TÍTULO: | Plano Contábil das Instituições do SFN - COSIF |
CAPÍTULO: | Elenco de Contas - 2 |
SEÇÃO: | Função e Funcionamento das Contas - 2.2 |
SUBSEÇÃO: | 3.0.0.00.00.00-7 - CONTAS DE COMPENSAÇÃO DO ATIVO |
GRUPO: | 3.2.0.00.00.00-3 - INSTRUMENTOS FINANCEIROS - CLASSIFICAÇÃO E COMPOSIÇÃO |
SUBGRUPO: | 3.2.1.00.00.00-0 - INSTRUMENTOS FINANCEIROS - CLASSIFICAÇÃO POR CATEGORIAS |
CONTA: 3.2.1.60.00.00-4 - PASSIVOS FINANCEIROS - CUSTO AMORTIZADO - CONTROLE (Revisada em 19-08-2025)
FUNÇÃO:
Registrar, pelo valor contábil líquido, os passivos financeiros classificados na categoria custo amortizado, conforme regulamentação em vigor.
Faz contrapartida com 9.1.1.10.00-2 - CARTEIRA DE CRÉDITOS CLASSIFICADOS
BASE NORMATIVA: IN BCB 495/2024 que alterou a Instrução Normativa BCB 428/2023 que ainda sofreu outras alterações em razão das constantes incertezas dos dirigentes do BACEN.
FUNCIONAMENTO DA CONTA:
- Debitada pelo valor contábil dos créditos.
- Creditada pelos estornos e pelas baixas.
REGULAMENTAÇÃO EM VIGOR: por Américo G Parada Fº - CONTADOR CRC-RJ 19750:
As Contas de Compensação não são de obrigatória contabilização. Porém, com base no artigo 16 da Lei 11.941/2009 os dirigentes do BACEN podem exigir que determinadas informações extracontábeis sejam ali registradas para que sejam de fácil acesso por leigos (não contadores) servidores daquela Autarquia Federal.
LEGISLAÇÃO ME VIGOR por Américo G Parada Fº - CONTADOR CRC-RJ 19750:
VER: MNI 2-1-6 - Classificação das Operações de Crédito