COSIF 1.16 - CONSOLIDADO PRUDENCIAL
BACEN = BCB = BC = BANCO CENTRAL DO BRASIL - CONTABILIDADE BANCÁRIA
COSIF - PADRÃO CONTÁBIL DAS INSTITUIÇÕES REGULADAS PELO BACEN
COSIF 1 - NORMAS BÁSICAS
COSIF 1.16 - CONGLOMERADO PRUDENCIAL
- Critérios Gerais - Instituições Financeiras e Demais Autorizadas
a Funcionar
- Critérios Gerais - Instituições de Pagamento, às Sociedades Corretoras de Títulos e Valores Mobiliários, às Sociedades Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários e às Sociedades Corretoras de Câmbio
- Procedimentos Contábeis
Coletânea por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE
LEGISLAÇÃO E NORMAS CORRELACIONADAS
Os seguintes atos normativos consolidam o tema, em atendimento ao Decreto 10.139/2019
(REVOGADO pelo
Decreto 12.002/2024), e podem ser consultados no endereço eletrônico oficial do Banco Central do Brasil (Busca de Normas)
- Resolução CMN 4.950/2021 - Dispõe sobre os critérios contábeis aplicáveis às instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil na elaboração dos documentos contábeis consolidados do conglomerado prudencial.
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Resolução CMN 5.116/2024 - Altera a Resolução CMN 4.950/2021 - Nova redação: art. 1º, parágrafo único, inciso II.
Resolução CMN 5.221/2025 - Altera a Resolução CMN 4.950/2021
a partir de 01/07/2026 - Inclusão: Capítulo III-A; arts. 13-A e 13-B.
- Resolução CMN 4.818/2020 - Consolida os critérios gerais para elaboração e divulgação de demonstrações financeiras individuais e consolidadas pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
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Resolução CMN 5.116/2024 - Alterou a Resolução CMN 4.818/2020 - Alterou o parágrafo único do art. 1º.
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Resolução CMN 5.185/2024
- Alterou a Resolução CMN 4.818/2020 - Alterou:: o inciso I do § 3º do artigo 2º ; o parágrafo único do art. 5º. Incluiu: Capítulo III-A e os artigos 12-A, 12-B, 12-C e 16-A.
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Resolução CMN 5.116/2024 - Alterou a Resolução CMN 4.950/2021 - Nova redação: inciso II do parágrafo único do art. 1º.
- Resolução BCB 168/2021 - Dispõe sobre os critérios contábeis aplicáveis às instituições de pagamento autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil na elaboração dos documentos contábeis consolidados do conglomerado prudencial e sobre os procedimentos operacionais para a elaboração desses documentos pelas instituições financeiras e pelas instituições de pagamento.
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Resolução BCB 367/2024
- Alterou a Resolução BCB 168/2021 - Alterou ementa; o inciso I do art. 1º; a denominação Título II; o inciso I do art. 2º; o caput do art. 5º; o caput do art. 8º; o art. 10; o caput do art. 11; o caput do art. 12; o caput do art. 13; o caput do art. 14. Incluiu as alíneas "a" a "d" do inciso I do art. 1º.
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Circular BCB 3.979/2020 - Dispõe sobre a constituição e a atualização da base de dados de risco operacional e a remessa ao Banco Central do Brasil de informações relativas a eventos de risco operacional.
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Resolução BCB 251/2022 - Altera a
Circular BCB 3.979/2020 - Nova redação: art. 4º, § 2º, inciso I; e art. 5º, inciso IX, "c" e "d". Inclusão: art. 4º, § 2º, inciso I, "a" e "b"; e art. 5º, inciso IX, "e" e "f".
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Resolução BCB 306/2023 - Altera a
Circular BCB 3.979/2020 - Nova redação: preâmbulo; arts. 2º; 3º, caput, incisos I e II e § 1º; 4º, § 2º, inciso I, "a" e "b"; 5º, inciso IX, "a", "b", "c", "d", "e" e "f"; 7º, parágrafo único; e 14. Inclusão: art. 5º, § 6º.
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Resolução BCB 447/2024 - Altera a
Circular BCB 3.979/2020 - Nova redação: art. 2º, caput; art 3º, incisos I e II e § 1º; art. 4º, § 2º, inciso I, “b”; e art. 5º, § 6º. Inclusão: art. 2º, incisos I e II e §§ 1º e 2º; e art. 11, § 8º.
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Instrução Normativa BCB 33/2020
- Estabelece os procedimentos para a remessa das informações de que trata a Circular
BCB 3.979/2020, que dispõe sobre a constituição e a atualização da base de dados de risco operacional e a remessa ao Banco Central do Brasil de informações relativas a eventos de risco operacional.
- Instrução Normativa BCB 117/2021 -
Altera a Instrução Normativa BCB 33/2020 - Nova redação: art. 3º, §§ 1º e 2º. Inclusão: art. 3º, § 3º.
