TÍTULO XIV - DA ISENÇÃO OU DA REDUÇÃO DO IMPOSTO SOBRE A RENDA COMO INCENTIVO AO DESENVOLVIMENTO REGIONAL (do
Art. 627 ao Art. 640)
TÍTULO XV - DAS DEDUÇÕES DO IMPOSTO SOBRE A RENDA (do
Art. 614 ao Art. 622)
TÍTULO XVI - DISPOSIÇÕES DIVERSAS (do Art. 670 ao
Art. 676)
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Por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE
Disposição transitória quanto à pessoa jurídica sujeita ao Regime Tributário de Transição
Outros juros sobre capital
Subseção XVI - Das despesas com prospecção e cubagem de jazidas e depósitos
Subseção XVII - Dos dispêndios com pesquisa e desenvolvimento de inovação tecnológica
Dos recursos naturais
Subseção XVIII - Dos aluguéis, dos royalties e da assistência técnica, científica ou administrativa
Aluguéis
Royalties
Assistência técnica, científica ou administrativa
Limite e condições de dedutibilidade
Subseção XIX - Das contraprestações de arrendamento mercantil
Subseção XX - Da remuneração dos sócios, dos diretores ou dos administradores e dos titulares de empresas individuais e dos conselheiros fiscais e consultivos
Remuneração indireta a administradores e terceiros
Seção II - Dos lucros distribuídos disfarçadamente
Pessoas ligadas e valor de mercado
Distribuição a sócio ou acionista controlador por intermédio de terceiros
Subseção única - Do cômputo na determinação do lucro real
CAPÍTULO IX - DOS INCENTIVOS A ATIVIDADES CULTURAIS OU ARTÍSTICAS (do
Art. 533 ao Art. 545)
Doação
Patrocínio
Vedações
Doação e patrocínio a projetos culturais de segmentos específicos
Doação e patrocínio aos demais projetos culturais
Doação e patrocínio a projetos culturais decorrentes do exterior
Patrimônio artístico, cultural e histórico da Rede Ferroviária Federal S.A.
Possibilidade de utilização concomitante de incentivos
Intermediação
Fiscalização
Infrações
CAPÍTULO X - DOS INCENTIVOS À ATIVIDADE AUDIOVISUAL (do
Art. 546 ao Art. 556)
Seção I - Dos investimentos e dos patrocínios a projetos de obras audiovisuais
Investimentos
Patrocínio
Abatimento
Doação e patrocínio a projetos audiovisuais decorrentes do exterior
Depósito em conta especial
Não aplicação de depósitos
Descumprimento do projeto
Seção II - Dos Fundos de Financiamento da Indústria Cinematográfica Nacional
Possibilidade de utilização concomitante de incentivos
CAPÍTULO XI - DOS INCENTIVOS à ATIVIDADE DESPORTIVA (do
Art.
557 ao Art. 563)
CAPÍTULO XII - DOS INCENTIVOS ÀS ATIVIDADES
TECNOLÓGICAS (do Art. 564 ao Art. 577)
Seção I - Dos incentivos à inovação tecnológica e ao desenvolvimento da inovação tecnológica
Transferências a microempresas e empresas de pequeno porte
Exclusões do lucro líquido
Exclusões do lucro líquido por projeto executado por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação ou por entidades científicas e tecnológicas privadas
Exclusão do saldo não depreciado ou não amortizado
Controle contábil em contas específicas
Descumprimento das obrigações
Atividades de informática e automação
Pessoas jurídicas instaladas em Zona de Processamento de Exportação
Exclusão de gastos com inovação tecnológica registrados no ativo não circulante intangível
Seção II - Dos incentivos ao desenvolvimento de tecnologia da informação e da automação e da indústria de semicondutores
Empresas dos setores de tecnologia da informação e de tecnologia da informação e da comunicação
Pessoa jurídica beneficiária do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores
CAPÍTULO XIII - DOS INCENTIVOS DOPrograma Nacional de Apoio à Atenção Oncológica e do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Art.
578)
CAPÍTULO XIV - DA COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS (do
Art.
579 ao Art. 586)
Disposições gerais
Prejuízos fiscais acumulados
Prejuízos não operacionais
Disposição transitória quanto aos prejuízos não operacionais
Atividade rural
Mudança de controle societário e de ramo de atividade
CAPÍTULO I - DOS INCENTIVOS FISCAIS ÀS EMPRESAS INSTALADAS NA ÁREA DE ATUAÇÃO DA SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE (do
Art.
627 ao Art. 632)
Área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste
Seção única - Da redução e da isenção do imposto sobre a renda dos projetos de instalação, modernização, ampliação ou diversificação de empreendimentos
Instalação de empreendimentos prioritários protocolizados e aprovados a partir de 25 de agosto de 2000
Projetos de modernização, ampliação ou diversificação prioritários protocolizados e aprovados a partir de 25 de agosto de 2000
Demonstração do lucro do empreendimento
Pedido de redução
CAPÍTULO II - DOS INCENTIVOS FISCAIS ÀS EMPRESAS INSTALADAS NA ÁREA DE ATUAÇÃO DA SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DA AMAZÔNIA (do
Art.
633 ao Art. 637)
Área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia
Seção única - Da redução e da isenção do imposto sobre a renda dos projetos de instalação, modernização, ampliação ou diversificação de empreendimentos
Instalação de empreendimentos prioritários protocolizados e aprovados a partir de 25 de agosto de 2000
Projetos de modernização, ampliação ou diversificação prioritários protocolizados e aprovados a partir de 25 de agosto de 2000
Demonstração do lucro do empreendimento
Pedido de redução
CAPÍTULO III - DISPOSIÇÕES GERAIS (do
Art.
638 ao Art. 640)
Pessoas jurídicas instaladas em Zona de Processamento de Exportação
Destinação de parte da aplicação ao Programa de Integração Nacional e ao Programa de Redistribuição de Terras e de Estímulo à Agroindústria do Norte e do Nordeste
Certificados de investimentos
Conversão em títulos
Destinação a projeto próprio
Intransferibilidade de investimento
Intransferibilidade de rendimentos para o exterior
CAPÍTULO III - DA INDICAÇÃO DA ISENÇÃO OU DA REDUÇÃO NA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS (Art. 676)
NOTA BIBLIOGRÁFICA
PARADA FILHO, Américo Garcia. "RIR/2018 - LIVRO II - TRIBUTAÇÃO DAS PESSOAS JURÍDICAS".
COSIF Eletrônico - Portal de Contabilidade.
São Paulo, 23/09/2019. LEGISLAÇÃO.
Disponível em https://www.cosif.com.br/publica.asp?arquivo=rir2018resumo-livro2. Acessado sexta-feira, 13 de março de 2026.