Ano XXVI - 9 de dezembro de 2024

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QUEM ABRIU A PORTA À LAVAGEM DE DINHEIRO?



QUEM ABRIU A PORTA À LAVAGEM DE DINHEIRO?

OS BANCOS COMO AGENTES DA LAVAGEM DE DINHEIRO E DA BLINDAGEM FISCAL E PATRIMONIAL

São Paulo, 26 de agosto de 2003 (Revisado em 19-02-2024)

  1. INTRODUÇÃO
  2. NOTAS FISCAIS FRIAS E RECIBOS FRIOS
  3. OPERAÇÕES “DAY-TRADE" PARA FORMAÇÃO DE CAIXA DOIS
  4. DENÚNCIA DE IRREGULARIDADES APURADAS À RECEITA FEDERAL
  5. CURSOS PARA “AUDITORES FISCAIS DO TESOURO NACIONAL”
  6. REGISTRO DE CAPITAIS ESTRANGEIROS
  7. CONTAS CORRENTES BANCÁRIAS FANTASMAS
  8. CREDORES INTERNACIONAIS - CONVERSÃO DA DÍVIDA
  9. DESVIO DE RECURSOS DE FUNDAÇÕES DE PREVIDÊNCIA PRIVADA
  10. OPERAÇÕES "PASSA FICHA" NAS BOLSAS DE VALORES
  11. DESVIO DE RECURSOS DE SECRETARIAS DE ESTADO DA FAZENDA
  12. CRIAÇÃO DO MERCADO DE TAXAS FLUTUANTES
  13. QUEBRA DA BOLSA DE VALORES DO RIO DE JANEIRO
  14. EXTINÇÃO DO CARGO DE AUDITOR DO BANCO CENTRAL DO BRASIL
  15. AUMENTO DA UTILIZAÇÃO DAS CONTAS BANCÁRIAS DE NÃO RESIDENTES - CC5
  16. RETORNO AO BRASIL DO DINHEIRO LAVADO EM PARAÍSOS FISCAIS (ANEXO IV)
  17. O CAMBRIDGE BANK (BAHAMAS) LTD E A EVASÃO DE DIVISAS
  18. PAGAMENTO DE ALTAS CORRETAGENS DE CÂMBIO PARA FORMAÇÃO DE CAIXA DOIS
  19. SEMINÁRIO SOBRE INTERCÂMBIO DE INFORMAÇÕES
  20. "PLANO REAL" E O DEPÓSITO COMPULSÓRIO
  21. INVESTIMENTOS ESTRANGEIROS NO BRASIL
  22. SOLUÇÕES COM MELHOR CONTROLE GOVERNAMENTAL DA ECONOMIA
  23. CONCLUSÃO E MENSAGEM RECEBIDA

Por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE







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