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Instrução Normativa BCB 444/2023 -
Altera a Instrução Normativa BCB 33/2020 - Nova redação: art. 1º, caput; art. 2º, inciso II; art. 4º, § 1º; art. 5º, § 1º; art. 9º, parágrafo único, inciso I, “d”; e anexo. Inclusão: art. 1º, §§ 1º e 2º; art. 2º, inciso III; e art. 10, parágrafo único. Revogação: art. 1º, parágrafo único.
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Instrução Normativa BCB 210/2021
- Altera e consolida os procedimentos de remessa do Balancete e do Balanço Patrimonial Analítico do Conglomerado Prudencial e os procedimentos de registro das instituições que não integram conglomerado prudencial.
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Instrução Normativa BCB 321/2022 - Altera
a Instrução Normativa BCB 210/2021 - Nova redação: art. 4º, inciso II, "a" e "b"; e art. 8º, inciso I. Inclusão: art. 4º, §§ 1º e 2º.
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Instrução Normativa BCB 473/2024 -
Altera a Instrução Normativa BCB 210/2021 - Inclusão: art. 1º, § 4º.
- Instrução Normativa BCB 236/2022
- Altera e consolida os procedimentos para a remessa de demonstrações financeiras individuais e consolidadas, anuais, semestrais e intermediárias, para fins de divulgação na Central de Demonstrações Financeiras do Sistema Financeiro Nacional (CDSFN), de que trata a Resolução BCB 2/2020.
- Instrução Normativa BCB 438/2023 - Altera
a Instrução Normativa BCB 236/2022 - Nova redação: art. 2º, incisos III, IV e V; art. 4º, § 1º; e art. 13, parágrafo único.
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Instrução Normativa BCB 601/2025 - Revogação total
da Instrução Normativa BCB 236/2022 a partir de 01/07/2025.
- Instrução Normativa BCB 311/2022
- Estabelece os procedimentos para remessa do Relatório do Conglomerado Prudencial de que tratam a Resolução CMN 4.911/2021 e a Resolução BCB 146/2021
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Resolução CMN 4.911/2021 -Dispõe sobre os critérios gerais para elaboração e remessa de documentos contábeis ao Banco Central do Brasil pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
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Resolução CMN 5.066/2023 - Altera
a Resolução CMN 4.911/2021 - Nova redação: art. 4º.
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Resolução CMN 5.116/2024
- Altera a Resolução CMN 4.911/2021 - Nova redação: art. 1º, § 1º.
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Resolução CMN 5.221/2025
- Altera a Resolução CMN 4.911/2021 a partir de 01/07/2026 - Nova redação: art. 2º, § 1º, incisos I e II. Inclusão: art. 2º, § 1º, inciso III, "a" e "b".
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Resolução BCB 146/2021 -
Dispõe sobre os critérios gerais para elaboração e remessa de documentos contábeis ao Banco Central do Brasil pelas administradoras de consórcio, pelas instituições de pagamento, pelas sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários, pelas sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários e pelas sociedades corretoras de câmbio autorizadas a funcionar
e sobre os procedimentos específicos a serem observados pelas instituições na elaboração e remessa de documentos contábeis.
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Resolução BCB 168/2021 - Altera
a Resolução BCB 146/2021 - Nova redação: art. 4º, caput. Revogação: art. 16, § 2º.
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Resolução BCB 311/2023 -
Altera a Resolução BCB 146/2021 - Inclusão: art. 20-A; art. 4º, §§ 3º e 4º. Nova redação: art. 16, § 3º; art. 5º, caput. Revogação: art. 5º, incisos I e II.
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Resolução BCB 367/2024 -
Altera a Resolução BCB 146/2021 - Nova redação: ementa; art. 1º, inciso I; denominação Título II, Capítulo I; art. 5º, caput; art. 6º; art. 7º; art. 9º, caput; e art. 10. Inclusão: art. 1º, inciso I, "a" a "e"; art. 2º-A; e art. 12-A.
- Instrução Normativa BCB 487/2024
- Dispõe sobre os procedimentos para a solicitação de autorização para a utilização da metodologia completa para a avaliação da perda esperada e para a apuração e constituição da provisão para perdas esperadas associadas ao risco de crédito, facultada às instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, enquadradas no Segmento 4 (S4), mencionadas na Resolução CMN 4.966/2021 e na Resolução BCB 352/2023.
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Resolução CMN 4.966/2021 -
Dispõe sobre os conceitos e os critérios contábeis aplicáveis a instrumentos financeiros, bem como para a designação e o reconhecimento das relações de proteção (contabilidade de hedge) pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
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Resolução CMN 5.019/2022 - Altera a Resolução CMN 4.966/2021 - Nova redação: art. 76, caput.
