Ano XXV - 25 de abril de 2024

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CREDORES INTERNACIONAIS - CONVERSÃO DA DÍVIDA


QUEM ABRIU A PORTA À LAVAGEM DE DINHEIRO?

OS BANCOS COMO AGENTES DA LAVAGEM DE DINHEIRO E DA BLINDAGEM FISCAL E PATRIMONIAL

CREDORES INTERNACIONAIS - CONVERSÃO DA DÍVIDA (Revisado em 20-02-2024)

Por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE

Ainda já mencionada Divisão de Registro de Capitais Estrangeiros, foram verificadas as operações em que o Banco Central adquiria créditos de estrangeiros pagando em moeda nacional.

Foi assim que brasileiros detentores de muito dinheiro no exterior e empresas estrangeiras passaram a comprar esses créditos aos preços dos C-BOND (em média US$ 0.30 por dólar) e os vendiam ao governo brasileiro por até US$ 0.80 por dólar.

As normas vigentes obrigavam que esses dólares fossem aplicados em imobilizações (bens do Ativo Permanente) adquiridas no Brasil, incluindo a compra de empresas. Mais de 80% dos investimentos, verificados por amostragem, estavam totalmente irregulares. Os demais 20% estavam parcialmente irregulares. Essas operações ficaram conhecidas como “conversão da dívida”.

O interessante é que a maior parte dos créditos analisados era de paraísos fiscais. Foi quando confirmou-se o que se tinha percebido em casos analisados nos anos anteriores, desde 1978. Os principais credores do Brasil estavam escondidos nesses ditos “paraísos fiscais”. Portanto, a partir dali bastava fiscalizar as operações efetuadas por intermédio das chamadas contas “CC5”.

Naquela época foi verificado também que um banco francês havia integralizado parte de seu capital mediante a venda de dólares no "câmbio negro" ("câmbio paralelo") com ágio que superava a casa dos 100% (cem por cento).

A trama era simples: Cinqüenta por cento do capital havia sido integralizado pelo controlador francês através de uma empresa holding constituída no Brasil. Neste ato, os dólares foram vendidos pelo câmbio comercial. Mas, para integralização de parte desses 50% foi usado o sistema de conversão da dívida, ou seja, o banco francês utilizou créditos adquiridos no exterior.

Paralelamente os dirigentes brasileiros do banco francês constituíram no Brasil mais duas empresas holding com capital irrisório, as quais firmaram contratos de empréstimo com o banco controlador  francês pelo valor dos 50% restantes do capital.

Estes contratos de empréstimo não foram registrados no Banco Central e os dólares foram vendidos no câmbio negro. Isto é, os milhões de dólares foram vendidos aos sonegadores tributos e aos lavadores de dinheiro obtido na clandestinidade.

Em razão da citada falcatrua, o tal banco francês foi incorporado por um banco brasileiro adquirido por aquele já citado banco de Hong Kong.

O mesmo aconteceu quando um famoso jogador de futebol foi vendido para o exterior. Os milhões de dólares de seu passe foram vendidos no câmbio negro, quando o ágio era superior a 100%.

Veja os esquemas de Integralização e Retorno de Capital Estrangeiro - Participações Societárias.

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