Ano XXVI - 20 de agosto de 2025

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CONTA 3.2.1.30.00.00-7 - ATIVOS FINANCEIROS - VALOR JUSTO NO RESULTADO


TÍTULO: Plano Contábil das Instituições do SFN - COSIF
CAPÍTULO: Elenco de Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 2.2
SUBSEÇÃO: 3.0.0.00.00.00-7 - CONTAS DE COMPENSAÇÃO DO ATIVO
GRUPO: 3.2.0.00.00.00-3 - INSTRUMENTOS FINANCEIROS - CLASSIFICAÇÃO E COMPOSIÇÃO
SUBGRUPO: 3.2.1.00.00.00-0 - INSTRUMENTOS FINANCEIROS - CLASSIFICAÇÃO POR CATEGORIAS

CONTA: 3.2.1.30.00.00-7 - ATIVOS FINANCEIROS - VALOR JUSTO NO RESULTADO (Revisada em 19-08-2025)

FUNÇÃO:

Registrar, pelo valor contábil líquido, os ativos financeiros classificados na categoria valor justo no resultado, conforme regulamentação em vigor.

Faz contrapartida com 9.1.1.10.00-2 - CARTEIRA DE CRÉDITOS CLASSIFICADOS

SUBTÍTULOS

CÓDIGOS
TÍTULOS CONTÁBEIS
E
3.2.1.30.00.00-7 ATIVOS FINANCEIROS - VALOR JUSTO NO RESULTADO
---
3.2.1.30.12.00-2 Aplicações Interfinanceiras de Liquidez
---
3.2.1.30.12.10-5 Revendas a Liquidar - Posição Bancada
---
3.2.1.30.12.20-8 Revendas a Liquidar - Posição Financiada
---
3.2.1.30.12.30-1 Revendas a Liquidar - Posição Vendida
---
3.2.1.30.12.99-2 Demais Aplicações Interfinanceiras de Liquidez
---
3.2.1.30.13.00-1 Títulos e Valores Mobiliários
---
3.2.1.30.13.10-4 Títulos Públicos Federais
---
3.2.1.30.13.15-9 Títulos Soberanos de Outros Países
---
3.2.1.30.13.20-7 Títulos Privados de Instituições Financeiras
---
3.2.1.30.13.25-2 Títulos Privados de Entidades Não Financeiras
---
3.2.1.30.13.50-6 Cotas De Fundos De Investimento
---
3.2.1.30.13.80-5 Instrumentos Financeiros Derivativos
---
3.2.1.30.13.99-1 Demais Títulos e Valores Mobiliários
---
3.2.1.30.16.00-8 Operações de Crédito
---
3.2.1.30.16.10-1 Empréstimos e Direitos Creditórios Descontados
---
3.2.1.30.16.15-6 Financiamentos
---
3.2.1.30.16.20-4 Financiamentos Rurais
---
3.2.1.30.16.30-7 Financiamentos Imobiliários
---
3.2.1.30.16.50-3 Financiamentos de Títulos e Valores Mobiliários
---
3.2.1.30.16.60-6 Financiamentos de Infraestrutura e Desenvolvimento
---
3.2.1.30.18.00-6 Outras Operações com Características de Concessão de Crédito
---
3.2.1.30.18.10-9 Créditos por Avais e Fianças Honrados
---
3.2.1.30.18.20-2 Adiantamento de Contrato de Câmbio, com Característica de Concessão de Crédito
---
3.2.1.30.18.30-5 Títulos com Característica de Concessão de Crédito
---
3.2.1.30.18.90-3 Outras Operações com Característica de Concessão de Crédito
---
3.2.1.30.19.00-5 Outros Ativos Financeiros
---

BASE NORMATIVA: IN BCB 495/2024 que alterou a Instrução Normativa BCB 428/2023 que ainda sofreu outras alterações em razão das constantes incertezas dos dirigentes do BACEN.

FUNCIONAMENTO DA CONTA:

- Debitada pelo valor contábil dos créditos.
- Creditada pelos estornos e pelas baixas.

REGULAMENTAÇÃO EM VIGOR: por Américo G Parada Fº - CONTADOR CRC-RJ 19750:

As Contas de Compensação não são de obrigatória contabilização. Porém, com base no artigo 16 da Lei 11.941/2009 os dirigentes do BACEN podem exigir que determinadas informações extracontábeis sejam ali registradas para que sejam de fácil acesso por leigos (não contadores) servidores daquela Autarquia Federal.

  1. AVALIAÇÃO DE ATIVOS E PASSIVOS = Exame de Suficiência do CFC 1/2010
    1. VALOR JUSTO = NBC-TG-46 Mensuração pelo Valor Justo.

LEGISLAÇÃO ME VIGOR por Américo G Parada Fº - CONTADOR CRC-RJ 19750:

  1. Lei 6.404/1976 (com alterações para adaptá-la às NBC) Capítulo XV - Escrituração e Demonstrações Contábeis
    1. Ajustes de Avaliação Patrimonial
    2. Balanço Patrimonial
    3. Demonstração dos Resultados - antes do Imposto de Renda
  2. Lei 12.973/2014 - Alterou a Legislação Tributária para adaptá-la às NBC - Normas Brasileiras de Contabilidade
  3. Instrução Normativa RFB 1.700/2017
  4. RIR/2018 - Regulamento Imposto de Renda - Escrituração do Contribuinte - LUCRO REAL = Lucro Tributável
    1. Demonstração do Lucro Real = e-LALUR
  5. Contabilidade Digital - SPED - Sistema Público de Escrituração Digital

VER: MNI 2-1-6 - Classificação das Operações de Crédito



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