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Resolução CMN 5.100/2023 - Altera a Resolução CMN 4.966/2021 - Nova redação: art. 1º, § 1º, inciso I; art. 2º, incisos XXIV e XXV; art. 23; art. 37, § 5º; art. 74, caput; art. 75, caput; e art. 81, incisos I, "c", e II. Inclusão: art. 2º, inciso XXVI e parágrafo único; art. 13, §§ 1º, 2º, 3º e 4º; art. 17, §§ 1º e 2º; art. 20, § 4º; art. 40, § 5º; e art. 81, incisos II, "a" e "b", e III. Revogação: art. 13, parágrafo único; art. 17, parágrafo único; e art. 23, incisos I e II.
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Resolução CMN 5.146/2024 - Altera a Resolução CMN 4.966/2021 - Nova redação: art. 3º, caput; art. 12, § 1º, inciso I; art. 51, § 4º; art. 77, caput; art. 80, incisos XVIII e XIX; e art. 81, inciso II, “b”. Inclusão: art. 50, §§ 5º e 6º; arts. 71-A, 72-A e 72-B; e art. 80, incisos XX a XXV.
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Resolução BCB 352/2023
- Dispõe sobre os conceitos e os critérios contábeis aplicáveis a instrumentos financeiros, bem como para a designação e o reconhecimento das relações de proteção (contabilidade de hedge) pelas sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários, pelas sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários, pelas sociedades corretoras de câmbio, pelas administradoras de consórcio e pelas instituições de pagamento autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil e sobre os procedimentos contábeis para a definição de fluxos de caixas de ativo financeiro como somente pagamento de principal e juros, a aplicação da metodologia para apuração da taxa de juros efetiva de instrumentos financeiros, a constituição de provisão para perdas associadas ao risco de crédito e a evidenciação de informações relativas a instrumentos financeiros em notas explicativas a serem observados pelas instituições autorizadas a funcionar pelo BACEN.
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Resolução CMN 397/2024 - Altera
a Resolução BCB 352/2023 - Nova redação: art. 3º, caput; art. 12, § 1º, inciso I; art. 51, § 4º; art. 67, § 6º, inciso I; art. 78, inciso V; art. 80, caput; art. 82, § 2º, inciso II; e art. 100, caput. Inclusão: art. 78, §§ 5º e 6º; art. 80, incisos I e II; Capítulo III, Seção III; e arts. 81-A, 97-A e 97-B.
- As NBC - Normas Brasileiras de Contabilidade expedidas pelo CFC - Conselho Federal de Contabilidade sobrepõem-se a quaisquer outras, de conformidade com as explicações pormenorizadas no texto intitulado
Desobediência às NBC = Crime Contra a Ordem Econômica e Tributária (inciso V do artigo 2º da Lei 8.137/1990)
- RIR/2018 - Regulamento do Imposto de Renda - LUCRO REAL - Escrituração do Contribuinte
- Lei 6.404/1976 - Lei das Sociedades por Ações - Capitulo XV - Escrituração Contábil + Demonstrações Contábeis
- Lei 12.973/2014 - Altera a legislação tributária federal relativa ao Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas - IRPJ, à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, à Contribuição para o PIS/Pasep e à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins;
...; altera o Decreto-Lei 1.598/1977 e as Leis:
Lei 9.430/1996,
Lei 9.249/1995,
Lei 8.981/1995,
Lei 4.506/1964,
Lei 7.689/1988,
Lei 9.718/1998,
Lei 10.865/2004,
Lei 10.637/2002,
Lei 10.833/2003,
Lei 12.865/2013,
Lei 9.532/1997 (Veja os Artigos 65, 96, 99 e 100),
Lei 9.656/1998,
Lei 9.826/1999 (Veja o Artigo 102),
Lei 10.485/2002 (Veja o Artigo 103),
Lei 10.893/2004,
Lei 11.312/2006,
Lei 11.941/2009 (Veja o Artigo 104),
Lei 12.249/2010 (Veja o Artigo 104),
Lei 12.431/2011 (Veja o Artigo 110),
Lei 12.716/2012 e
Lei 12.844/2013.
- Instrução Normativa RFB 1.700/2017 - Dispõe sobre a determinação e o pagamento do imposto sobre a renda e da contribuição social sobre o lucro líquido das pessoas jurídicas e disciplina o tratamento tributário da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins no que se refere às alterações introduzidas pela Lei 12.973/2014.
OBSERVAÇÃO IMPORTANTE: Os Pronunciamentos do CPC - Comitê de Pronunciamentos Contábeis NÃO SÃO publicados no DOU - Diário Oficial da União. São publicadas somente as NBC - Normas Brasileiras de Contabilidade.
A legislação e as normas apresentadas nas diversas páginas do Plano Contábil neste COSIFE têm endereçamentos para os textos publicados pelo Banco Central e também por outros órgãos governamentais.