código de Ética
Profissional do Contador - O não cumprimento do previsto nessa norma, baixada
pelo CFC, pode resultar em processo administrativa sujeito à penalidades.
-
Lei 12.973/2014
(artigo 71 e
artigo 58) - Alterou a Legislação Tributárias para adaptá-la às NBC - Normas Brasileiras de Contabilidade.
- Lei 8.137/1990 (artigo 2º, inciso V) - Constitui Crime contra a Ordem Econômica e Tributária utilizar ou divulgar programa de processamento de dados que permita ao sujeito passivo da obrigação tributária possuir informação contábil diversa daquela que é, por lei, fornecida à Fazenda Pública.
- As NBC - Normas Brasileiras de Contabilidade expedidas pelo CFC - Conselho Federal de Contabilidade sobrepõem-se a quaisquer outras, de conformidade com as explicações pormenorizadas no texto intitulado
Desobediência às NBC = Crime Contra a Ordem Econômica e Tributária (inciso V do artigo 2º da Lei 8.137/1990)
- RIR/2018 - Regulamento do Imposto de Renda - LUCRO REAL - Escrituração do Contribuinte
- Lei 6.404/1976 - Lei das Sociedades por Ações -
Capitulo XV - Escrituração Contábil + Demonstrações Contábeis
- Lei 12.973/2014 - Altera a legislação tributária federal relativa ao Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas - IRPJ, à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, à Contribuição para o PIS/Pasep e à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins;
...; altera o
Decreto-Lei 1.598/1977 e as Leis:
Lei 9.430/1996,
Lei 9.249/1995,
Lei 8.981/1995,
Lei 4.506/1964,
Lei 7.689/1988,
Lei 9.718/1998,
Lei 10.865/2004,
Lei 10.637/2002,
Lei 10.833/2003,
Lei 12.865/2013,
Lei 9.532/1997 (Veja os Artigos 65, 96, 99 e 100),
Lei 9.656/1998,
Lei 9.826/1999 (Veja o Artigo 102),
Lei 10.485/2002 (Veja o Artigo 103),
Lei 10.893/2004,
Lei 11.312/2006,
Lei 11.941/2009 (Veja o Artigo 104),
Lei 12.249/2010 (Veja o Artigo 104),
Lei 12.431/2011 (Veja o Artigo 110),
Lei 12.716/2012 e
Lei 12.844/2013.
- Instrução Normativa RFB 1.700/2017 - Dispõe sobre a determinação e o pagamento do imposto sobre a renda e da contribuição social sobre o lucro líquido das pessoas jurídicas e disciplina o tratamento tributário da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins no que se refere às alterações introduzidas pela Lei 12.973/2014.
OBSERVAÇÃO IMPORTANTE: Os Pronunciamentos do CPC - Comitê de Pronunciamentos Contábeis NÃO SÃO publicados no DOU - Diário Oficial da União. São publicadas somente as NBC - Normas Brasileiras de Contabilidade.
A legislação e as normas apresentadas nas diversas páginas do Plano Contábil neste COSIFE
têm endereçamentos para os textos publicados pelo Banco Central e também por outros órgãos governamentais.