Coletânea por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE
LEGISLAÇÃO E NORMAS CORRELACIONADAS
Os seguintes atos normativos consolidam o tema, em atendimento ao Decreto 10.139/2019
(REVOGADO pelo
Decreto 12.002/2024),, e podem ser consultados no endereço eletrônico oficial do Banco Central do Brasil:
Resolução CMN 3.823/2009 - Dispõe sobre procedimentos aplicáveis no reconhecimento, mensuração e divulgação de provisões, contingências passivas e contingências ativas.
Resolução BCB 9/2020 - Consolida os critérios para reconhecimento, mensuração e divulgação de provisões, de contingências passivas e de contingências ativas pelas instituições de pagamento e administradoras de consórcio.
Resolução BCB 367/2024 - Altera, a partir de 01/03/2024, a Resolução BCB 009/2020 - Alterou a ementa, o art. 1º (caput e § 2º) e o art. 2º. Incluiu os incisos I a V do art. 1º.
NBC-TG-25 - PROVISÕES, PASSIVOS CONTINGENTES E ATIVOS CONTINGENTES
- ATUALIZADA com as seguintes alterações:
Revisão NBC 16 (item14) - DOU 26/12/2022 - Altera a letra (e) do item 5 e inclui o item 103 na NBC TG 25
(R2)
Revisão NBC 12 - DOU 28/10/2021 - Inclui os itens 68A, 94A e 108 e altera o item 69 na NBC TG 25 (R2).
Revisão NBC 04 - DOU 13/12/2019
- Altera a NBC TG 25 (R2)
Revisão NBC 01 - DOU 06/11/2018 - Altera a NBC TG 25 (R2)
NBC-ITG-19 - Tributos - A questão apresentada nesta Interpretação se refere
a quando reconhecer uma obrigação de pagar tributo que é contabilizada de acordo
com a NBC TG 25 – Provisões, Passivos Contingentes e Ativos Contingentes.
As NBC - Normas Brasileira de Contabilidade devem ser (religiosamente)
seguidas por todos os profissionais devidamente inscritos no CFC - Conselho
Federal de Contabilidade.
NBC-PG-01 - Código de Ética
Profissional do Contador - O não cumprimento do previsto no Código de Ética
Profissional do Contador pode resultar em processo administrativo sujeitando o
descumpridor às penalidades aplicadas por aquela autoridade fiscalizadora.
Lei 8.137/1990 (artigo 2º, inciso V) - Constitui Crime contra a Ordem Econômica e Tributária utilizar ou divulgar programa de processamento de dados que permita ao sujeito passivo da obrigação tributária possuir informação contábil diversa daquela que é, por lei, fornecida à Fazenda Pública.
RIR/2018 - Regulamento do Imposto de Renda - LUCRO REAL - Escrituração do Contribuinte
Lei 6.404/1976 - Lei das Sociedades por Ações -
Capitulo XV - Escrituração Contábil + Demonstrações Contábeis
Instrução Normativa RFB 1.700/2017 - Dispõe sobre a determinação e o pagamento do imposto sobre a renda e da contribuição social sobre o lucro líquido das pessoas jurídicas e disciplina o tratamento tributário da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins no que se refere às alterações introduzidas pela Lei 12.973/2014.
OBSERVAÇÃO IMPORTANTE: Os Pronunciamentos do CPC - Comitê de Pronunciamentos Contábeis NÃO SÃO publicados no DOU - Diário Oficial da União. São publicadas somente as NBC - Normas Brasileiras de Contabilidade.
A legislação e as normas apresentadas nas diversas páginas do Plano Contábil neste COSIFE
têm endereçamentos para os textos publicados pelo Banco Central e também por outros órgãos governamentais.
NOTA BIBLIOGRÁFICA
PARADA FILHO, Américo Garcia. "COSIF 1.10 - PROVISÕES, PASSIVOS CONTINGENTES E ATIVOS CONTINGENTES".
COSIF Eletrônico - Portal de Contabilidade.
São Paulo, 04/05/2022. CONTABILIDADE.
Disponível em https://www.cosif.com.br/publica.asp?arquivo=cosife1-10-00. Acessado segunda-feira, 15 de setembro de 2025.